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4715693 #
Numero do processo: 13808.000863/95-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGANAÇÃO TEMPESTIVA - A data de postagem confirma a tempestividade da Impugnação . Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06736
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4715047 #
Numero do processo: 13807.007941/99-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PARA POSTULAR A COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. In casu, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-76251
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4714940 #
Numero do processo: 13807.005973/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. Constatada omissão, quando do julgamento do Recurso Voluntário, consubstanciada pela ausência de pronunciamento acerca de argumentos da Recorrente contra a exigência de multa e juros de mora incidentes sobre débito constituído ao amparo de medida liminar, devem ser acolhidos os embargos. Embargos acolhidos para suprir a omissão do julgado. MULTA DE MORA. Em se tratando de lançamento amparado em medida liminar esta somente incide a partir de trinta dias após a publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição (§ 2º art. 63, Lei nº 9.430/96). JUROS DE MORA. Mesmo em se tratando de matéria amparada por medida liminar, não existe previsão legal para a não constituição do crédito tributário referente aos juros de mora Embargos provido em parte.
Numero da decisão: 203-11758
Decisão: I) Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do auto de infração. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (relator), César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López; II) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4716233 #
Numero do processo: 13808.002907/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do § 4º do art. n 150 do CTN, c/c o art. 45 da Lei nº 8.212/91, O direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. ATIVIDADE DE "FACTORING". INCIDÊNCIA. Estando a atividade de faturação inserta no item 48 da Lista de Serviços do Decreto-Lei nº 406/68, a receita bruta relativa a tal serviço está abrangida pela incidência da contribuição, na forma do artigo 2º da Lei Complementar nº 70/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator), Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto aos demais itens. Fez sustentação oral pela recorrente, a Drª Manha Dalescio Sá Teles.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4714427 #
Numero do processo: 13805.008414/95-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - INCENTIVOS FISCAIS - O art. 5º da Lei nº 8.191/91 impede que os benefícios por ele concedidos sejam usufruídos cumulativamente com outros idênticos, salvo expressa autorização legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07583
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4716172 #
Numero do processo: 13808.002313/00-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento ao direito de defesa quando o crédito tributário constituído pela fiscalização origina-se dos livros fiscais escriturados pelo próprio contribuinte. VÍCIO FORMAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - Não ocorreu a alegada falta de intimação em relação ao direito de o contribuinte recolher os tributos e contribuições no prazo de 20 dias, a contar do início da ação fiscal, com os benefício da espontaneidade. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Preliminares rejeitadas. COFINS - BASE DE CÁLCULO - VENDA DE IMÓVEIS - As receitas provenientes de venda de imóveis compõem o faturamento sujeito à incidência da Cofins. NÃO - CUMULATIVIDADE - O princípio constitucional da não-cumulatividade apresenta-se especificamente para o IPI e o ICMS, não alcançando, automaticamente, a Cofins, o que implica a interpretação de sua cumulatividade. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09571
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares suscitadas; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4716672 #
Numero do processo: 13811.001105/98-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/1989 a 31/08/1994 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE OBSCURIDADE. Cabíveis os embargos declaratórios contra acórdão em decorrência de dúvida quanto à interpretação da expressão “até a data do respectivo vencimento”, referente à ausência de correção monetária. Embargos acolhidos para retificar o Acórdão no 201-79.010, retirando a expressão precitada, passando a ementa a ter a seguinte redação: “PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. PRESCRIÇÃO. O prazo para pedir repetição de indébito deve começar da data em que tal indébito foi reconhecido. No caso do PIS, que foi pago com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, conta-se os cinco anos da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, em 10/10/1995, ou o trânsito em julgado da decisão que reconheceu, individualmente, a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis. Recurso provido.”
Numero da decisão: 201-80218
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Renata Dutra Lima.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado

4716580 #
Numero do processo: 13811.000162/98-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INSTRUMENTALIDADE. O auto de infração e a notificação são instrumentos essenciais à formação do processo fiscal administrativo. Inexistindo aqueles, inexiste este. O simples exercício do direito de petição não importa na caracterização do processo administrativo. Não se conhece do recurso, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-05747
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4714727 #
Numero do processo: 13807.000726/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. SAÍDA PARA EXPORTAÇÃO. COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO MINISTRO DA FAZENDA PARA ESTABELECER A FORMA. A inobservância de norma editada pela autoridade fazendária competente para estabelecer a forma como se dará a saída de um produto para que a operação seja considerada como exportação acarreta a exigência do tributo como se venda no mercado interno fosse, sem prejuízo de sanções que posam ser cabíveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09914
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Maria Teresa Martínez López e Adriene Maria de Miranda (Suplente).
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4713838 #
Numero do processo: 13805.002910/96-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - MULTA DE OFÍCIO - Procede a multa de 69,20 UFIR por mês ou fração de mês de atraso quando verificado que a empresa deixou de apresentar as DCTFs exigidas pela legislação em vigor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11632
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López