Numero do processo: 19615.000252/2005-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/01/2003, 30/04/2003, 31/10/2003,
30/01/2004, 30/04/2004, 30/07/2004
MULTA REGULAMENTAR. DIF - PAPEL IMUNE
A falta e/ ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de
Informações relativas ao controle de papel imune a tributo DIF-
Papel Imune, pela pessoa jurídica obrigada, sujeita o infrator à
multa regulamentar nos termos da legislação tributário vigente.
PENALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO
Em face da duplicidade de interpretação de lei tributária, aplica-se aquela que comine penalidade menos onerosa ao sujeito
passivo.
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA .
Súmula N° 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
legislação tributária.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-13.606
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10730.000274/95-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-02.007
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência,nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OSWALDO TANCREDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 36944.005075/2006-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração . 01/10/1998 a 30/07/2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CUSTEIO. NFLD. RELATÓRIO FISCAL. OMISSÕES. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. VICIO INSANÁVEL.
1. Nos termos do artigo 37, da Lei n° 8.212/91 e artigo 243 do RPS, o fiscal autuante ao promover o lançamento deve fundamentá-lo de forma clara e precisa, sob pena de nulidade do Auto de Infração.
2. O Relatório Fiscal tem por finalidade explicitar de forma clara e precisa todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e
contraditório.
3. Violação ao inciso II, do artigo 59, do Decreto n° 70.235/72. Preterição ao direito de defesa.
4. Vício material.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.301
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em anular, por vicio material, a NFLD. Vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por anular a NFLD por vicio formal. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Ayres Kalume Reis.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 12045.000139/2007-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 31/08/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. IMÓVEL ALIENADO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE E NÃO DO ALIENANTE.
I - A sujeição passiva, uma vez ocorrida a alienação do bem, será regulada de acordo com o previsto no art. 131, I do CTN, ou seja, deslocar-se-á do alienante para submetê-la integralmente ao atual proprietário, que então responderá pelos créditos tributários que
forem constituídos em sua decorrência. II - A venda do imóvel, comprovada pelos documentos apresentados, e pelas próprias afirmações da SRP, afastam do notificado a sua responsabilidade pelo crédito previdenciário decorrente da sua regularização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.215
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 36216.000062/2006-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. TRANSPORTE DE CARGA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO 11% JUROS SELIC
1NCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO.
1- De acordo com o artigo 34 da Lei n° 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
2- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo
com a Súmula n° 2 do 2° Conselho de Contribuintes.
3- Consoante disposto no art. 31 da Lei n° 8212/91, com a redação dada pela Lei n° 9711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra.
4- Não havendo comprovaçao da mao de obra cedida, na forma definida pelo § 3° do citado artigo 31, não cabe aplicação da retenção.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.116
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES or unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 18471.002363/2003-50
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001
REGIME DE APURAÇÃO CONCENTRADO. RESPONSABILIDADE.
A partir de 01/07/2000, aplica-se à contribuição incidente sobre as vendas de derivados de petróleo o regime concentrado de tributação, sendo as contribuições devidas pela refinaria, na qualidade de contribuinte.
SUJEIÇÃO PASSIVA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO.
Cancela-se o lançamento de ofício para determinação e exigência de crédito tributário quando o autuado não figura no pólo passivo da relação jurídieo-tributária obrigacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2803-000.090
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13315.000093/2007-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 07/04/2006
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA — INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra a ocorrência de cerceamento de defesa se a autuação foi efetuada de acordo com os dispositivos legais que regem a matéria, o sujeito passivo foi intimado de forma clara e precisa a respeito da infração cometida, bem como fez jus a
todos os prazos legais para manifestação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.371
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13883.000127/97-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02.034
Decisão: RESOL VEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 35307.000981/2007-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/01/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO — NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS MUNICÍPIOS — CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS CARGOS COMISSIONADOS EXCLUSIVAMENTE CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores,
possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes
individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que
atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado
Os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão são enquadrados como segurados empregados pelo RGPS após a Emenda Constitucional n° 20/1998.
A contratação de trabalhadores temporários é fato gerador de
contribuições previdenciárias por tratar de segurados obrigatórios do RGPS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.382
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitarar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35349.001603/2006-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1999 a 30/10/2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO - DESCARACTERIZAÇÃO DE VINCULO PACTUADO - DECADÊNCIA.
A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constatado o atraso do pagamento total ou parcial das contribuições, constituir seus créditos por intermédio de NFLD, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91.
É atribuída à fiscalização da SRP a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vinculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados da empresa contratante, desde que presentes os requisitos do art. 12, I, "a", da Lei n. 8.212/91.
Os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estão devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.279
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
