Sistemas: Acordãos
Busca:
4708274 #
Numero do processo: 13629.000155/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04198
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4704206 #
Numero do processo: 13130.000077/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Decisão a quo que tomou impugnação por pedido de retificação. Supressão de instância. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06257
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4708292 #
Numero do processo: 13629.000184/97-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04109
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4707128 #
Numero do processo: 13603.001497/00-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS- PASEP. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicado ao PIS-PASEP as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4703709 #
Numero do processo: 13116.000863/00-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECADÊNCIA - Assiste razão à Recorrente, pois o prazo nos tributos cujo lançamento se faz por homologação, sendo assim, conta-se o prazo decadencial a partir do fato gerador, conforme prescrição legal do art. 150, § 4º, CTN. Assim, as exações cujos fatos geradores ocorreram antes de novembro de 1995, não podem ser objeto de lançamento, pois se lavrou o Auto de Infração em novembro de 2000. Os débitos constituídos não alcançados pela decadência são mantidos, devendo os cálculos ser feitos com base na Lei Complementar nº 7/70. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência. Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Leliana Maria Rolim de Pontes Vieira.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4704150 #
Numero do processo: 13127.000426/96-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95 - VTN - LAUDO TÉCNICO - A apresentação de laudo técnico afeiçoado aos requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94, determina a revisão do Valor da Terra Nua nele previsto. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - A cobrança da contribuição citada está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72932
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para manter a contribuição.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4705358 #
Numero do processo: 13405.000100/96-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS - Levantamento da produção que não computou as devoluções de compras, bem como sustenta-se em um único elemento subsidiário, não sustenta a acusação, quando as circunstâncias que revestem o caso admitem alternativas para explicar as diferenças apuradas. Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 201-73950
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4707118 #
Numero do processo: 13603.001452/95-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das leis é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO - O reacondicionamento de açúcar cristal comprado em sacos de 50 KG, embalado em embalagens menores, e/ou a colocação de marca definida nessas embalagens, consiste em atividade de industrialização, nos termos do art. 3º, IV, do RIPI/82. MULTA DE OFÍCIO - A Falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-officio" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. REDUÇÃO DA MULTA - É cabível a redução da multa de ofício de 100% para 75%, de acordo com o disposto no art. 45 da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 106, inciso II, alínea c, da Lei nº 5.172/66 - CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07655
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4708045 #
Numero do processo: 13628.000280/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77885
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso. e temporariamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO

4705609 #
Numero do processo: 13433.000261/96-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - O artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 estabelece as hipóteses de nulidade do auto de infração. MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento ex-officio acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. REDUÇÃO DA MULTA - É cabível a redução da multa de ofício de 100% para 75%, de acordo com o art. 44, inciso I,da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 106, inciso II, alínea "c", da Lei nº 5.172/66 - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07821
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO