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4839739 #
Numero do processo: 26515.400037/87-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IAA - CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL - A falta de recolhimento da contribuição e do seu adicional implica a exigência dos acréscimos legais, inclusive da multa de 100%. Reincidência caracterizada. Recurso a que se dá provimento, em parte, para reduzir a multa.
Numero da decisão: 202-04968
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4839609 #
Numero do processo: 19515.002667/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2003 Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no art. 45 da Lei no 8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo a não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação da constitucionalidade e da legalidade das normas vigentes é da competência privativa do Poder Judiciário. Ao julgador administrativo cabe, em face do Poder Regrado, somente aplicar as leis e normas vigentes. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. A utilização da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sobre cuja aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo deliberar. Recurso negado
Numero da decisão: 201-80.018
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que dava provimento, nos termos da declaração de voto que leu em sessão, e Fabiola Cassiano Keramidas, que dava provimento parcial para reconhecer a decadência em cinco anos e acompanhou o Relator, quanto ao mérito, pelas conclusões. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto acompanhou o Relator pelas conclusões. Esteve presente ao julgamento o Dr. Albert Limoeiro, advogado da recorrente, OAB/DF 21718.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4840669 #
Numero do processo: 35564.000123/2006-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1995 a 31/12/1995 DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8212/91. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00919
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4839670 #
Numero do processo: 19647.004441/2003-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. É de se reconhecer o direito à compensação de débitos da própria pessoa jurídica com créditos oriundos de pagamento efetuado indevidamente, em respeito à vedação de enriquecimento sem causa, por quaisquer das partes. MULTA CONFISCATÓRIA. A vedação constitucional à utilização de tributo, com efeito confiscatório, é dirigida ao legislador, que deve observá-la na elaboração das leis. Este fato não se confunde com o caráter coercitivo da multa, cujo intuito é de evitar determinadas práticas definidas pelo legislador. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. Cabe à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a cobrança dos juros de mora com base na taxa Selic, nos termos da Lei nº 9.430/96, porque o §1° do art. 161 do CTN ressalvou a possibilidade de Lei Ordinária dispor de forma diversa. O § 3º do art. 192 da CF que limitava os juros a 12% a.a. foi revogado pela EC nº 40/2003. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79420
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4835303 #
Numero do processo: 13804.004253/2003-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada qualquer ofensa ao devido processo legal, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na manifestação de inconformidade, sem omissão ou contradição, embora matéria invocada apenas em sede recursal não tenha sido abordada porque não integrando o litígio. IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11719
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4839060 #
Numero do processo: 15563.000311/2006-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2006 VÍCIO DO MPF. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. O vício do Mandado de Procedimento fiscal não está incluído No art. 59 do Decreto no 70.235/70, além de não gerar qualquer prejuízo à contribuinte. Além disso, o MPF é instrumento de controle interno da Secretaria da Receita Federal, de modo que seu vício não gera nulidade à autuação. Inconstitucionalidade da PORTARIA DA SRF Nº 3.007/01 O Segundo Conselho de Contribuintes não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade, consoante súmula No 02, in verbis: “SÚMULA NO 02 O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de legislação tributária”. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13640
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4838112 #
Numero do processo: 13923.000011/96-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Para que se possa modificar a Declaração do ITR faz-se necessário apresentar elementos comprobatórios do erro cometido a fim de reduzir ou excluir tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09040
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4836431 #
Numero do processo: 13841.000018/91-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - COMPENSAÇÃO - Com fundamento no art. nº 66 da Lei nº 8.383/91, é admitida, no lançamento pelo Sistema de Pagamento Especial do exercício de 1.990, a compensação do imposto já pago na emissão normal do mesmo exercício. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06288
Nome do relator: ELIO ROTHE

4838971 #
Numero do processo: 15374.000050/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2000 Ementa: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. O controle de constitucionalidade da legislação que fundamenta o lançamento é de competência exclusiva do Poder judiciário e, no sistema difuso, centrado, em última instância revisional, no STF. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80558
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4839168 #
Numero do processo: 16327.000008/2006-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 07/01/2000 a 05/05/2000 Ementa: CPMF. DECADÊNCIA. DEZ ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da CPMF é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. AQUISIÇÃO DE ATIVO POR PARTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PAGAMENTO MEDIANTE TÍTULOS PÚBLICOS. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICAÇÃO. Nas aquisições, por instituição financeira, de participações societárias liquidadas mediante transferência de títulos públicos, a adquirente é contribuinte da CPMF, não se sujeitando tais operações à alíquota zero reservada a operações típicas de instituições financeiras, que não confundem com aquisições para o ativo permanente. TRANSFERÊNCIA DE TÍTULOS PÚBLICOS POR CLIENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. As aplicações, os resgates, a liquidação, a cessão e as repactuações envolvendo a transferência de títulos públicos devem ser efetivadas somente mediante trânsito dos valores das operações em contas correntes dos titulares. Em caso de transferência direta desses títulos, realizada sem que os valores da operação transitem nas contas correntes do cedente e do cessionário dos títulos públicos, a instituição financeira por meio da qual foi efetivada a transferência torna-se responsável tributária pela CPMF que devia ter sido retida e recolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.512
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski que acolhiam a decadência pela tese do 150, § 4° do CTN. Os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões. A Conselheira Sílvia de Brito Oliveira apresentará declaração de voto; e II) quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo recorrente a Dra. Maria Angélica da Silvia de Souza Dias.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis