Numero do processo: 19515.001095/2002-87
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998, 2000, 2002
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APURAÇÃO.
A legislação do imposto de renda das pessoas físicas determina que o tributo é devido mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, portanto a apuração do acréscimo patrimonial deve ser feita mês a mês, já que não existe autorização legal para o levantamento anual.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DESCONTO SIMPLIFICADO.
Caracteriza o acréscimo patrimonial a descoberto o excesso de aplicações sobre origens, não respaldado por rendimentos declarados/comprovados. O desconto simplificado ou padrão deve ser considerado como dispêndio ou consumo.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO POSITIVO NO MÊS DE DEZEMBRO. APROVEITAMENTO NO FLUXO DE CAIXA DO ANO SEGUINTE.
Quando a fiscalização apura variação patrimonial a descoberto em período que se estende por mais de um ano-calendário, o saldo positivo apurado no mês de dezembro deve ser transferido para o mês de janeiro do ano seguinte.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DATA DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
Deve prevalecer a data da escritura pública como data da aquisição do imóvel, quando não há prova nos auto a assegurar a data do efetivo pagamento.
APLICAÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO COMPROVAÇÃO.
A alegação da existência de aplicações financeiras e de empréstimo deve vir acompanhada de provas inequívocas da materialidade desses recursos.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO. ALTERAÇÃO DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AJUSTE DO DESCONTO SIMPLIFICADO.
Tendo o interessado apresentado declaração de ajuste anual com a opção pelo desconto simplificado, deve ser reajustado o desconto simplificado em face da alteração dos rendimentos tributáveis.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para reduzir o valor dos rendimentos omitidos, referentes aos anos-calendários de 1999 e 2001, para R$ 20.708,06 e R$ 401.360,50, respectivamente, bem como para excluir dos rendimentos tributáveis a diferença de desconto simplificado
corresponde a 20% da totalidade do rendimentos sujeitos à tributação, nos exercícios de 1998, 2000 e 2002, observado o limite de R$ 8.000,00, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10725.001054/2005-93
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL.
OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de Utilização Limitada e de Preservação Permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação tempestiva a órgão de fiscalização ambiental, o Ibama ou órgão conveniado, mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.385
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Eivanice Canário da Silva e Carlos César Quadros Pierre que davam provimento ao recurso. Designada redatora do voto vencedo a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10680.012229/2004-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DEDUÇÕES. DEPENDENTES. COMPROVAÇÃO. LIMITE ESTABELECIDO EM LEI.
Comprovada a relação de dependência, acata-se a dedução com dependentes, observando-se o limite individual estabelecido em lei.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.277
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para acatar dedução com dependentes no valor de R$ 2.544,00, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedida a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende. Presidiu a sessão, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13708.001868/2006-13
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
PAGAMENTO. IRPF.COMPROVAÇÃO.
A apresentação de DARF, recolhido por terceiro, com código de
recolhimento que não condiz com IRPF, e com CNPJ do terceiro, em
conjunto com a mera alegação de erro de preenchimento, não faz prova de recolhimento de IRPF.
MULTA DE OFÍCIO.
A Multa de ofício é devida no caso de falta de recolhimento ou declaração inexata.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.354
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 13749.001318/2009-52
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
PAGAMENTO. IRRF.COMPROVAÇÃO.
A apresentação de DARF, recolhido por terceiro, e com CNPJ do terceiro, em conjunto com a mera alegação de erro de pagamento, não faz prova de recolhimento de IRRF.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-001.355
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, negar provimento por unanimidade, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10907.000482/2005-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000, 2001
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO.
Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS.
Mantém-se a glosa de despesas médicas quando o contribuinte não comprova a efetividade dos serviços e nem dos pagamentos alegados.
Decadência Reconhecida.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para acolher a decadência do crédito tributário referente ao ano-calendário de 1999, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13876.000844/2004-35
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO.
COMPROVAÇÃO.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.360
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10920.001220/2003-83
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000,2001, 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CRUZAMENTO COM A DIRF.
Mantém-se a exigência quando os documentos acostados aos autos não são suficientes para afastar a caracterização de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, identificada a partir de DIRF apresentada pela fonte pagadora.
DEDUÇÃO. PREVIDÊNCIA OFICIAL.
Mantém-se a glosa de dedução de pagamentos para a previdência oficial quando o contribuinte não provar que realizou tais pagamentos, ou que a fonte pagadora reteve os valores referentes.
DEDUÇÃO. DEPENDENTE. SOGRO. SOGRA.
Mantém-se a glosa de dedução de dependentes quando o contribuinte não provar a dependência.
DEDUÇÃO.DESPESAS MÉDICAS.
Mantém-se a glosa de dedução de pagamentos de despesas médicas quando o contribuinte não provar que realizou tais pagamentos.
DEDUÇÃO.PENSÃO JUDICIAL
Mantém-se a glosa de dedução de pagamentos de pensão judicial quando o contribuinte não provar que realizou tais pagamentos, e que estes foram decorrentes de decisão judicial.
DEDUÇÃO.DESPESAS LIVRO CAIXA.
Mantém-se a glosa de dedução de despesas do livro caixa quando o
contribuinte não provar o pagamento de tais despesas, e que estas eram necessárias para a manutenção da fonte produtora.
DEDUÇÃO.DESPESAS INSTRUÇÃO
Mantém-se a glosa de dedução de pagamentos de despesas com instrução quando o contribuinte não provar que realizou tais pagamentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.382
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 13808.005138/2001-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1997
DEDUÇÕES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA.
O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, os encargos trabalhistas e previdenciários, os emolumentos pagos a terceiros, e
as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
DEDUÇÕES. DESPESAS. LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO.
O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação idônea, escrituradas em Livro Caixa, que serão mantidos em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.336
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 5.455,93. Vencidos os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Tânia Mara Paschoalin e Edgar Silva Vidal, que
também excluíam as despesas de condomínio.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10660.002877/2006-19
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, sendo obrigatória, por expressa previsão legal, a utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA), torna-se indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
AREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA.
As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de uma APA podem ser exploradas economicamente, desde que observadas as normas e restrições imposta pelo órgão ambiental. Assim, para efeito de exclusão do ITR, somente sera) aceitas como áreas de utilização limitada/área de interesse ecológico aquelas assim declaradas, em caráter especifico, mediante ato especifico da autoridade competente, estadual ou federal, conforme o caso.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.843
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Carlos César Quadros Pierre e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento ao recurso.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
