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4688315 #
Numero do processo: 10935.001628/96-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - 1) Poderá ser computada no mês do efetivo recebimento a receita decorrente de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço pré-determinado, de bens ou serviços produzidos por força de contrato firmado com pessoa jurídica de direito público, ou empres sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária (LC nº 70/91, art. 10, parágrafo único c/c o DL nº 1.598/77, art. 10, caput, e §§ 2º e 3º). II) Inadmissível a exclusão das receitas repassadas por empreiteiras, para o pagamento das subempreitadas, por carência de determinação legal tanto na legislação de regência da contribuição quanto na legislação do Imposto de Renda, que poderia ser adotada subsidiariamente. III) Em obras contratadas sob o regime de administração, todas as aquisições e contratações se efetivam em nome e por conta da contratante, inexistindo a necessidade de emissão de nota fiscal de serviços do contratado em benefício do contratante para o simples reembolso de despesas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11642
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4687481 #
Numero do processo: 10930.002295/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-74.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4684881 #
Numero do processo: 10882.003005/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO CARACTERIZADAS. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. Constatada omissão e contradição no julgado, altera-se o acórdão para saná-las. COFINS. PERÍODOS DE APURAÇÃO 09/1998 A 04/1999 E 05/1999 (PARTE). DCTF. DECLARAÇÃO INEXATA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LANÇAMENTO EX OFFICIO. CABIMENTO. VALORES PRINCIPAIS. MANUTENÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. De acordo com o disposto no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158/2001, serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Exclui-se a multa de ofício lançada, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN, pela aplicação retroativa do disposto no caput do art. 18 da Lei nº 10.833/2003. PENALIDADE. PERÍODOS DE APURAÇÃO 05/1999 (PARTE) E 06/1999 A 12/2002. PARCELA NÃO IMPUGNADA. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI Nº 10.684/2003. OPÇÃO POSTERIOR AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A opção pelo Parcelamento Especial instituído pela Lei nº 10.684, de 30/05/2003, em momento posterior ao início da fiscalização, quando o contribuinte não mais gozava da espontaneidade, não elide a multa de ofício lançada por meio de Auto de Infração, que se incluída no PAES em tempo hábil sofre redução de cinqüenta, consoante as regras desse Parcelamento Especial. Embargos providos em parte.
Numero da decisão: 203-12164
Decisão: I) Quanto ao período de 09/98 a 05/99, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício; II) Quanto ao período de 06/1999 a 08/2000, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso apenas para excluir a multa referente ao lançamento dos débitos incluídos no PAES, com redução da multa de ofício em 50%. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López (Relatora) e Cesar Piantavigna que votavam pelo cancelamento do lançamento. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; III) Quanto ao período de 09/2000 a 12/2002, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4684671 #
Numero do processo: 10882.001383/00-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. COMPROVAÇÃO DE VENDA A EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. Consideram-se destinadas ao fim específico de exportação as mercadorias que forem diretamente remetidas do estabelecimento do produtor-vendedor para embarque de exportação por conta e ordem da empresa comercial exportadora ou depósito em entreposto, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, nas condições estabelecidas em regulamento. MULTA AGRAVADA. É aplicável nos casos de fraude, dolo ou simulação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08956
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4687372 #
Numero do processo: 10930.002014/96-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - A contribuição sindical, compulsória, prevista do artigo 580 da CLT, foi recepcionada pela ordem constitucional inaugurada em 05.10.88. Legitimidade de sua cobrança. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04043
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4687540 #
Numero do processo: 10930.002506/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT Nº 58, de 27.10.98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é de 31.05.95, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74570
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4686012 #
Numero do processo: 10920.001646/96-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidade do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07718
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4683859 #
Numero do processo: 10880.034535/99-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - O contribuinte que pleiteia ressarcimento de IPI deve colocar, à disposição do Fisco, toda a documentação pertinente ao pedido. Se reiteradamente se recusa a apresentá-la, dá ensejo a que seu pedido seja indeferido. NULIDADE - Ausentes todas as condições previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, portanto, não há que se falar em nulidade da decisão monocrática. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75282
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4687264 #
Numero do processo: 10930.001702/2002-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. MP Nº 1.212 E REEDIÇÕES. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996, vige a MP nº 1.212/95 com plenos efeitos. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15293
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso .
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4687389 #
Numero do processo: 10930.002051/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRAZO DECADENCIAL. Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributos, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido ( entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. PIS. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decreto-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a serem aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO. É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO. Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-13759
Decisão: Pelo de votos e qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conslheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, quanto aos critérios de correção monetária.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda