Numero do processo: 10980.904539/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/06/2006
PROVAS. COMPENSAÇÃO
De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo e a consequente homologação das compensações declaradas.
Numero da decisão: 3302-007.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Vinícius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10970.000477/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
INCIDÊNCIA CUMULATIVA. ÁLCOOL HIDRATADO. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. ART. 5º, INCISO I, LEI Nº 9.718/98.
As receitas de vendas de álcool hidratado, efetuada por distribuidora, submetem-se ao recolhimento de que trata o art. 5º, inciso I da Lei nº 9.718/98, alterado pela Lei nº 9.990/2000. O art. 10, inciso VII, alínea a da Lei nº 10.833/003 expressamente manteve as receitas com álcool para fins carburantes na sistemática cumulativa (a Lei nº 9.718/98).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
INCIDÊNCIA CUMULATIVA. ÁLCOOL HIDRATADO. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. ART. 5º, INCISO I, LEI Nº 9.718/98.
As receitas de vendas de álcool hidratado, efetuada por distribuidora, submetem-se ao recolhimento de que trata o art. 5º, inciso I da Lei nº 9.718/98, alterado pela Lei nº 9.990/2000. O art. 10, inciso VII, alínea a da Lei nº 10.833/003 expressamente manteve as receitas com álcool para fins carburantes na sistemática cumulativa (a Lei nº 9.718/98).
Numero da decisão: 3201-006.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Laercio Cruz Uliana Junior e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 13603.906836/2012-14
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/03/2012
RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
A compensação de créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do crédito tributário pleiteado, cujo ônus é do contribuinte.
A insuficiência no direito creditório reconhecido acarretará a não homologação da compensação quando a certeza e liquidez do crédito pleiteado não restar comprovada através de documentação contábil e fiscal apta a este fim.
Numero da decisão: 3003-000.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Márcio Robson Costa e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 13839.002169/2002-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A não constatação da configuração das hipóteses previstas no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, rejeita-se, portanto, o provimento dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 3201-001.031
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 13629.900183/2012-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2008
DCTF. RETIFICAÇÃO. DECISÓRIO. ESPONTANEIDADE. REDUÇÃO DE TRIBUTO. CONFIGURAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA.
É legítima a declaração retificadora que reduzir ou excluir tributo se apresentada por contribuinte em espontaneidade legal.
No entanto, para que se atribua eficácia às informações nela contidas, especificamente em relação àquelas que suportam a caracterização do pagamento a maior ou indevido de tributo, é mister que a retificadora tenha sido entregue antes do decisório.
Se entregue depois, incumbe ao contribuinte o ônus de comprovar o seu direito creditório mediante a juntada, com a manifestação de inconformidade (ou mesmo em grau de recurso voluntário como se tem aceito a partir do Acórdão CSRF nº 9303-005.065, proferido em 16 de maio de 2017, e Resolução nº 3001-000.085, de 10 de julho de 2018, desta 1ª Turma Extraordinária) não somente da declaração retificadora, mas também de outros documentos extraídos de sua escrita fiscal e contábil que fundamentam a retificação (Livros Diário e Razão, Balancetes, por exemplo).
Recurso Voluntário Desprovido.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3001-001.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
Numero do processo: 15871.720070/2015-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 04/08/2015
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa ou violação a garantias constitucionais do autuado quando se verifica que todos os atos e termos do processo foram lavrados de forma clara e fundamentada e devidamente cientificados ao sujeito passivo, que teve a oportunidade de apresentar os recursos administrativos legalmente previstos.
PREJUDICIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE.
No lançamento de multa isolada em razão de não homologação de compensações realizadas pela recorrente, a prejudicialidade do julgamento final de Manifestações de Inconformidade apresentadas pelo sujeito passivo se revolve pelo sobrestamento dos autos nos quais se propõe a imposição da penalidade, não caracterizando tal prejudicialidade hipótese de nulidade de autuação.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 72 DA LEI 4.502/64. IMPOSIÇÃO DE MULTA ISOLADA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE.
Não se enquadrando a conduta na hipótese do art. 72 da Lei 4.502/64, deve ser afastada a aplicação da multa qualificada.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 04/08/2015
LEGITIMIDADE PARA RECORRER. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS. NÃO APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES OU RECURSOS VOLUNTÁRIOS PELAS PESSOAS FÍSICAS.
A pessoa jurídica não possui legitimidade para representar as pessoas físicas arroladas como responsáveis tributários, não podendo pleitear, em nome próprio, a exclusão de terceiros do polo passivo da obrigação tributária.
ALEGAÇÕES DE CUNHO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, não sendo possível conhecer de alegações quanto à proporcionalidade ou observância do princípio do não confisco em relação ao percentual da multa qualificada aplicada pela fiscalização, se esta observou os limites da legislação vigente.
Numero da decisão: 3302-007.769
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a qualificação da multa, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado quanto à multa qualificada.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gerson José Morgado de Castro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araújo, Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Gerson José Morgado de Castro (relator), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente).
Nome do relator: GERSON JOSE MORGADO DE CASTRO
Numero do processo: 10980.915096/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
OPÇÃO INDEVIDA PELO SIMPLES. EXCLUSÃO RETROATIVA. EFEITOS.
Restando demonstrado que a empresa fornecedora foi incluída no Simples por opção indevida, que não efetuou recolhimentos de tributos pela sua sistemática e que foi excluída com efeitos retroativos, afasta-se o impedimento de creditamento do IPI em relação às notas fiscais de sua emissão.
Numero da decisão: 3401-007.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Mara Cristina Sifuentes (Presidente em Exercício).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Numero do processo: 10845.906498/2009-84
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/07/1996
DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DARF NÃO LOCALIZADO.
Consideram-se confissão de dívida os débitos declarados em DCOMP. Não localizado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil o DARF indicado no PER/DCOMP como origem do crédito, não se caracterizam a certeza e a liquidez necessárias ao reconhecimento do crédito que ampara o pedido de compensação.
COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso normal do processo administrativo.
Numero da decisão: 3001-001.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Francisco Martins Leite Cavalcante (relator), que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luís Felipe de Barros Reche.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator
(documento assinado digitalmente)
Luis Felipe de Barros Reche - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
Numero do processo: 11128.003803/2009-42
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2008
MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO.
A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 prescindindo, para a sua aplicação, de que haja prejuízo ao Erário, sobretudo por se tratar de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 02.
Os princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade são dirigidos ao legislador, não ao aplicador da lei. Conforme a Súmula CARF nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
ART. 50 DA IN RFB 800/2007. REDAÇÃO DADA PELA IN 899/2008.
Segundo a regra de transição disposta no parágrafo único do art. 50 da IN RFB nº 800/2007, as informações sobre as cargas transportadas deverão ser prestadas antes da atracação ou desatracação da embarcação em porto no País. A IN RFB nº 899/2008 modificou apenas o caput do art. 50 da IN RFB nº 800/2007, não tendo revogado o seu parágrafo único.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 126.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Numero da decisão: 3003-000.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Márcio Robson Costa e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10640.901410/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
PIS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS.
O conceito de insumos para efeitos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com o critério da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Matéria consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento ao REsp nº 1.221.170, processado em sede de recurso representativo de controvérsia.
CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS INACABADOS E INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. POSSIBILIDADE
As despesas com fretes para a transferência/transporte de produtos inacabados e de insumos entre estabelecimentos da mesma empresa integram o custo de produção dos produtos fabricados e vendidos. Possibilidade de aproveitamento de créditos das contribuições não cumulativas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-007.166
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a validade do crédito sobre frete na transferência de produtos inacabados e insumos entre estabelecimentos. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10640.901423/2013-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Marcio Robson Costa (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
