Numero do processo: 10882.000241/99-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES -OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12118
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10930.000335/96-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - Legítima sua exigência face à declaração de constitucionalidade da Lei Complementar nº 70/91, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 01-01/DF. INCIDÊNCIA DA COFINS SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS - A COFINS incide sobre o faturamento das empresas que operam com combustíveis. A exceção contida no art. 155, § 3º, da Constituição Federal, restringe-se à vedação de incidência de outros impostos sobre as operações que especifica (energia elétrica, telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais), não limitando, contudo, a cobrança das contribuições sociais sobre essas atividades. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-11432
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10930.001346/00-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EM CONTABILIDADE. EXIGÊNCIA. INCABÍVEL. A competência do Auditor-Fiscal da Receita Federal está prevista em lei e, para o seu exercício, não se lhe exige a habilitação profissional de contador. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS. IPI. PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas com encerramento do processo administrativo sem apreciação do mérito. IPI. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA. É legítima a utilização da taxa Selic para cálculo de juros moratórios, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário apreciar argüição de inconstitucionalidade da lei que ampara essa utilização. PENALIDADES. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL APLICÁVEL. REDUÇÃO. É cabível a exigência da multa de ofício no lançamento de crédito tributário cuja exigibilidade não esteja suspensa, observado o percentual previsto em lei, cuja redução somente é permitida na superveniência de lei mais benigna ao autuado. Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10325
Decisão: Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e quanto ao mérito, a) não se conheceu do recurso, em parte, face à opção pela via judicial e b) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10920.001262/99-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES -EXCLUSÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12043
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.066879/93-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A constitucionalidade da COFINS restou confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade, pelo que devida a contribuição. MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei nr. 9.430/96, as multas de ofício são de 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71139
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10935.002198/95-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Incabível a argüição de nulidade do procedimento, quando a ciência da exigência tributária deu-se na pessoa de representante da pessoa jurídica, constituída mediante instrumento de procuração com amplos poderes de gestão e específicos para representação da pessoa jurídica junto aos órgãos públicos nacionais. RESPONSABILIDADE PESSOAL - As pessoas que atuam com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, passam a ser plenamente os responsáveis pelos créditos tributários - e não apenas solidárias estritamente em caso de impossibilidade de cumprimento da obrigação tributária de parte do contribuinte. ACERTAMENTO - É necessário que no procedimento administrativo de constituição do crédito tributário seja previamente realizado o acertamento da responsabilidade de terceiros e coobrigados e a que título: solidária, subsidiária, pessoal, ex-voluntate, de sorte a formar o título hábil que aparelhará a execução fiscal. PRECLUSÃO - Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14263
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.075930/92-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. VALORES ENTRADOS NO ESTABELECIMENTO. ESCRITURAÇÃO E REGISTRO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADA. MULTA. APLICAÇÃO. A entrada de valores no estabelecimento sem documentação comprobatória de sua natureza gera a presunção relativa de serem os mesmos receita, devendo ser tributados como tal. Subsistindo a omissão de receita, é de se aplicar a multa cabível. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14644
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10882.000695/00-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - RECURSO - DECISÃO NÃO CONTRADITADA - Quando o recurso não contradita a decisão recorrida, posto tratar-se de cópia quase ipsis litteris da impugnação, evidencia-se a fragilidade do mesmo. Na espécie, não logrando demonstrar analiticamente os equívocos do lançamento, no que diz respeito à base de cálculo, descabem ser aceitas as razões defensórias. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08591
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10935.001487/92-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - EMRPESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 187.436-8/RS, declarou a constitucionalidade do artigo 7 da Lei nr. 7.787/89; artigo 1 da Lei nr. 7.894/89 e do artigo 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989, quando se tratar de empresas exclusivamente prestadoras de serviços. 2) O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. Recurso a que se dá provimento parcial para retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 201-72663
Decisão: Por unanimidade e votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10920.002362/93-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34,I, do Decreto nr. 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-71568
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de alçada.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
