Numero do processo: 10850.002120/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70.
ATUALIZAÇÃO DE INDÉBITO. EXPURGOS INFLACIO-NÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA.
Os expurgos inflacionários decorrentes das normas que introduziram alterações no sistema financeiro e econômico nacional não foram incorporados à legislação tributária para fins de atualização de indébitos tributários a restituir ou compensar ou de créditos tributários exigíveis de ofício ou recolhidos com atraso mas espontaneamente. Tais atualizações estão adstritas aos índices estabelecidos na NE/SRF/Cosit/Cosar Nº 08/1997 para o período até 1995 e à taxa Selic a partir de 1996, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) em dar provimento ao recurso: a) por unanimidade de votos, quanto à semestralidade; e b) por maioria de votos, quanto à prescrição. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa; e II) em negar provimento ao recurso, pelo voto de qualidade, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor nesta parte.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10882.002434/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/1999 a 31/12/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM REGISTROS CONTÁBEIS DA EMPRESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Afasta-se a alegação de nulidade sob o argumento de que o lançamento fora constituído por presunção quando restou comprovado que a fonte de informações foram os registros contábeis da empresa.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DEZ ANOS.
No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo de decadência é de dez anos, nos termos do inciso I, do artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ART. 3º, § 1º, LEI Nº 9.718/98.
A base de cálculo do PIS/PASEP é a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
MULTA DE OFÍCIO de 75%. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.021
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em negar a preliminar de nulidade; II) pelo voto de qualidade: a) em rejeitar a preliminar de decadência; e b) em negar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que reconheciam a decadência; e III) por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, com relação a multa de oficio, na linha fixada pela súmula n° 02 deste Conselho de Contribuintes; b) em negar provimento ao recurso, com relação a taxa Selic, na linha fixada pela súmula n° 03 desde Conselho de Contribuintes. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Igor Araújo Soares OAB/DF 19.311
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10980.002093/2004-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. SUSPENSÃO.
O incentivo à exportação representado pelo crédito presumido de IPI ficou suspenso de 01/04/1999 a 31/12/1999.
INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa abster-se do cumprimento de lei vigente e nem declarar sua inconstitucionalidade, posto que estaria violando o princípio da legalidade ou invadindo competência alheia, respectivamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80833
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10980.015781/92-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Embalagens para alimentos, de matéria plástica artificial. Classificam-se na posição própria dessas embalagens, e não nos códigos relativos a película, sacos ou outros estipulados sob o critério de formato. Conceito de embalagens, para fins de classificação no código 3923: é o produto concebido e fabricado para isolar e proteger o conteúdo indicado no subitem correspondente, não sendo suficiente para caracterizá-la a mera impressão de dizeres e imagens. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07967
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10860.000476/93-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - Adquirente de mercadorias em situação irregular. Falta de comunicação (RIPI/82, art. 173). Verificação, em diligência, que o remetente se conformou com a ação fiscal contra o mesmo instaurada. Procedente, nesse caso, a aplicação da multa prevista no art. 368 do RIPI/82. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08951
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10950.000571/95-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Impossibilidade de modificação do VTN contestado sem apresentação do laudo de avaliação elaborado por órgão/profissional devidamente habilitado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09061
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10980.015545/92-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - O artigo 27 do Decreto nº 70.235/72 não pode ser invocado para prejudicar os litigantes, pois o julgador de primeira instância não é parte no processo e da sua dificuldade em cumprir prazos não pode decorrer prejuízo para a Fazenda Pública, nem para o contribuinte. ITR/92 - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento e o Valor da Terra Nua, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2 do artigo 7 do Decreto nº 84.685, nos termos do item I da Portaria Interministerial MEFP/MARA nº 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os VTNm constantes da IN/SRF nº 119/92. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06985
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10880.018153/93-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos do art. 7º, parágrafos 2º e 3º, do Decreto nº 84.685/80 e IN nº 119/92. Falta de competência do Conselho para alterar o VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06704
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10880.015967/92-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSçRIO - DECRETO-LEI Nr. 2.288/86 - RESGATE DAS QUOTAS - Não se toma conhecimento de recurso que pleiteia que a Secretaria da Receita Federal promova o resgate das quotas referentes ao empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-Lei nr. 2.288/86, que, de acordo com a legislação de regência, não é de sua competência, mas sim de outro çrgão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-01924
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10930.002601/92-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o Valor da Terra Nua - VTN, extraído da Declaração Anual de Informações - DAI, apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2 do artigo 7 do Decreto nr. 84.685, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial - MEFP/MARA nr. 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os Valores mínimos da Terra Nua constantes da IN-SRF nr. 119/92. Cabível a cobrança de juros de mora incidentes sobre a parcela da exigência fiscal julgada procedente na instância administrativa e a conversão do crédito tributário em UFIR, nos termos da legislação vigente. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07608
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
