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4649366 #
Numero do processo: 10280.012207/99-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: BINGOS – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - No período de vigência da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, os bingos funcionavam sob a responsabilidade exclusiva das entidades desportivas, a quem competia fazer a retenção do imposto de renda incidente sobre os prêmios distribuídos (Inteligência do artigo 61 da Lei n° 9.615, de 1998 e artigos 95 e 96 do Decreto n° 2.574, de 1998). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso em face de ilegitimidade passiva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4651709 #
Numero do processo: 10380.003925/2003-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO - As adições ao lucro líquido para determinação do lucro real não afetam a composição do lucro da exploração, senão quando tal ajuste seja expressamente previsto na legislação. ISENÇÃO - ALCANCE DO BENEFÍCIO - A isenção refere-se ao imposto e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração. Não alcança parcelas do tributo calculado em função de custos/despesas indedutíveis ou de receitas omitidas, porque tais parcelas adicionadas ao lucro líquido para determinação do lucro real não podem afetar o lucro da exploração, salvo quando se tratar de ajuste expressamente previsto na legislação. COMPROVAÇÃO INIDÔNEA DE CUSTOS - A utilização de notas fiscais comprovadamente inidôneas para escriturar despesas/custos, aliado ao fato de a empresa não ter conseguido comprovar os desembolsos representativos dos pagamentos pelos fornecimentos noticiados por elas e o efetivo ingresso das mercadorias e da prestação de serviços, autoriza a glosa dos custos/despesas e a tributação dos valores correspondentes. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A contabilização de aquisição de mercadorias e de realização de despesas quando comprovada a sua falsidade ideológica, eis que as compras e as despesas não foram e não poderia ter sido efetivamente efetuadas, configura o evidente intuito de fraude. GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS - São dedutíveis para efeito de apuração do Lucro Real somente os custos/despesas que restarem plenamente comprovados. NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DÉBITO CONSOLIDADO NO REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - A opção formalizada pela contribuinte para ingresso no REFIS constitui confissão irrevogável e irretratável do débito e a partir da concordância da autoridade administrativa e consolidação do débito (tributos, multa e juros de mora), os valores correspondentes a multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive os relativos a débitos inscritos em dívida ativa, poderão ser liquidados mediante utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido. REFIS - EXCLUSÃO - A exclusão da pessoa jurídica do Regis implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. NORMAIS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PRAZO DECADENCIAL - FRAUDE - DOLO - CONLUIO - SIMULAÇÃO - O Código Tributário Nacional, como norma complementar à Constituição, é o diploma legal que detém legitimidade para fixar o prazo decadencial para a constituição dos créditos tributários pelo Fisco. Inexistindo regra específica, no tocante ao prazo decadencial aplicável aos casos de fraude, dolo, simulação ou conluio, deverá ser adotada a regra geral contida no artigo 173 do CTN, tendo em vista que nenhuma relação jurídico-tributária poderá protelar-se indefinidamente no tempo, sob pena de insegurança jurídica. MULTA QUALIFICADA - Nos casos de lançamento de ofício deve ser aplicada a multa qualificada sobre a totalidade ou diferença do tributo devido, quando comprovado o evidente intuito de fraude. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). MULTA - ARGÜIÇÃO DE CONFISCO - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2, 1º CC). TRIBUTAÇÃO REFLEXA - O decidido em relação ao lançamento do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica, em conseqüência da relação de causa e efeito existentes entre as matérias litigadas, aplica-se por inteiro aos procedimentos fiscais que lhe sejam decorrentes.
Numero da decisão: 105-16.763
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4652861 #
Numero do processo: 10410.000164/95-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O lançamento de ofício por meio de arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, somente pode ser realizado quanto aos fatos ocorridos após a edição da Lei 8.021/90 que autorizou tal modalidade. Imprescindível que, a fiscalização comprove os sinais exteriores de riqueza e compare-os com os depósitos bancários e que esta modalidade de arbitramento se mostre mais benéfica ao contribuinte (Lei 8.021/90 art. 6° § 6°). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43059
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4653052 #
Numero do processo: 10410.001612/93-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A presunção de omissão de rendimentos deve estar fundamentada em prova ou indícios veementes de falsidade ou inexatidão dos esclarecimentos prestados pelo contribuinte. A falta de apresentação de declaração de rendimentos, acompanhada de esclarecimentos insuficientes do contribuinte não foram arrolados pela lei como fundamento do arbitramento. Os elementos que se dispuser, a que se refere o art. 678 do RIR/80, são aqueles que trazem em seu conteúdo prova e evidência substancial. - IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LEI Nº 8.021/90 - APLICAÇÃO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em cheques ou ordens de pagamento bancários, nos termos do art. 6º, e seus parágrafos, da Lei nº 8.021/1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o recebimento dos valores e o fato que represente omissão de rendimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09397
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, MÁRIO ALBERTINO NUNES E HENRIQUE ORLANDO MARCONI.
Nome do relator: Genésio Deschamps

4649496 #
Numero do processo: 10283.001047/96-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INTEMPESTIVIDADE – Não se conhece de recurso voluntário interposto após o prazo legal de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão de primeira instância, previsto no artigo 33, do Decreto n° 70.235/1972. Eventual apreciação do recurso pela unidade de origem, não tem o condão de restabelecer a lide, encerrada pelo transcurso do prazo recursal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13042
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4652365 #
Numero do processo: 10380.014705/00-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: APOSENTADORIA INCENTIVADA - VERBAS INDENIZATÓRIAS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas por trabalhador nos casos de extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não ensejando acréscimo patrimonial. Daí decorre a impossibilidade da incidência do imposto de renda sobre as mesmas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4651692 #
Numero do processo: 10380.003712/96-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EX.: 1992 - No cálculo do acréscimo patrimonial, deve ser considerado como origem em cada mês, o eventual saldo disponível apurado no mês anterior. Os valores declarados como recebidos a título de doação quando comprovados só podem ser alterados mediante outros documentos que comprovem os erros alegados no primeiro documento. A simples apresentação de declaração do doador discriminando a forma da doação ocorrida em exercícios anteriores, sem identificar os valores pagos e sem comprovar a efetiva transferência, não é suficiente para comprovar que a doação foi efetuada em parcelas. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10472
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4651587 #
Numero do processo: 10380.002298/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: GLOSA DE CUSTOS – NOTAS FISCAIS AVULSAS EMITIDAS EM NOME DO PRODUTOR RURAL – As notas fiscais avulsas emitidas em nome do produtor rural são documentos hábeis e idôneos para comprovar o custo de aquisição de produtos agrícolas, desde que os preços nelas constantes correspondam aos de mercado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRRF E CSLL – DECORRÊNCIA – Exonerada parcela do crédito tributário constituído no lançamento principal – IRPJ, igual sorte colhem os feitos reflexos, em razão da relação de causa e efeito entre eles existente. Provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável o valor de R$ 52.117,01, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4649895 #
Numero do processo: 10283.005115/94-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA. Os suprimentos de caixa efetuados pelo sócio da empresa somente serão aceitos pelo fisco quando comprovadamente advindos de rendimentos da atividade da pessoa física e as transferências dos recursos sejam efetivamente comprovadas, coincidentes em datas e valores. À falta dos elementos probantes, é de se manter a tributação. PIS/FATURAMENTO - DL 2.445/88 E 2/449/88. O Senado Federal, através da Resolução nº 49, de 09.10.95, afastou definitivamente a execução dos Decretos-lei nºs. 2.445/88 e 2.449/88, considerando indevida a exigência da contribuição ao Programa de Integração Social calculada sobre o faturamento, com supedâneo naqueles diplomas legais. FINSOCIAL FATURAMENTO - PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA. Aplica-se ao lançamento decorrente igual decisão adotada no lançamento matriz quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. FINSOCIAL FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DAS ELEVAÇÕES DE SUA ALÍQUOTA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 150.764-I/PE, declarou ser inconstitucional a cobrança da contribuição para o FINSOCIAL na alíquota superior a 0,5%, conforme estabelecida no Decreto-lei nº 1.940/92. Acatando esta declaração, o Poder Executivo editou a medida Provisória nº 1.175/95, que vem sendo reeditada, determinando, no caput do artigo 17, inciso III, o cancelamento da exigência da Contribuição. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO COM FULCRO NO ARTIGO 8º DO DL 2.065/83 - PROCEDIMENTO DECORRENTE. Com o advento da Lei nº 7.713/88, a aplicação do artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 será correta somente quanto aos lucros omitidos em período anterior a 1989. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. LANÇAMENTO DECORRENTE. A solução dada ao processo principal, relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente, relacionado com a Contribuição Social sobre o Lucro. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05225
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4652204 #
Numero do processo: 10380.011999/2005-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 Ementa: NULIDADE DE AÇÃO FISCAL - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, nem dos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento formalizado através de auto de infração. CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula n° 2, 1° CC). IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - A não apresentação dos Livros e Documentos da escrituração contábil, por ocasião da fiscalização, justifica o arbitramento do lucro calculado sobre os valores das receitas auferidas pela Empresa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Quando não há matéria específica, de fato ou de direito, a ser apreciada, aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Verificado nos autos o intuito de fraude, é de se aplicar à infração apurada a multa em percentual compatível com o ilícito praticado, dada a presença dos pressupostos para a cominação da multa mais gravosa, de natureza qualificada. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.691
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as PRELIMINARES e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi