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4841055 #
Numero do processo: 36266.002550/2003-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 30/06/2002. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Deve ser reconhecida a nulidade do lançamento que resultar em prejuízo para o direito de defesa do sujeito passivo. In casu, foram apresentados documentos pela empresa que não foram analisados pela fiscalização, que optou por efetuar o lançamento por arbitramento, somente indicando sua fundamentação na DN, em evidente prejuízo à parte. Decretada a nulidade do lançamento. Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.807
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, conhecida a preliminar de nulidade por vicio na indicação do dispositivo legal de arbitramento na forma do voto vencedor da Conselheira Renata Souza Rocha. Vencidos o Conselheiro Julio César Vieira Gomes que entendeu não se tratar de arbitramento e o Relator que entendeu pela impossibilidade de conhecimento de oficio da matéria. Presença do Advogado, Sr. Marco Cezar Najjariam Batista, OAB/SP 127352 para acompanhar o julgamento.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

10046352 #
Numero do processo: 37016.002414/2005-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 28/09/2005 GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5°, da Lei n° 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.170
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4840704 #
Numero do processo: 35564.006105/2006-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2004 a 28/02/2004 JUROS E MULTA MORATÓRIA. DEPÓSITO JUDICIAL Os depósitos judiciais realizados à disposição do credor impedem a fluência dos juros, a partir do implemento do depósito. Relativamente ao período em que a sociedade empresária esteve acobertada por liminar concedida pelo Poder Judiciário e até 30 [trinta] dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição, não incide a multa de mora, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.184
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

10046350 #
Numero do processo: 35300.000438/2004-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/1998 a 31/12/1998 Ementa: RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo de que dispõe o contribuinte para requerer a restituição de pagamentos indevidos é de 5 anos, conforme dispõem o artigo 168 do Código Tributário Nacional e o artigo 253 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.157
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4841146 #
Numero do processo: 36496.000919/2004-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/1995 a 31/08/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. No procedimento fiscal realizado em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, o AI deverá ser lavrado em nome da pessoa do dirigente, em relação ao período de sua gestão. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.190
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4839380 #
Numero do processo: 16370.000424/2007-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1997 a 31/12/2000. Ementa:: DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-01.161
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por maioria de voto acatada a preliminar de decadência com fundamento no artigo 173, Ido CTN para provimento parcial do recurso. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira que entendeu não decorrer prazo decadencial durante a ação fiscal. No mérito, mantidos os demais valores. Ausência justificada do onselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4818105 #
Numero do processo: 10320.003251/2007-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/1999 a 30/04/2000 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 7l,§1° da Lei n° 8.666, de 21/06/93 - Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Principio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS n° 008/2006, aprovado pelo Exm° Senhor. Presidente da República. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.095
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6207038 #
Numero do processo: 36230.000457/2005-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1994 a 01/12/1994, 01/01/1995 a 01/08/1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL INDEFERIMENTO DO PLEITO. O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.125
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

10037713 #
Numero do processo: 35248.002471/2005-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 17/10/2005 RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PLEITO É DE 5 ANOS - O prazo que o contribuinte dispõe para realizar o pedido de restituição é decadencial, sendo de cinco anos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.116
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4839908 #
Numero do processo: 35183.007709/2006-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1998 a 31/03/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Nesse sentido deve ser seguida a interpretação adotada pelo STJ no julgamento proferido pela Seção no Recurso Especial de nº 766.050, cuja ementa foi publicada no Diário da Justiça em 25 de fevereiro de 2008. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.068
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA