Numero do processo: 10880.036835/94-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE NAS ELEVAÇÕES DE SUA ALÍQUOTA - RESTITUIÇÃO - CABIMENTO - Em face das reiteradas decisões da Suprema Corte e, ainda, do disposto na MP 1442/96 (art. 17, III), é cabível a restituição do FINSOCIAL pago acima da alíquota de 0,5%.
CORREÇÃO MONETÁRIA - CABIMENTO - Seja em face de o tributo ser uma obrigação de valor, do princípio da moralidade que deve nortear a conduta da administração pública (CF, art. 37); do princípio que repudia o enriquecimento sem causa (aplicável, em matéria tributária, por força do que dispõe o art. 108, III, do CTN); e, por fim, da jurisprudência mansa e pacífica do Poder Judiciário, na restituição de contribuição paga indevidamente, impõe-se a sua devolução com correção monetária.
Recurso provido
Numero da decisão: 107-02960
Decisão: PUV, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10882.001533/2001-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece do recurso quando não cumprida a exigência do § 2º do art. 33 do Decreto 70.235, com a alteração da MP 1.621-30/97 e suas edições posteriores.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10882.001882/96-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos nos incisos i a iv e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70235/72.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-05777
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10930.006113/2003-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo fiscal, que se instaura com a impugnação, nos termos do artigo 14 do Decreto n° 70.235/72, é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa e não se constatam as circunstâncias e os fatos por ele alegados.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estejam especificados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos. No caso, há, ainda, declarações de três profissionais envolvidos reconhecendo a efetiva prestação dos serviços e a emissão dos recibos.
MULTA DE OFÍCIO - ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI N° 9.430/96 - EFEITO CONFISCATÓRIO. Conforme jurisprudência pacífica do Conselho de Contribuintes é de ser mantida a penalidade de 75% aplicada com fundamento em dispositivo legal válido e eficaz.
TAXA SELIC. Nos termos da legislação que rege a matéria e diante da jurisprudência do Egrégio STJ, aplica-se a taxa SELIC a título de juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários da Secretaria da Receita Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15294
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir do lançamento a base de cálculo de R$xxxxxx no ano-calendário de 1998.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10909.000222/95-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência os juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial Diária - TRD, anteriores a 1° de agosto de 1991.
Numero da decisão: 107-03969
Decisão: PUV, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 10930.001695/00-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RESTITUIÇÃO COM BASE EM RETIFICAÇÃO DE DARFS PARA ALTERAÇÃO NA FORMA DE OPÇÃO DO LUCRO- IMPOSSIBILIDADE - o parágrafo único do artigo 3º da Lei 9430/1996 determinou que a opção, quanto à forma de apuração do lucro para os anos calendários de 1997 e 1998, se daria no pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou ao primeiro mês de funcionamento da empresa. O artigo 26, e parágrafos autorizaram a mudança de opção da tributação do lucro de presumido para real, quando formalizada até a entrega da correspondente declaração de rendimentos e antes de iniciado procedimento de ofício relativo a qualquer dos períodos de apuração do respectivo ano-calendário. Não há dispositivo legal que autorize o caminho inverso, pois o lucro real é a regra prevalente no ordenamento jurídico brasileiro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10882.001573/00-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PERÍCIA – IMPERTINÊNCIA - Restringindo-se o litígio a questões de direito, é impertinente o pedido de perícia voltada para questões relacionadas com o montante do crédito tributário.
CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - A partir de 1º de janeiro de 1995, para efeito de determinar a base de cálculo da CSLL, o resultado ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela lei poderá ser deduzido em, no máximo, 30%.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de realização de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10882.001534/2001-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL.LIMINAR CONCEDIDA ANTES DO LANÇAMENTO FISCAL. MESMO OBJETO. EXIGÊNCIA COM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. DEPÓSITO RECURSAL. INTIMAÇÃO.IMPROCEDÊNCIA. Se o crédito não é exigível inexigível tornar-se-á o depósito recursal.
CSLL. TAXA DE JUROS. INÍCIO DE CONTAGEM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. INOCORRÊNCIA. O Excelso Tribunal já definiu que a taxa de juros de mora é regida pela legislação em vigor nas épocas de incidência própria, ou seja, a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. O princípio da anterioridade previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição só se aplica às leis que instituam as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social ou modifiquem a sua disciplina, e não às que regulam taxa de juros de mora aplicável a quaisquer débitos, inclusive os decorrentes do não pagamento de débito tributário(Precedente do STF).
CSLL. TAXA DE JUROS. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO. MATÉRIA CONFINADA NAS HOSTES DO STF. FORO IMPRÓPRIO. INSUSBSISTÊNCIA. A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais – SELIC , é uma taxa de juros fixada por lei ( art. 13 da Lei n.º 9.065/95), e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.º 9.065/95); por conseguinte, não há qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Carta Política, pois este dispositivo constitucional além de não ser auto aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos concedidos por instituições financeiras aos seus clientes. A apreciação do caráter constitucional da taxa “selic” acha-se confinada nas ilustres hostes do eminente Supremo Tribunal Federal. E esse Egrégio sodalício ainda não se manifestou acerca do assunto.
Numero da decisão: 107-06.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10882.000190/97-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESPESA OPERACIONAL. DEPRECIAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BEM IMPORTADO. A apropriação como custo de aquisição, da variação cambial verificada entre a data do registro da DI e do desembaraço aduaneiro, nada mais corresponde que a contabilização do bem importado em moeda nacional, tendo como base a taxa de câmbio vigente na data do desembaraço aduaneiro, conforme preleciona a norma legal vigente.
DESPESA OPERACIONAL. DEPRECIAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BEM IMPORTADO. As Peças de Reposição quando excedam ao valor mínimo estipulado em lei e possuam vida útil superior a um ano, os seus valores devem ser registrados no Ativo Permanente, sujeitando-se à depreciação nos termos estabelecidos em lei.
As despesas com instalações hidráulicas, elétricas e civis, para a adaptação do estabelecimento ao ingresso da máquina importada ativada, devem ser acrescidas não ao valor do bem, mas ao do imóvel que se destina a incorporá-la, desde que não comporte sua utilização como despesa. Embora incorporada, indevidamente, no presente caso ao custo de aquisição da máquina importada, contribuindo para o excesso de depreciação, cancela-se a glosa efetuada haja vista ter sido apoiada a infração na falta de comprovação da respectiva despesa.
AJUSTE DO LUCRO LÍQUIDO. DEPRECIAÇÃO INCENTIVADA. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BEM IMPORTADO. Aplica-se à matéria a mesma orientação decisória reservada às despesas de depreciação, de vez que o montante a ser excluído para determinação do lucro real, a título de depreciação acelerada incentivada, deve ser calculado tomando-se por base o encargo de depreciação normal a que se sujeitam os bens de que trata a Lei nº 8.191/91.
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. Cancela-se a exigência do IRPJ no período em que os ajustes procedidos no LALUR por meio de adição ao lucro líquido das despesas de variação monetária passivas, prestam-se a anular a despesa antes considerada indevidamente, vez que apropriada sem levar em conta a correspondente receita de variação monetária ativa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Lavrado o Auto de Infração principal (IRPJ), devem também ser lavrados os Autos reflexos, nos termos do art. 142, parágrafo único do CTN, devendo estes seguirem a mesma orientação decisória daquele do qual decorrem.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Cancela-se o lançamento do IR-Fonte efetuado com base no art. 35 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em relação às sociedades por ações, de acordo com o entendimento esposado na Instrução Normativa SRF nº 63, de 24 de julho de 1997.
Recurso de ofício que se nega provimento. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21592
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10880.030993/89-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA RECORRER - Nos termos do artigo 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 (trinta) dias o prazo para interpor recurso voluntário. Interposto fora do trintídio legal, o recurso é intempestivo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
