Numero do processo: 13819.002471/98-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO DELEGÁVEL - A competência para efetuar o julgamento de primeira instância é dos Delegados da Receita Federal, titulares de Delegacias especializadas nas atividades concernentes a julgamento de processos, quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal - art. 25 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93. A competência pode ser delegada ou avocada somente nos casos legalmente admitidos - art. 11 da Lei nº 9.784/99. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente - art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Rogério da Silva
Venâncio Pires.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13807.007672/2001-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. O recurso voluntário interposto sem observância do prazo previsto na legislação tributária não preenche o requisito para o seu conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77182
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13816.000030/2004-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL -CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A exigüidade do prazo entre a devolução de documentos utilizados no curso da ação fiscal e o termo final para a apresentação da impugnação acarreta a nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-09697
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13822.000241/97-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA EX TUNC - A retirada do mundo jurídico de atos inquinados de ilegalidade e de inconstitucionalidade revigora as normas complementares, indevidamente alteradas, e a legislação não contaminada. PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais (LC nº 07/70). PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90 - originada da conversão das MPs nrs. 134/90 e 147/90 - e Lei nº 8.218/91 - originada da conversão das MPs nrs. 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07251
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Tereza Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento quanto a semestralidade, inclusive sem aplicação de correção monetária.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13807.008266/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO FORA DE PRAZO - Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido, por intempestivo.
Numero da decisão: 201-74961
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13808.001446/00-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE NORMAS. COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidades das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação. Os juros de mora sobre o crédito tributário inadimplido, com fluência a partir do vencimento do tributo, decorre de expressa disposição de lei, que fixa os parâmetros de sua exigência. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Deixar a autoridade julgadora de primeira instância de discutir suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade na cobrança de juros moratórios nos patamares fixados por lei, não viola o direito de defesa nem representa qualquer vício à decisão por ela proferida. Preliminares rejeitadas. IPI. FIRMAS INTERDEPENDENTES. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. Restará configurada a interdependência entre duas firmas quando uma delas tiver vendido ou consignado à outra mais de 50% do volume das vendas dos produtos tributados, de sua fabricação ou importação. Em existindo esse vínculo entre duas empresas, nas operações de remessa de uma para outra firma, o valor tributável (mínimo) não poderá ser inferior ao preço corrente dos produtos no mercado atacadista da praça do remetente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16152
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13805.004394/95-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO DE OFÍCIO. PIS. O lançamento efetuado com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, e também com enquadramento legal no artigo 3º, aliena ‘b’, da Lei Complementar nº 7/70, há de ser apreciado tão-somente quanto a violação à LC nº 7/70, não implicando tal restrição na invalidade do Auto de Infração levado a efeito.
Recurso de ofício ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-15.788
Decisão: ACORDAM os, Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13814.001763/91-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - DECLARAÇÃO POSTERIOR AO LANÇAMENTO - ISENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - A "Declaração de localização de área", emitida pelo Órgão Estadual do Meio Ambiente, mesmo estabelecendo que o imóvel rural está inserido em área de Preservação Ambiental e, portanto, abrangido pela isenção, não gera efeitos para fruição de benefício fiscal, quando providenciada posteriormente ao exercício em que foi realizado o lançamento. Na espécie vertente o lançamento refere-se ao exercício de 1991 e o documento foi expedido em 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: Mauro Wasilewski
Numero do processo: 13822.000238/97-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico- pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a serem aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. DECISÃO JUDICIAL - A decisão judicial declarou ilegal e inconstitucional a Portaria MF nº 238/84 para que os impetrantes pudessem recolher a Contribuição para o PIS após seus respectivos faturamentos, subentendendo-se a sua sujeição à norma geral, não ocorrendo, na espécie, a defendida ausência de legislação aplicável. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - A LC Nº 07/70, norma instituidora da Contribuição para o PIS, em seu art. 3º, b, definiu que contribuição, para as empresas vendedoras de mercadorias e mercadorias e serviços, incidiria sobre o faturamento, e a Resolução do Banco Central nº 482/78, em seu inciso I, esclareceu que a base de cálculo seria a receita bruta, calculada com supedâneo nas regras estabelecidas pelo Imposto de Renda, determinada na forma do artigo 12, do Decreto-Lei nº 1.598/77. Tendo ocorrido o faturamento decorrente da venda de derivados de petróleo e álcool hidratado para fins carburantes, conforme informado pela própria empresa, em demonstrativos, não haveria porque não serem exigidos os valores referentes à Contribuição para o PIS. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06870
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13819.002035/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. Havendo a parte conduzido tema eriçado no recurso voluntário ao Judiciário, prejudicada fica a análise na esfera administrativa, por força da previsão do artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. RESPALDO NO ARTIGO 63 DA LEI Nº 9.430/96. O lançamento para prevenir a decadência tem expressa autorização normativa, conforme disposição do artigo 63 da Lei nº 9.430/96. Preliminar rejeitada. COFINS. JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO. INOCORRÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL E TEMPESTIVO DE TRIBUTO. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. Os juros moratórios têm cabimento no lançamento realizado para precaver a ocorrência de decadência, conforme a disposição legal aludida permite deduzir, só não sendo aplicáveis caso o contribuinte haja promovido o depósito integral e tempestivo de tributo. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09562
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
