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4671711 #
Numero do processo: 10820.001610/2004-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE - Não logrando comprovar a efetividade da despesa médica através de documentos consistentes, a glosa deve ser mantida dada a ausência de segurança para admitir a sua dedutibilidade. MULTA QUALIFICADA - ÔNUS PROBATÓRIO DO AGENTE FISCAL - O artigo 44, inciso II da Lei 9.430/96 não contempla presunção legal e, portanto, somente pode ser aplicado nas hipóteses de fraude evidente. A mera glosa da despesa por si só, não implica em fraude evidente, sujeita à multa qualificada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento e o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que provê integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4669096 #
Numero do processo: 10768.019401/95-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF – Era obrigatória a correção monetária complementar do balanço relativa à diferença entre o BTNF e o IPC no ano de 1990. Os erros contidos em desfavor do contribuinte na formulação da exigência devem ser corrigidos. CSLL -CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF – SALDO CREDOR – Não há previsão legal para tributação pela CSLL do saldo credor da diferença de correção monetária complementar do balanço relativa à diferença entre o BTNF e o IPC no ano de 1990.
Numero da decisão: 107-07669
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Natanael Martins e João Luís de Souza.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4669878 #
Numero do processo: 10783.002868/98-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição/ compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte indevidamente é contado com base no artigo 165, inciso I, combinado com o artigo168, inciso I, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4672353 #
Numero do processo: 10825.001022/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação de livros e documentos, decorridos os prazos das intimações formuladas pela fiscalização, enseja o arbitramento de lucros. BASE DE CÁLCULO - LUCRO ARBITRADO - Cancelam-se os lançamentos de IRPJ e IRRF relativos aos arbitramentos de lucros dos anos calendários de 1994 e 1995, que apresentaram como base de cálculo, respectivamente, 50% e 100% do valor de receitas apuradas pela fiscalização. PIS/REPIQUE - Tratando-se da lançamento efetuado com base no Imposto de Renda devido, o cancelamento das exigências de IRPJ ensejam o cancelamento, também, desta exigência decorrente. PIS/FATURAMENTO - Comprovado o efetivo faturamento da empresa, subsiste incólume a exigência feita para os anos calendários de 1996 e 1997. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGUROS - BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA Nos casos de arbitramento de lucros a base de cálculo da CSL é 10% do faturamento, incidido sobre a mesma as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não financeiras. Recurso provido parcialmente. (DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20508
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, PIS e IRF, referentes aos anos-calendário de 1994 e 1995 e reduzir as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro aos percentuais normais aplicáveis às pessoas jurídicas em geral (não financeiras).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4672261 #
Numero do processo: 10825.000605/95-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05816
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Acórdão n.º 108-05.816.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4668704 #
Numero do processo: 10768.010589/97-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – NULIDADE – É nulo o lançamento que nomeia como sujeito passivo empresa extinta, pois a incorporadora, na qualidade de sucessora, é quem responde pelos tributos devidos pela incorporada, tendo em vista a sua extinção em data anterior à lavratura do auto de infração.
Numero da decisão: 107-07484
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Natanael Martins

4673432 #
Numero do processo: 10830.002121/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-93920
Decisão: Por unanimidade de votos: a) não conhecer do recurso quanto a matéria submetida à via judicial; e b) quanto as demais matérias, dar provimento parcial para afastar a multa de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4672618 #
Numero do processo: 10825.001781/98-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ARBITRAMENTO - Inexistente a escrita contábil, quando da lavratura do auto de infração, assim do lançamento, justifica-se que este se faça por arbitramento pela ausência de elementos concretos que permitam a apuração do lucro real. Desde que ocorrentes as hipótese inscritas nos incisos I a VII do art. 47 da Lei 8981/95, a autoridade arbitrará o lucro da pessoa jurídica. Na espécie, o contribuinte optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, não apresentou a autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, nem o Livro Caixa, hipótese prevista no inciso III do artigo citado. INEXISTÊNCIA DE ARBITRAMENTO CONDICIONAL - Como não existe arbitramento condicional, o ato administrativo do lançamento, regularmente constituído, não pode ser modificado pela apresentação, na fase de impugnação, dos documentos cuja inexistência foi a causa do arbitramento. OMISSÃO DE RECEITA - É possível haver arbitramento do lucro e concomitantemente a tributação por omissão de receita. No entanto, necessário se faz a produção da prova pela autoridade tributária de que as bases são distintas, ou seja, de que a receita omitida não integrou a receita bruta sobre a qual se aplicou o percentual de arbitramento.
Numero da decisão: 107-06441
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir a tributação com base na omissão de receita no valor de R$ ... (...).
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4669178 #
Numero do processo: 10768.021277/97-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - Não são passíveis de dedução as despesas tidas como pagamento de previdência privada que se encontrem sob a égide da Lei nº. 7.713, de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4668985 #
Numero do processo: 10768.016619/98-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária visa assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio das contas credoras e devedoras. Não corrigida a obrigação, não pode o fisco exigir a correção da conta que abriga os valores depositados. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06288
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira