Numero do processo: 13161.720019/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
IRPF. CARVÃO VEGETAL. PRODUTO RURAL.
A atividade de produção de carvão vegetal é essencialmente rural. A utilização de uma tecnologia rudimentar na transformação da lenha em carvão não é suficiente para que este seja considerado produto industrializado. O consumo imediato, não constitui atividade industrial (Art. 15 , parágrafo 1º , da Lei Complementar nº 11 /71).
Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-003.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Jose Raimundo Tosta Santos e Núbia Matos Moura.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 11516.003503/2010-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DAS RAZÕES COMPLEMENTARES À IMPUGNAÇÃO.
Não deve ser oposta preclusão ou intempestividade em face de razões de defesa adicionais, complementares, apresentadas pelo sujeito passivo antes da decisão de 1ª Instância. Apreensão do objetivo primordial do processo de impugnação - verificação da legalidade do lançamento. Observância do princípio da verdade material.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO NA ANÁLISE DE PONTO IMPUGNADO.
A ausência de análise de argumentos trazidos aos autos por meio de peça impugnatória implica nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa e contraditório.
Numero da decisão: 2202-002.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância e determinar o retorno dos autos para a autoridade de primeira instância
(Assinado Digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 09/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ, MARCIO DE LACERDA MARTINS. RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JUNIOR, DAYSE FERNANDES LEITE, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 15983.001216/2010-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2008
MANUTENÇÃO DA OPÇÃO DO SIMPLES. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. INEXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO.
Tendo sido deferida a pretensão da empresa de se manter no Simples, por decisão administrativa de segunda instância com trânsito em julgado, não subsiste a infração consistente na falta de registro das contribuições previdenciárias patronais.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.001602/2002-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
É intempestivo o recurso interposto após os 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início e incluindo- se o do vencimento, ao teor dos arts. 5º e 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2201-002.484
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relator.
EDITADO EM: 08/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 10183.722020/2010-78
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO.
Não incide o imposto sobre imóvel inteiramente localizado em área de preservação permanente transformada em Parque Estadual instituído por Decreto Estadual.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
José Valdemir da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Mara Eugenia Buonanno Caramico, Carlos César Quadros Pierre e Márcio Henrique Sales Parada
Nome do relator: JOSE VALDEMIR DA SILVA
Numero do processo: 10855.002389/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2102-000.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o julgamento do recurso voluntário, pois se trata de tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, matéria em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10972.720041/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2006 a 31/12/2010
LANÇAMENTO. ADICIONAL AO SAT. FINANCIAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICO-PROBATÓRIA.
Em matéria de riscos ambientais do trabalho, não merece prosperar o lançamento calcado apenas em corrente jurisprudencial, sendo necessária a comprovação ou a contraposição técnico-probatória que sustente as afirmações fiscais no caso concreto. Lançamento que não atende aos pressupostos estabelecidos no art. 142 do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em preliminar, negar a conversão do julgamento em diligência proposta pelo Relator, que restou vencido juntamente com o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva. Quanto ao mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, frente à falta de motivação do lançamento relativo ao adicional para o Seguro Acidente do Trabalho, o que configura vício material. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10380.012902/2009-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2000 a 28/02/2006
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
VÍCIO MATERIAL. NULIDADE.
Quando o lançamento não permitir ao sujeito passivo conhecer com nitidez a acusação que lhe é imputada, quer pela insuficiência na descrição dos fatos, quer pela contradição entre seus elementos, é nulo por falta de materialização da hipótese de incidência e/ou o ilícito cometido.
Numero da decisão: 2403-001.543
Decisão: Recurso voluntário provido em parte
Crédito tributário mantido em parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a decadência das competências até 11/2000, com base no Art. 173 do CTN. Vencido o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto. Dar provimento parcial para anular o lançamento até 06/2002 por vício formal. Vencidos o relator e o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. Designado o conselheiro Ewan Teles Aguiar para redigir o voto vencedor e Por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Presidente
EWAN TELES AGUIAR
Relator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (presidente), Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Ewan Teles Aguiar
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10972.720029/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/11/2008
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%, nos casos de descumprimento de obrigação acessória cumulada com não recolhimento da obrigação principal. Nos casos em que o recolhimento, apesar de em atraso, ocorreu de forma espontânea, aplicável, nos termos da legislação vigente à época dos fatos geradores, o disposto no artigo 32, § 5° cumulado com o artigo 35, ambos da Lei n° 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para recálculo da multa de obrigação principal nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 11040.720263/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/01/2009, 31/12/2010
CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA.
A perícia deverá ter o seu requerimento na impugnação, segundo inteligência do artigo 16 do Decreto 70.235/72, onde deverá ainda serem expostos os motivos que as justifiquem, devendo ter ainda a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, e o nome, o endereço e a qualificação profissional do assistente indicado pelo defendente.
Além destas condições, pode a autoridade julgadora de primeira instância considerar prescindível a perícia, sem que isto afete a ampla defesa e o contraditório.
No presente caso a Recorrente não acudiu as exigências do Decreto mencionado, tornando a questão preclusa.
NULIDADE MATERIAL E FORMAL DA AUTUAÇÃO
Argüida nulidade material e formal da autuação porque, apesar de considerar no Relatório de Vínculos as pessoas físicas da direção, não foram intimadas para apresentarem a defesa.
Todavia, a relação de co-responsáveis tem como fim tão somente, a listar todas as pessoas físicas ou jurídicas de interesse da administração previdenciária em razão de seu vínculo com o sujeito passivo, representantes legais ou não, indicando o tipo de vínculo e o período correspondente.
Súmula CARF nº 88 diz claramente que a Relação de Co-Responsáveis - CORESP, o Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos - VÍNCULOS, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO AO INSS DOS AUTÔNOMOS
Não há de se falar em impossibilidade de recolhimento devida à Previdência Social de contribuintes autônomos, em face de previsibilidade legal. Ex vi o disposto no § 2.º do artigo 4.º da Lei n.º 10.666, de 08 de maio de 2003, A cooperativa de trabalho e a pessoa jurídica são obrigadas a efetuar a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos seus cooperados e contratados, respectivamente, como contribuintes individuais, se ainda não inscritos.
EXTINÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO
Não serve como pagamento os efetuados pelos próprios contribuintes individuais. No caso em tela está sendo cobrada a parte patronal não recolhida pela empresa.
DIFERENÇA DA BASE DE CÁLCULO APONTADA NO AI COMPARADO COM OS LIVROS FISCAIS
Alegação feita e não provada.
No caso as ditas diferenças nas bases de cálculo apuradas pela Fiscalização, não foram comprovadas, mas somente alegadas.
DO DIREITO À EXCLUSÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA A TÍTULO DE 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA TERCEIROS
1/3 constitucional de férias para os servidores públicos, com regime próprio previdenciário, constituem verbas onde não incidem contribuição previdenciária, eis que não computam para a aposentadoria, ao contrário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, como é o caso em tela, mormente porque se trata de cobrança sobre contribuintes individuais.
DO DIREITO À EXCLUSÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA À TÍTULO DE AUXÍLIO DOENÇA DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E TERCEIROS
Previsibilidade de incidência de contribuição social sobre a exação auxílio-doença, em relação aos segurados empregados, o artigo 60, caput, § 3º da Lei 8.213/1991, na redação dada pela Lei nº 9.876/1999, tem a empresa a obrigação de pagar ao trabalhador o seu salário integral durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, ou seja, tem caráter remuneratório e, portanto incide contribuição previdenciária. Mas, a partir do 16° dia é benefício e não incide contribuição previdenciária.
No caso em tela incide contribuição previdenciária, pois, exceto ao caso de segurado empregado, nos demais, entre os quais o dos segurados contribuintes individuais, o auxílio-doença é devido a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz - artigo 60, caput, da Lei 8.213/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99.
INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA APLICADA PELA NÃO OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE APLICADA
Nesta casa não se discute inconstitucionalidade de lei, conforme Súmula 02.
No caso em tela, a multa aplicada pela fiscalização e mantida pela decisão de piso foi a que mais beneficia o Recorrente, ou seja, a multa de ofício de 75%, estabelecida no artigo 35-A da Lei n.º 8.212/91, incluído pela Medida Provisória n.º 449, de 04 de dezembro de 2008, convertida na Lei n.º 11.941, de 27 de maio de 2009, combinado com o artigo 44, inciso I, da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na redação dada pela Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
Numero da decisão: 2301-003.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, [da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, DECISÃO: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).]
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Adriano Gonzales Silvério, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
