Numero do processo: 10280.001009/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO — PERDAS NO PROCESSO
PRODUTIVO - O percentual indicado no Laudo do Instituto Nacional de
Tecnologia deve ser adotado nos aspectos técnicos de sua competência, salvo se comprovada a sua improcedência (arts. 106 da Lei n° 4.502/64 e 30 do Decreto n° 70.23 5/72).
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA
Numero do processo: 13971.000326/95-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS —1) RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA: Não se
configura, em parte, e implica cerceamento do direito de defesa, por frustar o exercício do duplo grau de jurisdição, quando a ação judicial relacionada com o lançamento administrativo já havia transitado em julgado por ocasião da sua autuação; II)
NULIDADE: Ex-vi do disposto no § 3° do art. 59 do Decreto n° 70.235/72 (mandado acrescentar pelo art. 1º da Lei n° 8.748/93), não se pronuncia quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade.
FINSOCIAL -1) RECOLHIMENTO: Por determinação da Medida Provisória nº 1.110, de 30.08.95, e supervenientes, é de se cancelar o crédito já constituído relativamente à Contribuição para o FINSOCIAL, exigida das empresas exclusivamente vendedoras de
mercadorias e mistas, na alíquota superior a 0,52/0, o que implica também renúncia pela Fazenda Nacional ao beneficio da coisa julgada, nesta situação; II) VIGÊNCIA E EFICÁCIA: Por expressa disposição da Lei Complementar n° 70/91, a exigência do
FINSOCIAL, nos termos do Decreto-Lei n° 1.940/82 e alterações posteriores, foi mantida até o fato gerador de março de 1992; III) COMPENSAÇÃO: Não há como acolher créditos, com vistas à compensação ou restituição, oriundos de recolhimentos
considerados devidos pelo efeito da coisa julgada.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-11.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO
Numero do processo: 11853.001048/2007-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/2000
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. CTN. 05 ANOS. STF.
I - Na esteira da jurisprudência do STJ, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, e da própria súmula n° 8 do
Egrégio STF, as contribuições sociais obedecem aos prazos
decadenciais previstos no CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 206-01.564
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10945.003745/2007-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/2000 a 30/06/2006
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculante aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2000 a 30/06/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RESPONSABILIDADE - CONDOMÍNIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA.
Conforme dispõe a legislação de regência, equiparam-se à empresa para fins de responsabilização pelo recolhimento de contribuições previdenciárias, as associações de qualquer natureza, inclusive os condomínios.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.880
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em acolher a preliminar de decadência; II) por voto de qualidade em declarar a decadência das, contribuições apuradas até a competência 11/2000. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Cleusa Vieira de Souza, Lourenço Ferreira do Prado e Rycardo Henriquer Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência até 11/2001. III) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35067.001196/2007-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004
PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES.
Somente serão objeto de restituição contribuições recolhidas
indevidamente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.566
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 36750.004772/2006-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. IMPUGNAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. NÃO INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA.
I - A data de ciência da NFLD é a que consta do Aviso de Recebimento enviado pela empresa de correspondências, sendo esta o termo inicial para apresentação de defesa.
II - Apenas o endereçamento da NFLD deve ser no domicilio do contribuinte, e se nele funciona várias outras empresas, é de responsabilidade sua adotar meios que impeça o atraso no repasse de sua correspondência, que se ocorrer, não será justificativa para o reconhecimento da tempestividade de uma defesa interposta fora do prazo legal.
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional.
II - Em se tratando de tributo sujeito à homologação, conta-se o prazo para constituir o crédito tributário da ocorrência do fato gerador, no entanto, constatado a presença de dolo, fraude ou simulação, incide a regra do art 173, I do CTN, ou seja, do exercício seguinte em que poderia haver a constituição do débito.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.680
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999, inclusive as incidentes sobre o 13º salário de 1999; II) em rejeitar a preliminar de nulidade; e III) no mérito em negar provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35582.002495/2007-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2001 a 31/12/2001
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO PACTUADO. DECADÊNCIA.
1 - É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante nº 8 do STF.
Termo Inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Entretanto, em face da ocorrência, em tese, do ilícito tipificado no artigo 337-A, incisos I, II e III DO Código Penal. Aplicável, portanto, a regra do art. 173, I do CTN.
2 - Presentes os pressupostos da relação de emprego entre a empresa contratante e a pessoa física prestadora de serviços, dissimulada como pessoa jurídica, deve ser considerado o vínculo laboral do obreiro com o tomador dos serviços, fundamentação: artigo 12, I, ‘a’ e 33 da Lei nº 8.212/91 c/c art. 229, § 2º do Regulamento da Previdência Social -RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, com a alteração do Decreto nº 3.265/99.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.747
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001; II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 35262.000089/2007-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 30/03/2004, 01/12/2005 a
30/12/2005
PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO INDIRETO -INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
Incide contribuição previdenciária sob os pagamentos realizados,
por intermédio de empresa interposta, de remuneração dos
empregados e contribuintes individuais que prestam serviços à
empresa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.635
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 16062.000137/2007-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 30/04/2007
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, III DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “b” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99 --IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, IIIº da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99: “deixar a empresa de apresentar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal os documentos que contenham as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, ou os esclarecimentos necessários à fiscalização.”
A fiscalização previdenciária não atribui responsabilidade direta aos sócios, pelo contrário, apenas elencou no relatório fiscal, quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos cadastrais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.655
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35884.002528/2006-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS - DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
Tratando-se de contribuições destinadas a terceiros, em que não se comprovou a antecipação de contribuições, aplicável o art. 173 do CTN. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/2000 a 12/2004, a lavratura da NFLD deu-se em 31/05/2005, dessa forma, não há decadência a ser declarada.
PREVIDENCIÁRIO. NORMAS PROCEDIMENTAIS. LANÇAMENTO. ERRO DESCRIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE. A descrição clara e precisa do fato gerador, bem como da base de cálculo (matéria tributável) do tributo lançado, in casu, contribuições previdenciárias, é condição sine qua non à validade do lançamento, e a sua ausência e/ou equívoco importa na nulidade material do ato, configurando afronta aos preceitos do artigo 142 do Código Tributário Nacional.
RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO. OMISSÕES. O Relatório Fiscal tem por finalidade demonstrar/explicitar, de forma clara e precisa, todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e contraditório.
Omissões ou incorreções no Relatório Fiscal, relativamente aos critérios de apuração do crédito tributário levados a efeito por ocasião do lançamento fiscal, que impossibilitem o exercício pleno do direito de defesa e contraditório do contribuinte, enseja a nulidade da notificação.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-01.805
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência suscitada de oficio. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator) e Marcelo Freitas de Souza Costa; e II) por maioria de votos em declarar a nulidade da NFLD, por vício material. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira que votaram por anular a decisão de 1ª instância. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o(a) Conselheiro(a) Elaine Cri tina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
