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4749159 #
Numero do processo: 13888.002092/2003-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2003 PAGAMENTOS EFETUADOS. ALEGAÇÃO NÃO APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. O litígio administrativo é definido pelas matérias contestadas na impugnação e somente se mantém em relação às que foram objeto do recurso. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2003 BASE DE CÁLCULO. LEI No 9.718, DE 1998. RECEITAS DE RECUPERAÇÃO DE ICMS. A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei nº 9.718, de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal. DEVOLUÇÕES E VENDAS CANCELADAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Os valores relativos às devoluções e às vendas canceladas devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.384
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4752938 #
Numero do processo: 19675.000483/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 08/02/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos quando não demonstrada a omissão no acórdão embargado. Embargos Não Conhecidos
Numero da decisão: 3102-01.498
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

4750013 #
Numero do processo: 11065.002140/2004-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO. Os valores correspondentes às transferências de ICMS não são base de cálculo do PIS, pois não constituem receita. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. A incidência de PIS sobre as receitas decorrentes de variações cambiais positivas deve ser afastada em face da regra de imunidade do art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, estimuladora da atividade de exportação, e da expressa isenção prevista nas normas instituidora daquela contribuição. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. UNIFORME DE FUNCIONÁRIOS. Não é possível o creditamento de PIS sobre gastos com uniformes de funcionários de lojas, já que não guardam relação direta com a produção. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS. Não é possível o creditamento sobre despesas com combustíveis quando não comprovado pelo recorrente em quais veículos eram utilizados os mesmos. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. GASTOS COM PUBLICIDADE. Não é possível o creditamento de PIS sobre gastos com publicidade, já que não guardam relação direta com a produção. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. GASTOS COM MÉDICOS E DENTISTAS.Os gastos com médicos e dentistas não dão direito ao crédito de PIS, pois não guardam relação direta com a produção. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. GASTOS COM MANUTENÇÃO DE PAVILHÕES INDUSTRIAIS. Os gastos com manutenção de pavilhões industriais dão direito ao crédito de PIS, conforme expressa previsão legal. TAXA SELIC – CORREÇÃO MOENTÁRIA – CABIMENTO. É cabível a correção monetária dos créditos objeto de discussão, da data da negativa do crédito até seu pagamento, forte no entendimento do STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos.
Numero da decisão: 3201-000.886
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar de sobrestamento do processo, vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira. No mérito, por unanimidade, foi dado provimento ao recurso voluntário para afastar a tributação das transferências de ICMS, por maioria de votos, foi dado parcial provimento quanto à variação cambial ativa, vencido o conselheiro Sérgio Celani,, foi negado provimento unânime quanto ao direito de crédito das despesas com uniformes, combustíveis, médicos e dentistas, foi dado provimento por maioria de votos quanto ao creditamento das despesas com manutenção de prédios, vencidos os conselheiros Sérgio Celani e Marcos Aurélio Pereira Valadão, negado provimento por maioria de votos quanto ao creditamento das despesas com publicidade, vencidos os conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Adriana Oliveira e dado provimento por maioria de votos quanto à taxa SELIC, vencida a conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4749238 #
Numero do processo: 13971.908601/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/10/2006 DÉBITO FISCAL DECLARADO E PAGO. RETIFICAÇÃO A retificação do débito fiscal apurado, declarado na respectiva DCTF e pago tempestivamente, somente é aceita, mediante a apresentação de documentos fiscais e contábeis, comprovando erro na apuração do valor inicialmente apurado, declarado e pago. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3301-001.295
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4750035 #
Numero do processo: 10735.001342/2002-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997 PROCESSUAL – RECURSO PEREMPTO Não deve ser conhecido o recurso apresentado depois de encerrado o prazo legal.
Numero da decisão: 3201-000.916
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4752405 #
Numero do processo: 10525.002023/2006-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. Período de Apuração: 01/02/2003 a 01/12/2003 MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO. SITUAÇÃO IRREGULAR. MULTA REGULAMENTAR. CABIMENTO. A multa regulamentar é aplicada nos casos de consumo ou entrega de produto de procedência estrangeira cuja introdução no país necessita de comprovação através de documentação idônea, ou seja, cuja emissão está de acordo com as especificações previstas na legislação pertinente. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.511
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4752771 #
Numero do processo: 11065.002018/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 02/05/2001 a 12/07/2001 DRAWBACK SUSPENSÃO. IRREGULARIDADES FORMAIS SANADAS NO CURSO DO PROCESSO. 0 registro de exportação - RE está vinculado ao Ato Concesserio que, de modo condicionado, deve ser cumprido em sua integralidade. A comprovação de seu cumprimento ocorre, substancialmente, pela demonstração - por meio das DIs e das REs correspondentes - de que foram importados e exportados os produtos, objeto do ato de concessão, na qualidade e quantidade convencionadas. Não deve prevalecer o lançamento veiculado por AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multa) que afasta o regime de Drawback por descumprimento de formalidades sanadas no curso do processo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.125
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4748823 #
Numero do processo: 11080.003538/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/COFINS Período de Apuração: 01/05/2004 a 31/07/2005 CRÉDITO. CONCEITO DE INSUMOS. Devem ser considerados insumos todos os bens e serviços empregados direta ou indiretamente na fabricação do bem e na prestação do serviço cuja subtração importe na impossibilidade da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obste a atividade da empresa, ou implique em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.411
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior e Octávio Carneiro SIlva Corrêa, que deram provimento integral, e o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, que deu provimento parcial.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4749212 #
Numero do processo: 13827.000260/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1990 a 28/09/1995 PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO IPI O direito de se pleitear o ressarcimento de créditos do Imposto de Produtos Industrializados IPI prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tenha dado causa aos pretensos créditos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1990 a 31/12/1997 DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. Não provada violação das disposições contidas nas normas reguladoras do processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade da decisão recorrida. MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. PEDIDOS COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE TERCEIROS A cessão de créditos contra a Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, a terceiros para compensação de débitos tributários somente é possível depois do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, quanto ao direito de a recorrente se ressarcir de créditos prêmio e de créditos escriturais, ambos do IPI, em face de sua opção pela via judiciária para discussão deste direito, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4752678 #
Numero do processo: 10508.000637/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2005 COMPETÊNCIAS COMPLEMENTARES DA SRF E DA SECEX. ALTERAÇÃO DE PRAZO DO ATO CONCESSÓRIO. Não há dúvida quanto à competência da SRF para fiscalizar o cumprimento das condições assumidas para efeito da suspensão de tributos. Igualmente inquestionável é a competência da SECEX para a concessão e prorrogação dos atos concessórios. A ação fiscal da SRF pode e deve se dar em complementação ao trabalho da SECEX. CONCOMITÂNCIA. RENUNCIA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3302-001.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES