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4821898 #
Numero do processo: 10768.000320/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2000 Ementa: PIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3°, § 1°, DA LEI N° 9.718/98. Lançamento procedente em parte quanto ao valor principal, no montante relativo ao tributo calculado com base nas receitas dispostas na LC n° 70/91. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. MEDIDA LIMINAR, TUTELA ANTECIPADA OU SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA, AINDA QUE NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Na constituição de crédito tributário, destinada a prevenir a decadência, cuja exigibilidade estiver suspensa, ainda que não transitada em julgado a decisão judicial, descabe o lançamento de multa de ofício. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%. A partir de 01/04/2005 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80790
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4821989 #
Numero do processo: 10768.013700/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA QUALIFICADA, PELA LEGISLAÇÃO, DE RESERVA TÉCNICA. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. A verba que as entidades fechadas de previdência privada recolhem e que se destinam à cobertura de tratamentos de saúde dos participantes de seus planos, não se incluem na base de cálculo do PIS, haja vista consistirem em reservas técnicas (interpretação dos artigos 1º, 39, §§ 2º e 3º, 14 e 40 da Lei nº 6.435/77). Por conta das previsões do artigo 1º, V, das Medidas Provisórias nºs 1.485/96, 1.537/97, 1.674/98 e Lei nº 9.701/98, as reservas técnicas de entidades de previdência privada não se incluem na base de cálculo do PIS. ANISTIA DE JUROS SELIC E MULTA DE OFÍCIO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.222/01 E LEI Nº 9.779/99. APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. JUROS E MULTA DE OFÍCIO IMPROCEDENTES. A circunstância de a entidade fechada de previdência privada não concordar com a posição do Fisco de tributar reservas técnicas, assumindo o pagamento de PIS no regime excepcional previsto nos artigos 5º da Medida Provisória nº 2.222/01 e 17 da Lei nº 9.779/99 (ou seja, com exclusão de encargos fiscais), tão-só no condizente a valores que entende constarem encampados pelo espectro da aludida contribuição, não enseja a desconsideração da anistia de consectários operada em razão das aplicações das normas primárias veiculadas no ordenamento por meio dos citados dispositivos, ainda que Instrução Normativa contenha regra em sentido contrário, a exemplo da Instrução Normativa nº 128/02. As Instruções Normativas configuram diplomas infra-legais, não revogando, ou infirmando, as previsões de textos normativos que lhe estão superpostos no ordenamento, como as Medidas Provisórias e as Leis, na conformidade do que extrai da principiologia inscrita no artigo 84, IV, da Constituição Brasileira, no artigo 99 e, especialmente, no artigo 100, I, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente), que discordava da exclusão na base de cálculo. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto declarou-se impedido de votar. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. João Marcos Colussi.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4823106 #
Numero do processo: 10820.000926/95-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ITR/94 - A cobrança do ITR/94 decorre de disposição de lei (MP nr. 399/93, convertida na Lei nr. 8.847/94). Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão de sua inconstitucionalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71419
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4820044 #
Numero do processo: 10640.001985/90-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06073
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4824423 #
Numero do processo: 10840.002275/92-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DCTF - A multa pela falta de entrega de DCTF deverá ser aplicada ao mês-calendário ou fração. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06323
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4824351 #
Numero do processo: 10840.001008/88-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Omissão de Receita nos registros fiscais e contábeis. O suprimento a caixa, mediante empréstimo, em dinheiro, por sócios da Empresa, quando não comprovada a efetiva entrega, a esse título à Empresa, e a origem dos recursos supridos, esse fato autoriza presunção de que esses suprimentos decorrem de receitas à margem dos registros fiscais e contábeis e que se exterioriazam com os registros a suprimento, cabendo ao contribuinte Suprimento, que, à vista da documentação oferecida pela Contribuinte no administrativo relativo ao IRPJ e acolhido no julgamento pelo Eg. Primeiro Conselho de Contribuintes, é de ser acolhido, também por este Colegiado, para exclusão da base de cálculo da exigência em recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68301
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4821164 #
Numero do processo: 10680.017135/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Por força do princípio da moralidade administrativa, em sendo a decadência hipótese de extinção da obrigação tributária principal, seu reconhecimento no processo deve ser feito de ofício, independentemente de pedido do interessado. AÇÃO JUDICIAL – AUTO DE INFRAÇÃO PARA AFASTAR OS EFEITOS DA DECADÊNCIA – Cumpre à Autoridade Fiscal, ainda que o crédito tributário esteja com exigibilidade suspensa, lavrar o competente auto de infração, com o fim último de afastar a ocorrência da decadência do direito de lançar. Em não o fazendo durante o curso do prazo decadencial, opera-se a extinção de seu direito de fazê-lo após o término daquele lapso temporal. O direito não socorre aos que dormem. DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. A ausência de recolhimento ou a realização do depósito judicial não desnaturam o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Jorge Freire, Cláudia de Souza Arzua (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4820134 #
Numero do processo: 10650.000416/95-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - CNA - É compulsoriamente cobrada, por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2, do art. 10, do ADCT da CF/88 e art. 579, da CLT. VTNm. O valor da terra nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado pela autoridade competente, mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A publicação de retificação de trecho na publicação da lei originária (MP 399/93), por ocorrência de erro material, não constitui publicação de lei nova, pelo que inocorreu quebra do princípio da anualidade da lei tributária (CF, art. 150, "b", III e art. 104, do CTN). INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não tem competência para apreciar questionamento que verse sobre inconstitucionalidade de dispositivos legais, sendo que o próprio texto constitucional defere competência exclusiva ao Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09565
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4823053 #
Numero do processo: 10820.000717/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. PRESCRIÇÃO. Prazo prescricional para pleitear restituição de 05 anos contados a partir da Resolução do Senado que suspendeu a vigência de lei que estabelecia tributação, declarada inconstitucional. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP no 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79819
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4819674 #
Numero do processo: 10620.000066/93-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Quando feito com base em declaração de responsabilidade do contribuinte, o crédito lançado somente poderá ser reduzido se a retificação da declaração for apresentada antes da notificação impugnada (art. 147, parágrafo 1o., do CTN). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07114
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos