Numero do processo: 13603.001655/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA – O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. Pedido acolhido para afastar a decadência.
PIS - COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao
curso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13053.000051/94-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - I) CNA - A contribuição sindical patronal, nos casos em que a empresa realiza mais de uma atividade econômica, é devida à entidade sindical representativa da categoria da atividade preponderante. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr.196). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08739
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13062.000322/95-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO CNA. A base de cálculo para a contribuição à CNA é o valor adotado para o lançamento do ITR do imóvel rural, sendo calculado individualmente em relação a cada propriedade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08679
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 11080.013296/92-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IOF - INFRAÇÕES E PENALIDADES - Ficam sujeitos à multa de mora os tributos administrados pelo Ministério da Fazenda que não forem pagos até a data do vencimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-01761
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 11080.002844/91-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - A entrega a destempo desse documento, desde que espontaneamente, não importa na imposição da penalidade prevista no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968/82, ex-vi do disposto no art. 138 do CTN. Antecedentes IN-SRF nº 100, de 15.09.83. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-68186
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 13572.000019/89-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Apurada a falta de recolhimento da Contribuição para o PIS-FATURAMENTO nos meses de janeiro a dezembro de l984, com base na receita lançada no Livro de Saída de Mercadoria e não infirmada pelo contribuinte face a inexistência de documentação hábil, é de se manter a exigência em todos os seus termos. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.
Numero da decisão: 202-03223
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS
Numero do processo: 11543.000219/2003-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/10/1998, 01/02/1999 a 30/04/1999, 01/06/1999 a 31/10/1999, 01/01/2001 a 31/08/2001, 01/10/2001 a 31/10/2001, 01/12/2001 a 31/03/2002, 01/05/2002 a 31/05/2002
Ementa: VENDAS À COMERCIAL EXPORTADORA. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO.
As receitas de exportação e as de vendas a comerciais exportadoras com fim de exportação são isentas da incidência da contribuição.
RECEITAS DE VENDAS A EMPRESA ESTABELECIDA NA ZFM. ISENÇÃO.
É cabível a exclusão da base de cálculo da Cofins das receitas decorrentes da venda a empresa estabelecida na ZFM a partir de dezembro de 2000, nos termos da Medida Cautelar exarada na ADI nº 2.348-9 e da nova redação dada ao art. 14 da Medida Provisória nº 2.034-25, de 21 de dezembro de 2000, e suas reedições, nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido art. 14.
JUROS. TRANSFERÊNCIAS INTERNAS.
Os juros creditados em face de transferências internas não representam auferimento de receita nova e, assim, não se incluem na base de cálculo da contribuição.
ERROS DE ESCRITURAÇÃO. DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO.
Improcede a exigência, se demonstrada a inclusão na base de cálculo da contribuição de receitas não escrituradas.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/10/1998, 01/02/1999 a 30/04/1999, 01/06/1999 a 31/10/1999, 01/01/2001 a 31/08/2001, 01/10/2001 a 31/10/2001, 01/12/2001 a 31/03/2002, 01/05/2002 a 31/05/2002
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Somente representam nulidades do auto de infração as omissões de procedimento essencial e a ausência de elementos necessários à caracterização do objeto do lançamento, que representem prejuízo insanável à defesa do contribuinte.
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A opção pela discussão judicial da legalidade de ato administrativo importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. O trânsito em julgado da ação prejudica a análise da matéria diferenciada, cuja exigência dependa do resultado da ação.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA.
Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002
Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
O Código Tributário Nacional autoriza a lei dispor de outra forma sobre a fixação da taxa de juros de mora.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EFEITOS.
A homologação da compensação apresentada por meio de pedido convertido em Declaração de Compensação extingue o crédito tributário compensado.
RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO. AUTO DE INFRAÇÃO.
Os valores recolhidos pelo contribuinte anteriormente à ação fiscal devem ser considerados na apuração dos valores devidos para efeito de lançamento de ofício.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-80247
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 11080.001286/94-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IOF - TRD - Inaplicabilidade de seus encargos, a título de juros de mora, no período anterior a 01.08.91. Não ocorrendo recolhimento espontâneo do IOF, a multa é de 40%, com base na Resolução - BACEN nr. 1301/87 que por sua vez tem fundamentação na Lei nr. 5.143/66. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02714
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 11080.002697/91-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS. Apresentação espontânea, fora de prazo. Descabe aplicação de multa, nos termos do art. 138 do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68189
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 11030.000313/91-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS. Apresentação espontânea, fora de prazo. Descabe aplicação de multa, nos termos do art. 138 do Código Tributário Nacional Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68260
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
