Numero do processo: 10670.001532/2008-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 22/12/2003
RETROATIVIDADE BENIGNA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DE DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública deixaram de ser pessoalmente responsáveis por multas aplicadas por infração à Lei n. 8.212-1991 e seu regulamento, sendo cabível tal desoneração retroativa por ser mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-001.166
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 15465.001576/2009-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL
As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
Numero da decisão: 2002-006.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcelo de Sousa Sateles.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 15979.000264/2007-68
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/09/2001
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. TRANSPORTE DE CARGA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL E NORMATIVA.
Não há previsão legal e normativa para a cobrança da retenção antecipada das contribuições previdenciárias sobre prestação de serviço por cessão de mão de obra nas operações de transporte de cargas.
Necessidade de enquadramento perfeito como cessão de mão de obra.
Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-001.146
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 18239.006767/2008-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL
As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
Numero da decisão: 2002-006.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcelo de Sousa Sateles.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 13748.720666/2013-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2012
EMENTA
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES SUPOSTAMENTE PAGOS POR PESSOA JURÍDICA DA QUAL O RECORRENTE ERA SÓCIO E QUE FORAM DECLARADOS PELA FONTE PAGADORA. ALEGADO NÃO RECEBIMENTO. FONTE DECLARANTE EM PROCESSO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL EM RELAÇÃO AO CONTRIBUINTE. QUEBRA DA FIDÚCIA SOCIETÁRIA (AFFECTIO SOCIETATIS). INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO NEM DE PROVA QUANTO AO RECEBIMENTO DE VALORES A TÍTULO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. AFASTAMENTO DA OMISSÃO.
A circunstância de os demais sócios da fonte declarante dissolverem parcialmente essa pessoa jurídica, em relação ao recorrente, por quebra de affectio societatis, não permite que se presuma pela possibilidade de pagamento dos valores a qualquer outro título, especialmente como contraprestação pela continuidade do trabalho do contribuinte, desta vez na condição de empregado.
Ausente prova do efetivo pagamento ao recorrente, no contexto de dissolução parcial da fonte, permeada pela discussão judicial acerca de inadimplência de valores devidos como pro-labore ou distribuição de lucros, deve-se desconstituir a omissão de rendimentos pressuposta.
Numero da decisão: 2001-005.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Marcelo Rocha Paura, que lhe negou provimento.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10830.723340/2011-54
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007
EMENTA
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. GLOSA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DO TRATAMENTO NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA.
A singela ausência de indicação do beneficiário do tratamento é insuficiente para motivar a glosa da respectiva dedução, sempre que for possível inferir a identidade entre a fonte pagadora e o paciente.
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. CERTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO POR TERCEIRO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (EXTRATOS, CHEQUES ETC). INOVAÇÃO DO CRITÉRIO DECISÓRIO DETERMINANTE. IMPOSSIBILIDADE.
Deve-se restabelecer a dedução das despesas com serviços de saúde, cuja glosa foi mantida pela ausência de comprovação do efetivo desembolso dos recursos, enquanto a motivação original, adotada pela autoridade lançadora, resumira-se à falta de atendimento à fiscalização, que exigira genericamente a comprovação do pagamento, sem especificar a documentação necessária (extratos bancários, cheques, ordens de pagamento etc).
Numero da decisão: 2001-005.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 18019.720171/2015-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2001-000.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para obtenção de cópias dos seguintes documentos: a) Cópia da petição inicial; b) Cópia de eventual sentença; c) Cópia de eventuais acórdãos prolatados de recursos interpostos da sentença (inclusive EDcl); d) Cópia de eventuais acórdãos prolatados de acórdãos prolatados de recursos interpostos da sentença (competência recursal do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça inclusive EDcl); e) Cópia de certidão de objeto e pé, que dê conta de dispositivo terminativo ou definitivo (arts. 485 e 487 do CPC/2015) eventualmente transitado em julgado; f) Manifestação do sujeito passivo, se entender necessária, para que esclareça a influência da judicialização do quadro, sobre este processo administrativo.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 13002.000842/2007-78
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 25/06/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Identificada contradição entre os fundamentos e a conclusão do acórdão, a mesma deve ser sanada mediante retificação do acórdão embargado.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Tratando-se de auto de infração pelo descumprimento de obrigação acessória, sem pagamentos a homologar, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Com a lavratura do auto em 25/06/2007, os fatos geradores ocorridos em 12/2001 não estão atingidos pela decadência.
Embargos acolhidos.
Acórdão retificado.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2803-001.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, em acolher dos embargos, nos termos do voto proferido, que passa a integrar a decisão embargada, reconhecendo a inexistência de decadência referente à competência 12/2001, mantendo o auto lavrado, sem alteração de seu valor. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Amilcar Barca Teixeira Junior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 13688.720340/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-011.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso interposto, cancelando o crédito constituído, eis que atingido pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-011.168, de 9 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 13688.720339/2014-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, José Márcio Bittes, Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ
Numero do processo: 13656.720056/2010-00
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2008, 2009
QUESTÃO NÃO IMPUGNADA EM PRIMEIRO GRAU ADMINISTRATIVO.
Questão não foi alegada impugnação, salvo casos vícios extremos que realmente causem prejuízos às garantias constituídas, em razão a aplicação do artigo 17 do Decreto n.° 70.235, de 06/03/1972, na redação dada pela Lei n.° 9.532, de 10/12/1997, é considerada como não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
NATUREZA DE PAGAMENTOS. NECESSIDADE DE PROVA.
A alegação de impossibilidade de incidência das contribuições
previdenciárias sobre valores pagos aos colaboradores não teriam natureza remuneratória, deve ser acompanhada de elementos probatórios (art. 16, do Dec. 70325).
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN.
ALTERAÇÃO DO ART. 35, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N.
11.941/2009. Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, observando que o limite máximo 20% (vinte por cento) a ser aplicado a título de multas moratórias, conforme o art. 61, §2º, da Lei n. 9.430/1996, é inferior à multa moratória aplicada aos valores do créditos tributários lançados na NFLD, com base no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Lei n. 11.941/2009, o lançamento do crédito tributário deve se
adequar a multa moratória à aplicação da menor sanção, reduzindo-se a multa moratória, ex oficio, desde que mais favorável ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), no sentido de que a multa moratória sobre os créditos constituídos seja aplicada, para as competências anteriores à 12/2008, em conformidade com o disposto no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, combinado com o art. 61, da Lei n. 9.430/1996, desde que mais favorável ao
sujeito passivo, não devendo ser realizada qualquer comparação conjunta com as sanções dos arts. 32-A e art. 35-A, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela MP n. 449/2008 ou pela
Lei n. 11.941/2009. Vencido Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima que entende que deve ser aplicada para a multa de ofício a regra do art. 35-A da Lei 8.212/91 com a redação dada pela Lei 11.941/2009.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
