Numero do processo: 35950.002169/2006-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1992 a 30/11/1992
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. SOLIDARIEDADE. ERRO DE FUNDAMENTAÇÃO.
A utilização incorreta da fundamentação legal, gera a nulidade do processo, por vício formal.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.227
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em anular a NFLD. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 35465.000812/2005-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2001
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. DESCRIÇÃO DEFICIENTE DO FATO GERADOR. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL.
I – Representa vício material a descrição deficiente do fato gerador que justifica a imposição fiscal levada a efeito pela autoridade lançadora.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.497
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em anular a NFLD. II) por maioria de votos em declarar a nulidade por vicio material. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por
declarar a nulidade por vicio formal. Designado para redigir o voto vencedor, quanto a parte referente a declaração de nulidade por vicio material, o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35758.004384/2006-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2003 a 30/06/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR A EMPRESA DE EXIBIR QUALQUER LIVRO OU DOCUMENTO RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PARA COM A SEGURIDADE SOCIAL, INDISPENSÁVEIS À VERIFICAÇÃO DO REGULAR CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, CONSTITUI INFRAÇÃO PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.
1. Constatada infringência ao § 2º do artigo 33 da Lei 8.212/91, deve ser realizada a autuação fiscal.
2. Multa aplicada nos termos da legislação vigente, artigo 283, inciso II, alínea “j” do Regulamento da Previdência Social.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.601
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 35435.001190/2003-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 23/06/2003
Ementa: CUSTEIO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – VALORES RECOLHIDOS ACIMA DO “TETO” PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESCONTO E RECOLHIMENTO.
O exercício de atividade concomitante com desconto acima do teto previdenciário gera direito a restituição, não podendo ser considerado óbice o simples descumprimento de obrigação acessória pelo contratante.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.545
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 37311.004681/2005-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/10/2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA — CONTRIBUIÇÕES RELACIONADAS COM OS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO.
O Auditor Fiscal da Previdência Social é competente para analisar os documentos relacionados com o ambiente de trabalho.
Os adicionais destinados ao financiamento das aposentadorias
especiais serão devidos pela empesa sempre que ficar constatada a ocorrência da situação prevista na legislação como necessária para ensejar a concessão do beneficio da aposentadoria especial.
Ao se deparar com inconsistência nos documentos relacionados com o gerenciamento dos riscos ambientais do trabalho, ou a sua apresentação deficiente ou em descordo com os normativos legais, a fiscalização deverá arbitrar o débito com fulcro no art. 33, § 3º, da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.566
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso,
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 36200.001043/2003-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1993 a 31/12/1994
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS ENTES PÚBLICOS – CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE – NÃO AMPARADO POR RPPS – VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA AO RGPS - PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS É DE 10 ANOS.
Para efeitos da legislação previdenciária, os órgãos e entidades
públicas são considerados empresa, conforme prevê o art. 15 da
Lei n° 8.212/1991.
A contratação de trabalhadores temporários, bem é fato gerador
de contribuições previdenciárias por tratar de segurados
obrigatórios.
Não havendo lei de RPPS que alcance os servidores contratados
temporariamente, vinculam-se obrigatoriamente ao RGPS.
O prazo para constituição do crédito previdenciário é de 10 anos,
conforme previsto no art. 45 da Lei n° 8.212/1991.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.617
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35043.001528/2006-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2005 a 31/08/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A CARGO DA EMPRESA. INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDITADA AOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
1- De acordo com a norma contida no art. 89 da Lei nº 8212/91, e nos termos da Sentença exarada no MS nº 2005.81.005881-0, somente podem ser compensadas com as contribuições arrecadadas pelo INSS, apenas contribuições da mesma espécie.
2-Nos termos do art. 22 da Lei nº 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9876/99 é devida pela empresa, a contribuição de 20% incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados e contribuintes individuais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.587
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 37002.000729/2005-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/04/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. ENTIDADES ASSISTENCIAIS. ATO CANCELATÓRIO DE INSENÇÃO. DISCUSSÃO EM AUTOS PRÓPRIOS. CO-RESP. SÓCIOS. DOCUMENTO INSTRUTÓRIO. BOLSAS DE ESTUDOS AOS DEPENDENTES DOS SEGURADOS EMPREGADOS. INCLUSÃO NA BASE-DE-CÁLCULO DO TRIBUTO PREVIDENCIÁRIO.
I - O direito a isenção (imunidade) das contribuições patronais vertidas para o Custeio da Seguridade Social, é matéria discutida em procedimento fiscal autônomo, com todas as garantias constitucionais de uma defesa ampla, adequada e técnica, não devendo ser discutida em autos que dele é mera consequência;
II - A indicação dos sócios e administradores no anexo denominado de co-resp, nada mais representa do que procedimento instrutório da NFLD, previsto na legislação previdenciária, e visa, sobretudo, auxiliar na eventual responsabilização das pessoas ali indicadas, nos limites impostos pelas normas tributárias especificas para essa responsabilização;
III - Os subsídios concedidos a título de bolsa escola, aos filhos ou dependentes dos empregados da empresa, integram o conceito de salário-de-contribuiçao, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses isentivas previstas no § 9° do artigo 28 da Lei n° 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.550
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35301.005940/2005-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 28/02/2000, 01/04/2000 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 30/06/2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO EMPRESA – FUNDAMENTO LEGAL – OMISSÃO – VÍCIO FORMAL.
Para garantir o efetivo exercício do contraditório e ampla defesa, toda a fundamentação legal que amparou o procedimento fiscal deve ser informada ao sujeito passivo.
A inexistência de informação do fundamento legal no Relatório Fundamentos Legais do Débito e no Relatório Fiscal consubstancia vício formal saneável até a decisão de primeira instância.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.501
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em anular a NFLD. II) Por maioria de votos declarou-se a nulidade por vicio formal. Vencido o Conselheiro Daniel Ayres Kalume Reis, que votou por declarar a nulidade por vicio material. Designada para redigir o voto vencedor, quanto a parte referente a declaração de nulidade por vicio formal, a Conselheira Ana Maria Bandeira
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 37173.003387/2004-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/10/2003
CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUTÔNOMOS E PRÓ-LABORE - SEBRAE - INCRA - CONTRIBUIÇÕES RELACIONADAS COM OS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - JUROS - MORA - TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados que lhe prestam serviços.
Os adicionais destinados ao financiamento das aposentadorias especiais serão devidos pela empresa sempre que ficar constatada a ocorrência da situação prevista na legislação como necessária para ensejar a concessão do benefício da aposentadoria especial.
A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91.
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.901
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
