Numero do processo: 11543.003996/2001-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. REJEIÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata.
Preliminar rejeitada.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO. Não compete ao Conselho de Contribuintes se pronunciar sobre pedido de compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao pedido.
COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; II) por maioria de votos, em afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Antonio Ricardo Accioly Campos (Suplente) e Eric Morais de Castro e Silva, que consideravam decaídos os períodos anteriores a outubro de 1996; e III) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13603.000214/95-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - A não-observância das prescrições fiscais atinentes aos produtos tributados ou isentos adquiridos, sujeita o infrator à multa prevista no art. 368 do RIPI/82, com base no art. 173 do mesmo diploma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08049
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13053.000102/96-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ENQUADRAMENTO SINDICAL PATRONAL - O enquadramento sindical patronal deve ser efetuado em função da atividade econômica exercida pela empresa, conforme determinam os artigos 578, 579 e 581 da CLT. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71336
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13053.000095/95-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR - Somente quando comprovado o exercício de atividade rural em imóvel sujeito ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, excluída a possibilidade de o exercício da atividade ser desenvolvido em imóveis classificados como minifúndios ou empresa rural nos termos da Lei nr. 4.505/64 ou, ainda, de área de até 3(três) módulos fiscais que apresentem grau de utilização da terra igual ou superior a 30% (trinta por cento), calculado na forma da alínea "a" do parágrafo 5 do art. 50 da Lei nr. 4.504/64, com a redação dada pela Lei nr. 6.746, de 10 de dezembro de 1979, é que se legitima a exigência da Contribuição instituída pela Lei nr. 2.613/55, destinada a financiar o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, criado pela Lei nr. 8.315/91. CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Somente é devida a Contribuição para a CNA se, para efeito de enquadramento sindical, restar patente o exercício de atividade preponderantemente rural no imóvel rural, sujeito à tributação pelo ITR. A obrigação tributária, por força das disposições contidas no Decreto-Lei nr. 1.166/71, não decorre, exclusivamente, da existência de imóvel rural tributado pelo ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08707
Nome do relator: Otto Cristiano de Oliveira Glasner
Numero do processo: 13053.000089/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - À luz do art. 581, §§ 1 e 2, do Decreto-Lei nr. 5.452, de 1943 (CLT), a empresa ou firma que desempenha várias atividades econômicas (atividades rural, industrial e comercial), havendo conexão funcional entre as atividades recolherá contribuição sindical, apenas para a entidade sindical atinente à atividade econômica preponderante. É o que consta do Parecer MF/SNF/COSIT/COTIR nr. 31, de 07.03.97. Não cabe, entretanto, a este Colegiado, admitir litígio entre autoridade singular e o contribuinte, se a autoridade se opõe à manifestação do órgão central, emitido em Parecer a que está ela mesma vinculada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71474
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 11080.003461/91-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-05468
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13608.000053/92-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - A) CONSTRUÇÃO CIVIL - PRÉ-MOLDADOS - ISENÇÃO REVOGADA - Por não ter sido confirmado por lei, antes de decorridos dois anos da promulgação da Constituição/88, o incentivo fiscal - isenções - previsto no art. 45, VI, VII e VIII, do RIPI/82, restou revogado em face do que estabelece o art. 41, § 1, do ADCT/CF/88. B) APLICAÇÃO DA TR ANTERIORAMENTE A 01.08.1991 - IMPOSSIBILIDADE - Consoante posição do STF, está pacificado no âmbito deste Colegiado o entendimento de que incabe a aplicação da TR como parâmetro para cálculo dos juros. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-02462
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 12466.000586/2004-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. MULTA REGULAMENTAR. ART. 490 DO RIPI/2002.
Se ao tempo das importações não vigia o dispositivo legal que as tornaria irregulares, cancela-se a multa lançada com base no art. 490 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – RIPI (Decreto nº 4.544, de 2002).
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16573
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 11610.011340/2002-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/09/1995, 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001
Ementa: FINSOCIAL. MULTA DE MORA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA.
A competência para apreciar pedido de restituição relativo à multa de mora consectária de recolhimento do Finsocial é do 3º Conselho de Contribuintes.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/09/1995, 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001
Ementa: PIS. PARCELAMENTO. MULTA DE MORA. RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O prazo para pedido de restituição é de cinco anos, contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que devido.
PARCELAMENTO. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A multa de mora é devida no recolhimento de tributo fora do prazo do vencimento legal, ainda que o débito tenha sido espontaneamente confessado pelo sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80283
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11618.000036/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/03/1996
“PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO.
O prazo para que a contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário pelo pagamento, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.”
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18896
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
