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4683704 #
Numero do processo: 10880.032483/92-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05980
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4684123 #
Numero do processo: 10880.041502/95-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LIVRO CAIXA - DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E COMBUSTÍVEL - São dedutíveis as despesas com alimentação e combustível realizadas por representante comercial autônomo devidamente registradas em livro caixa. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16381
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4684853 #
Numero do processo: 10882.002768/2002-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pelo órgão julgador de primeiro grau, a qual demonstrou a improcedência parcial da exigência fiscal, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto. Incabível o lançamento da multa de ofício se, por ocasião do início do procedimento fiscal, a pessoa jurídica se achava amparada por medida judicial determinando a suspensão da exigibilidade do débito, na forma do inciso IV, do artigo 151, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4688532 #
Numero do processo: 10935.002914/2003-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CIÊNCIA POR EDITAL - Até a vigência da Lei 11.196/2005, somente era cabível a intimação do lançamento por edital quando restasse improfícuas tanto a ciência pessoal quanto a postal. Verificado nos autos que a fiscalização não esgotou os meios ordinários de ciência, é nulo o edital. DECADÊNCIA - TERMO FINAL DE CONTAGEM DO PRAZO - APERFEIÇOAMENTO DO PROCEDIMENTO FISCAL - REABERTURA DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO - A reabertura do prazo de impugnação para o contribuinte manifestar-se sobre documentos que deveriam fazer parte dos autos, haja vista que deram suporte ao lançamento, mas somente foram juntados após o encerramento da auditoria, evidencia a necessidade de aperfeiçoamento do procedimento fiscal. Uma vez que a ciência desse saneamento/ aperfeiçoamento ocorreu após o prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do IRPF, o lançamento foi fulminado pela decadência, à luz do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. Preliminar acolhida. Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 102-47.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da intimação por edital e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Raimundo Tosta Santos e António José Praga de Souza que não a acolhem. Designado o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4687026 #
Numero do processo: 10930.000699/97-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO - EX: 1992 - Para efeitos do disposto no art. 96 e parágrafos, da Lei nº 8.383/91, é de se admitir a retificação do valor de mercado de bem declarado, desde que a discrepância de valores reste demonstrada por critérios técnicos, a exemplo de laudo de avaliação expedidos por pessoas habilitadas para o ofício. Confrontados dois laudos de avaliação apresentados pelas partes, tem o julgador a liberdade de firmar suas convicções para eleger aquele que melhor fundamenta suas conclusões. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10948
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento parcial ao recurso, para adotar como valor de mercado do bem em 31/12/91, aquele indicado na avaliação contraditória realizada pelo Fisco.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4684018 #
Numero do processo: 10880.038862/91-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS EFETIVAS CLASSIFICADAS COMO PROVISÃO. São dedutíveis as despesas efetivas, desde que atendam aos requisitos legais, incorretamente classificadas na contabilidade como provisão. PASSIVO FICTÍCIO. CONTA FORNECEDORES. Os valores da conta fornecedores tributáveis como receita omitida são apenas aqueles cujas obrigações não restaram comprovadas pelo sujeito passivo. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. Até o advento do art. 43 da Medida Provisória 812/94 os valores relativos a aplicações financeiras podiam integrar a base de cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21820
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio e dar provimento ao recurso voluntário. O julgamento foi acompanhado pela Dra. Patrícia Guimarães Hernandez, inscrição OAB/DF nº 7.889.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4686067 #
Numero do processo: 10920.001907/2004-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – AUXÍLIO COMBUSTÍVEL DOS FISCAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – A verba paga sob a rubrica “auxílio combustível” aos fiscais de Santa Catarina, tem por objetivo indenizar gastos com uso de veículo próprio para realização de serviços externos de fiscalização. Neste contexto, é verba de natureza indenizatória, que não se incorpora a remuneração do fiscal para qualquer efeito e, portanto, está fora do campo de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15282
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes Britto, Luiz Antonio de Paula, Ana Neyle Olímpio Holanda e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4686430 #
Numero do processo: 10925.000579/2003-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.880
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso por falta de obediência ao comando do art. 42 da Lei 9430/1996, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que negam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4687070 #
Numero do processo: 10930.000827/00-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO – SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO – REGIME DE ESTIMATIVA – COMPENSAÇÃO – PRAZO – No caso em que o imposto calculado pelo regime de estimativa tenha sido extinto por compensação e que, no encerramento do lucro real anual, seja verificado que houve saldo negativo do imposto, o prazo prescricional para o pedido de restituição desse saldo é contado a partir da entrega da declaração de rendimentos (art. 6o, § 1o, II, in fine, Lei 9430/96). É irrelevante o fato de haver passado mais do que cinco anos desde o recolhimento indevido, que gerou crédito para a compensação da parcela de estimativa, e o pedido de restituição do saldo negativo. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Henrique Longo

4684318 #
Numero do processo: 10880.055037/92-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL – PARECER NORMATIVO 17/84 – DECRETO –LEI 2065/83 – CORREÇÃO MONERÁRIA – INAPLICABILIDADE – ANOS-BASE DE 1987. A subscrição de ações em controlada, através de crédito derivado de anterior adiantamento para futuro aumento de capital, mesmo que realizada com ágio, não implica no reconhecimento de correção monetária para fins fiscais estabelecida pelo artigo 21 do Decreto-Lei 2065/83, desde que realizada no prazo estabelecido pelo Parecer Normativo 17/84 e até o advento da IN SRF 127/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06042
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior