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10784575 #
Numero do processo: 14112.720442/2016-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010, 01/07/2010 a 30/09/2010, 01/10/2010 a 31/12/2010, 01/01/2011 a 31/03/2011, 01/04/2011 a 30/06/2011, 01/07/2011 a 30/09/2011, 01/10/2011 a 31/12/2011 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho. CRÉDITO DE FRETES. AQUISIÇÃO PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO BÁSICO. POSSIBILIDADE Os custos com fretes sobre a aquisição de produtos sujeitos à alíquota zero geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos. DESPESAS DE ALUGUÉIS DE VEÍCULOS UTILIZADOS TRANSPORTE INSUMOS. FASE AGRÍCOLA. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. As despesas com aluguéis veículos (pás carregadeiras e de transbordo) utilizados para o transporte de insumo da fase agrícola (cana) para a fábrica de açúcar e álcool se constituem em insumos na produção pelo critério da essencialidade, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR.
Numero da decisão: 3102-002.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reverter as glosas de fretes nas aquisições de mercadorias sujeitas à alíquota zero e glosas de créditos de aluguéis calculados sobre pás carregadeiras e de transbordo utilizadas no transporte da cana do campo até a fábrica. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.658, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 14112.720302/2014-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Luiz Carlos de Barros Pereira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Keli Campos de Lima (suplente convocada) e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Karoline Marchiori de Assis, substituída pela conselheira Keli Campos de Lima.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10792957 #
Numero do processo: 10814.017805/2008-37
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2008 RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXTRAVIO DE MERCADORIAS. DEPOSITÁRIO. Presume-se a responsabilidade do depositário pelo extravio de mercadorias sob sua custódia, caso os bens tenham sido recebidos sem ressalva ou sem protesto. Constatado que a infração ocorreu nas dependências do depositário, sem que houvesse a apresentação de prova excludente da responsabilidade, mantém-se a presunção legal.
Numero da decisão: 3002-003.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Catarina Marques Morais de Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao, Keli Campos de Lima, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Catarina Marques Morais de Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Neiva Aparecida Baylon.
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

10793274 #
Numero do processo: 10245.000558/2006-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2001 COFINS/PIS. ATO COOPERATIVO. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. ATOS PRATICADOS COM TERCEIROS QUE GERAM RECEITA. ATOS NÃO COOPERATIVOS. INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. PRECEDENTES DO CARF E DO STJ. Os atos praticados pela cooperativa com terceiros não se inserem no conceito de atos cooperativos e, portanto, estão no campo de incidência da contribuição ao PIS e à COFINS. Ato cooperativo é aquele que a cooperativa realiza com os seus cooperados ou com outras cooperativas, nos termos da da Lei nº 5.764/71 (art. 79) que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas.
Numero da decisão: 3402-002.246
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

10792939 #
Numero do processo: 10945.900001/2017-04
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a unidade de origem: Analise o direito creditório lançados na linha 03 e 07 do DACON a partir dos conhecimentos de transporte rodoviário – CTRC e planilhas apesentadas no curso do procedimento fiscal e em manifestação de inconformidade considerando o conceito de insumo, segundo os critérios da essencialidade ou relevância, delimitados no REsp nº 1.221.170/PR; Realize eventuais diligências que julgar necessárias para a constatação especificada na presente Resolução; Elabore relatório fiscal conclusivo manifestando-se acerca dos documentos e das informações apresentadas nos presentes autos, avaliando a eventual revisão das glosas realizadas, trazendo os esclarecimentos e as considerações pertinentes quanto ao enquadramento de cada item no conceito de insumo delimitado no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Catarina Marques Morais de Lima– Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, Keli Campos de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Catarina Marques Morais de Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Neiva Aparecida Baylon,
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

10792951 #
Numero do processo: 14090.720006/2013-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINIISTRATIVO FISCAL. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO SUMULADA. VINCULAÇÃO. Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.(Vinculante, conformePortaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). Art. 62 do RICARF. É vedado aos conselheiros afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 3001-003.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

10517178 #
Numero do processo: 10930.903041/2013-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 PRELIMINAR DE NULIDADES - REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). VALIDADE. No processo administrativo fiscal da União as nulidades são aquelas definidas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, quais sejam, os atos praticados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de instrução do processo administrativo fiscal, sendo neste último que deve ser observado o contraditório e a ampla defesa. PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA APLICAÇÃO DA SELIC. POSSIBILIDADE. Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, após escoado o prazo de 360 dias para a análise do correspondente pedido administrativo pelo Fisco.
Numero da decisão: 3201-011.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para determinar a aplicação do Tema 1003 do STJ, fixando, como termo inicial da atualização monetária dos créditos de PIS, o 361º dia após a data de protocolo do pedido de ressarcimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.848, de 17 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 10930.903027/2013-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Marcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges, o(a) conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4749938 #
Numero do processo: 13820.000731/2001-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1991 a 30/12/2000 PAGAMENTO A MAIOR. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. INEXISTÊNCIA. A imunidade de que trata o art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, está voltada para os impostos e não para as contribuições, dentre as quais se insere o PIS/Pasep cobrado das entidades sem finalidades lucrativas. PAGAMENTO A MAIOR. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS NA FORMA DA LEI. Somente a partir de março de 1996, data em que fixou o STF como termo inicial de vigência da Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/1995, é que se pode dizer que o comando dado pelo parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 7/70, tenha sido implementado, ocasião em que, de fato, passou a existir norma legal exigindo das entidades sem fins lucrativos a contribuição devida ao PIS/Pasep sobre a folha de salários. De se afastar a aplicação do § 5º, do art. 4º da Resolução 174, de 25/02/1971, do Banco Central do Brasil.. PAGAMENTO A MAIOR. PRAZO DE DEZ ANOS PARA A REPETIÇÃO. DECISÃO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. Em sede de repercussão geral, o STF decidiu que o prazo para a repetição de indébitos de tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é de dez anos, contados da ocorrência do fato gerador. No caso, atingidos pela decadência os períodos de apuração de agosto e setembro de 1991.Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.729
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência apenas dos recolhimentos relacionados aos períodos de apuração de agosto e setembro de 1991 e para reconhecer o direito ao crédito, por pagamento indevido, dos recolhimentos relacionados aos períodos de apuração de outubro de 1991 a fevereiro de 1996.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4750729 #
Numero do processo: 13976.000642/2003-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 28/02/1998 a 31/12/2002 RECURSO VOLUNTÁRIO QUE VERSA SOBRE MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. De não se conhecer os termos de Recurso Voluntário que contesta auto de infração outro que não o constante do presente processo. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3401-001.763
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em não conhecer do Recurso Voluntário por unanimidade de votos.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4594097 #
Numero do processo: 13671.000132/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/01/1998 a 31/05/1998 AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE AUDITORIA ELETRÔNICA DE DCTF FUNDAMENTADO EM ALEGAÇÃO QUE NÃO SE CONFIRMOU (Proc. inexistente no Profisc). NULIDADE. De se cancelar o lançamento motivado unicamente em alegação que não se confirmou, qual seja, que não existiria no “Profisc” o processo administrativo indicado pela autuada em sua DCTF para comprovar a suspensão da exigibilidade dos débitos declarados. Na verdade, o processo indicado na DCTF, ao menos na época em que essa fora entregue, existia, tendo sido levado para o arquivo, e, portanto, não mais constando do “Profisc” somente anos depois, o que não poderia invalidar a informação prestada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-001.814
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado,
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUEZONI FILHO

10506259 #
Numero do processo: 16327.000063/2005-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/1999 a 28/02/2003 JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. Nos termos da Súmula CARF nº 5, são devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 3302-014.451
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do pedido para que seja baixada a exigência objeto do lançamento e o consequente arquivamento do processo e, na parte conhecida, dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fábio Kirzner Ejchel (suplente convocado), Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente o Conselheiro Mario Sergio Martinez Piccini, substituído pelo Conselheiro Fábio Kirzner Ejchel.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES