Numero do processo: 10865.001778/2003-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. AÇÃO JUDICIAL.
As diferenças salariais percebidas em ação judicial são tributáveis e sujeitam-se ao lançamento de ofício quando omitidas no Ajuste Anual.
MULTA DE OFÍCIO. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO.
Somente a lei pode estabelecer as hipóteses de dispensa ou redução de penalidades.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.273
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10320.003478/2005-45
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO.
O documento hábil a comprovar a retenção na fonte sofrida pelas pessoas físicas em decorrência de prestação de serviços a pessoas jurídicas é o Comprovante de Rendimentos. Ausentes esse documento e a informação da fonte pagadora em DIRF, incabível restabelecer o IRRF glosado.
IRF. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA.
O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 19515.000450/2003-81
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
PRELIMINAR. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não procedem as alegações de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
AUTORIDADE FISCALIZADORA. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. SÚMULA CARF
Nº 8 O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
RETIFICADORA APÓS AÇÃO FISCAL. EFEITOS. SÚMULA CARF Nº 33
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA
CARF Nº 26:
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM DOS RECURSOS. RENDIMENTOS TRIBUTADOS
EXCLUSIVAMENTE NA FONTE.
Uma vez comprovada, mediante documentação hábil e idônea, a percepção de prêmios em corrida de cavalo, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cabe considerá-los para justificar a origem de recursos utilizados em depósitos bancários.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Preliminares Rejeitadas
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.426
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada o valor de R$27.131,38, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10980.002782/2005-00
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000, 2003
LANÇAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não procedem as argüições de nulidade do lançamento quando não se
vislumbra nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não há que se falar em nulidade de acórdão de primeira instância, proferido em consonância com o entendimento da maioria dos membros do colegiado, cujo voto condutor enfrenta todas as matérias em litígio, suscitadas na peça impugnatória, oferecendo condições de defesa ao contribuinte.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO.
Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
IRPF. REGIME DE CAIXA. AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE DA
RENDA.
A hipótese de incidência do imposto de renda é a aquisição da
disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, de modo que os valores recebidos acumuladamente em ação trabalhista devem ser tributados no ano do efetivo recebimento pois somente neste exercício se tornaram efetivamente disponíveis ao sujeito passivo.
PERÍCIA OU DILIGÊNCIA.
Indefere-se o pedido de diligência quando a sua realização revela-se prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora.
PEDIDO DE POSTERIOR JUNTADA DE PROVAS. INDEFERIMENTO.
Incabível aceitar o pedido de posterior juntada de documentos quando não demonstrado nos autos que havia fato impeditivo à sua apresentação junto com a impugnação.
Preliminares de nulidade rejeitadas.
Decadência reconhecida.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do crédito tributário referente ao ano-calendário de 1999, nos termos do voto da
Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10880.721250/2006-76
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRI tom AL RURAL - ITR
Exercício: 2002
AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no calculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente e utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento
AREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO, OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.358
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Redatora Designada. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Eivanice Canário da Silva e Carlos César Quadros Pierre que davam provimento ao recurso. Designada Redatora do voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10932.000068/2005-44
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
MULTA AGRAVADA. NÃO CABIMENTO.
O agravamento da multa de ofício em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação.
MULTAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
As multas previstas no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam à relações de natureza tributária (Súmula CARF nº 51).
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
CONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa aplicada a 75%, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10825.002143/2004-48
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVIDADE
Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2801-001.381
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 13819.003925/2003-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1992
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Aquele que invoca direito junto à administração fiscal tem o ônus de prová-lo.
Ausente a documentação hábil e idônea para comprovar o montante do
imposto a ser efetivamente restituído, não há como reconhecer o direito creditório pleiteado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.395
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10580.007309/2006-02
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
ERRO NA DITR. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. VTN.
Comprovado por documentos hábeis que a área total do imóvel e o VTN
informados na DITR apresentada pelo contribuinte foram inadvertidamente superestimados, cabe retificá-los para adequá-los
à realidade fática do imóvel.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.393
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13807.005979/2001-68
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO PERICIAL.
A isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão; no entanto, a patologia deve ser devidamente comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, produzindo efeitos tão-somente a partir da data da expedição do laudo ou da data em que a moléstia foi contraída, quando identificada no
referido documento.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.301
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
