Numero do processo: 10980.015230/99-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO PRODUTIVO.
Não dão direito ao creditamento básico do IPI os insumos que não se enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, que são aqueles consumidos diretamente no processo produtivo.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI REFERENTE AO PIS E À COFINS.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13/12/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, da seguinte forma. I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à devolução de matéria-prima soja em grão, revenda de soja em grão no mercado interno e quanto
ao valor dos fretes; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à lenha e à energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Gilberto
Cassuli, Adriene Maria de Miranda (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer; e III) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso: a) quanto ao cabimento da taxa Selic. Vencidos os
Conselheiros Antônio Carlos Atulim (Suplente) e Josefa Maria Coelho Marques; e b) quanto à aquisição de matérias-primas de pessoa fisica e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Jorge
Freire (Relator), Antônio Carlos Atulim (Suplente) e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro José Roberto Vieira para redigir o voto vencedor nessa parte.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10980.017323/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Incabível à autoridade administrativa aceitar a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Apólices da Dívida Pública, seja por falta de previsão legal, que interrompa a prática de ato administrativo vinculado atinente à exigiblidade de crédito tributário, seja pela abosluta incerteza e liquidez de tais títulos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06745
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10980.008962/96-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Judiciário, implica impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. Recurso não conhecido quanto à matéria posta ao conhecimento do Poder Judiciário, e parcialmente procedente com redução da multa de ofício para 75%.
Numero da decisão: 201-72345
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto a matéria legítima no judiciário
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11020.000641/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não ocorrendo as hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, descabe falar-se em nulidade do auto de infração. Somente estaria caracterizado o cerceamento do direito de defesa se ficasse comprovado que o recorrente não conseguiu se defender dos fatos que lhe foram imputados, em razão da retenção das DCTFs originais, o que não ocorreu. O desconhecimento do processo de Representação Fiscal para Fins Penais também não importa cerceamento do direito de defesa do crédito tributário exigido por meio de lançamento de ofício. Preliminar rejeitada. COFINS. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE NA DCTF. Estando cabalmente demonstrada a fraude praticada nas DCTFs, por meio da prestação de informações de pagamentos inexistentes, deve ser mantida a multa qualificada. O evidente intuito de fraude fica demonstrado ainda que o representante legal da pessoa jurídica que, assinando os recibos de entrega destas, mediante intimação da fiscalização, alegue que a entrega foi eletrônica. JUROS DE MORA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As decisões do STJ acerca da inconstitucionalidade das leis não têm efeito vinculante. Somente após a retirada das leis do mundo jurídico pelo Supremo Tribunal Federal é que os Conselhos de Contribuintes podem negar-lhes vigência. Estando os juros de mora cobrados pela taxa Selic previstos na legislação tributária, deve ser mantida a exigência destes.Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77561
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10980.007931/2001-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A impetração de ação judicial para assegurar ao sujeito passivo o direito de efetuar exclusões da base de cálculo da contribuição importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à COFINS é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. MULTA DE OFÍCIO - Sua dispensa somente ocorre nos casos de lançamento fiscal de créditos tributários com exigibilidade suspensa por força de liminar em Mandado de Segurança ou concessão de tutela antecipada, a teor do § 1º do art. 63 da Lei nº 9.430/1996. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC.
Recurso, não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida: a) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e b) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10983.000279/97-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - IMÓVEL COM VALOR INFERIOR AO DO VTNm - FORMALIDADES - A fixação de um valor mínimo para base de cálculo - VTNm - pela lei, tem como principal efeito, inverter o ônus da prova, passando ao contribuinte a responsabilidade de comprovar que sua propriedade tem valor inferior ao da pauta fiscal. Somente pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. ALTERAÇÃO DOS DADOS RELATIVOS À UTILIZAÇÃO E GRAU DE EFICIÊNCIA DA TERRA. Os dados relativos à utilização da terra e da produção obtida refere-se, no caso do ITR do exercício financeiro de 1996, ao ano de 1995, ano da ocorrência do fato gerador. As alterações posteriores, feitas no ano de 1996 somente geram efeitos no lançamento do ITR do exercício financeiro de 1997. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06384
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10940.000887/00-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO DECADENCIAL - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, havendo pagamentos, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do CTN, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não havendo pagamentos, configura-se a situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN, com a decadência do direito de constituir o crédito tributário pelo lançamento. (Precedentes do STJ - REsp nº 58.918-5/RJ, REsp nº 199560/SP). Recurso provido nesta parte.
PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pa´trio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incolume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF).
Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Adolfo Montelo; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10940.000495/97-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA , deve atender aos requisitos da Norma NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, além de ser específico para a data de referência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10712
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10940.001646/2001-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/07/1991 a 30/04/1992, 30/06/1992 a 30/09/1995, 30/11/1995 a 31/12/1996, 28/02/1997 a 31/03/1998, 31/05/1998 a 31/10/1998.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESULTADO QUE NÃO IDENTIFICA MATÉRIA VENCIDA. OMISSÃO. Constatada omissão no resultado do Acórdão, que menciona a existência de voto vencido, mas não identifica a matéria, cabe completá-lo em obediência ao art. 24 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até 29/02/1996, é, segundo a interpretação do parágrafo único do art. 6º, da Lei Complementar nº 7/70, dada pelo STJ e pela CSRF, o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11854
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para acolher a decadência até setembro de1996. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (relator), Maria Cristina Roza da Costa e Luciana Pato Peçanha Martins. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López, para elaborar o voto vencedor. Ausente justificadamente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10980.006469/98-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais e multa de DCTF, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nº. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
