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4650035 #
Numero do processo: 10283.006712/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPRJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – IMUNIDADE. – SUSPENSÃO. – Para que possa ser suspenso o direito ao gozo da imunidade prevista no artigo 150, VI, “e” da Constituição Federal, de 1988, há que restar comprovado que a entidade beneficiária tenha descumprido os requisitos elencados pelo artigo 14 da Lei nº 5. 172, de 1966, - CTN. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4648501 #
Numero do processo: 10245.000083/00-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – Não reconhecida, na exigência principal, a ocorrência do fato econômico gerador do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é de se excluir a tributação reflexa a título de Contribuição Social.
Numero da decisão: 107-07.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Nome do relator: Natanael Martins

4652193 #
Numero do processo: 10380.011839/2005-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002 Ementa: PAF - INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - CIÊNCIA - É válida a ciência da notificação por via postal, realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte e confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CC nº 09, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006). INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - PROVA DA CIÊNCIA - Considera-se feita a intimação por via postal na data do recebimento constante do Aviso de Recebimento - AR, a qual pode ser aposta pelo recebedor ou pelo agente dos Correios que realizou a entrega. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO - PRAZOS - EFEITOS SOBRE A VALIDADE DA AUTUAÇÃO - Salvo quando expressamente fixados em lei, a extensão dos prazos concedidos ao contribuinte sob fiscalização, para prestar esclarecimentos durante a ação fiscal da qual decorreu lançamento de tributo, não são determinantes para a validade desse lançamento. DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário a data do fato gerador ou o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, não há falar em decadência em relação a fato gerador ocorrido em 31/12/2000, quando a ciência do lançamento ocorreu em 20/12/2005. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430 de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Comprovado, por meio de documentos carreados aos autos, que o contribuinte realizou remessas de recursos para depósitos em contas no exterior, cuja origem não logrou comprovar, resta configurada a hipótese legal da presunção de omissão de rendimentos. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.433
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e Marcelo Neeser Nogueira Reis, que a acolhiam relativamente ao mês de junho de 2000 e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4651138 #
Numero do processo: 10320.001169/96-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - AGRAVAMENTO DE COEFICIENTES - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS - PERÍODOS-BASE DE 1993 E 1994 - RECURSO DE OFÍCIO - Conforme prevê a IN SRF nº 79/93, a atividade de revenda de combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico carburante não se sujeita ao agravamento dos coeficientes de arbitramento do lucro. IR FONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - RECURSO DE OFÍCIO - À decisão de primeira instância que reduz o valor do lucro arbitrado cabe também reduzir o valor exigido a título de IR Fonte sobre o lucro considerado automaticamente distribuído aos sócios da pessoa jurídica. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92524
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4651412 #
Numero do processo: 10331.000202/2003-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – EMPRESA INATIVA – Não cabe a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração quando o contribuinte é sócio de empresa inapta e o mesmo não se enquadra em qualquer outra hipótese prevista na lei que implique na obrigatoriedade de sua entrega. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15233
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4651584 #
Numero do processo: 10380.002267/2002-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – MPF. O Mandado de Procedimento Fiscal instituído pela Port. SRF nº 1.265, de 22/11/99, é um instrumento de planejamento e controle das atividades de fiscalização, dispondo sobre a alocação da mão-de-obra fiscal, segundo prioridades estabelecidas pelo órgão central. Não constitui ato essencial à validade do procedimento fiscal de sorte que a sua ausência ou falta da prorrogação do prazo nele fixado não retira a competência do auditor fiscal que é estabelecida em lei (art. 7° da Lei n° 2.354/54 c/c o Dec.lei n° 2.225, de 10/01/85) para fiscalizar e lavrar os competentes termos. A inobservância da mencionada portaria pode acarretar sanções disciplinares, mas não a nulidade dos atos por ele praticados em cumprimento ao disposto nos arts 950, 951 e 960 do RIR/94. 142 do Código Tributário Nacional. O MPF, todavia, é essencial à validade do lançamento quando efetuado com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, nova redação dada pelo art. 1º da Lei 10.174, de 09.01.2001, e Decreto n º 3.724, de 10.01.2001, por se tratar de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização com aplicação imediata, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional. NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não dá causa a nulidade da exigência o enquadramento em outro dispositivo legal se os fatos estiverem corretamente descritos a permitir a compreensão da acusação que é imposta à fiscalizada, proporcionando-lhe o desenvolvimento de sua defesa. CONFISSÃO DE DÍVIDAS – DIPJ E DCTF - Nos anos de 1999 e 2000 os valores constantes das Declaração Integrada de Informações da Pessoa Jurídica – DIPJ - não mais configuravam confissão de dívida em relação ao Imposto e às contribuições. Somente até o ano de 1998, exercício de 1999, nessa declaração constava essa informação. A partir do ano de 1999, deixou de ser declaração de dívida, passando a ter caráter meramente informativo. Com a extinção da Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica (DIRPJ) pelo artigo 6º da IN SRF nº 127, de 30/10/98 e a criação da DCTF (art. 1º da mencionada IN nº 126, de 30/10/98), a confissão de dívidas passou a ser feita apenas nas DCTFs. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A falta de comprovação dos pagamentos devidos, solicitados no Termo de início de Fiscalização, enseja o lançamento de ofício nos termos do inciso IV do Art. 841 do RIR/99, para determinar a correta base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 107-08.991
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4649781 #
Numero do processo: 10283.003567/2002-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estabelecido na norma, por contribuinte que participou do quadro societário de empresa como sócio ou titular. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4651311 #
Numero do processo: 10325.000308/2004-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE COMPRAS - Provada pelo Fisco, configura-se presunção legal de omissão de receitas. Para que sejam dedutíveis como custos as compras omitidas, é necessário provar que estas geraram receitas, devidamente escrituradas e reconhecidas no resultado do período, "ônus probandi" que, nesse caso, incumbe ao contribuinte. MULTA DE OFÍCO - AGRAVAMENTO - O atendimento insatisfatório às intimações do fisco não autorizam a majoração da multa de lançamento de ofício para 112,5%.
Numero da decisão: 103-23.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 112,5% (cento e doze e meio por cento) para o seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva que dava provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4649563 #
Numero do processo: 10283.001611/98-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A não retenção do Imposto de Renda na Fonte, pela empresa, não exonera o beneficiário dos rendimentos sujeitos à tributação, da obrigação de inclui-los na declaração de ajuste anual como tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10935
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira

4649719 #
Numero do processo: 10283.002943/96-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos pelo sujeito passivo, quando não demonstrados os pressupostos do art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. RETIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ACÓRDÃO - O recurso de Embargos de Declaração é meio hábil para retificar erro cometido na identificação de número de Súmula do STF, assim como para suprir omissão e integrar pronunciamento da Câmara sobre documentos apresentados no dia do julgamento, durante a sustentação oral. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - LIMITES - Não pode ser conhecido o pedido do sujeito passivo na parte que, a pretexto de retificar o acórdão, pretende substituir a decisão recorrida por outra, com revisão do mérito do julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Numero da decisão: 108-05715
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os embargos de declaração opostos, para suprir a omissão e sanar a incorreção apontadas, mantendo-se contudo a decisão consubstanciada no Acórdão n.º 108-05.225, de 14/07/98. Defendeu a recorrente o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda - OAB/CE n.º 1.719.
Nome do relator: José Antônio Minatel