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9532725 #
Numero do processo: 11065.000302/90-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 303-00.462
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira C~mara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência à CTIC, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MALVINA CORUJO DE AZEVEDO LOPES

4607562 #
Numero do processo: 10875.000480/90-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: SUBFATURAMENTO. O valor declarado nos documentos de importação (G.I. e D.I.) há de ser o mesmo constante da Fatura Comercial. Irrelevante o valor indicado no Contrato de Câmbio. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-27.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4607379 #
Numero do processo: 10845.007382/90-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Comprovado não ter ocorrido divergência entre o exportador efetivo das mercadorias e o que figura nos documentos de importação, não subsiste a multa do artigo 526, IX, do R.A. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI

9536308 #
Numero do processo: 10845.007381/90-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 303-00.487
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência à repartição de origem, vencida a Conselheira Relatora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir a Resolução à Cons. Sandra Maria Faroni
Nome do relator: MALVINA CORUJO DE AZEVEDO LOPES

4717494 #
Numero do processo: 13819.003617/2003-65
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial importa renúncia à via administrativa. Cabe à parte na via judicial, questionar todos os reflexos, ainda que eventuais, decorrentes da matéria litigiosa, inclusive penalidades e juros moratórios. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 391-00.051
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por renúncia da via administrativa em razão da via judicial, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PRISCILA TAVEIRA CRISOSTOMO

4668126 #
Numero do processo: 10746.001113/2005-85
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR Exercício: 2001 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando comprovado que ao contribuinte foram concedidas diversas oportunidades de contestar as imputações contra ele realizadas. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente. Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se "memorial descritivo", "plantas aerofotogramétricas", "laudo técnico" adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA. ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA Para efeito de isenção do ITR, não serão aceitas como de preservação permanente ou de interesse ecológico as áreas declaradas em caráter geral, por região local ou nacional, como situadas em APA. Sua comprovação deve ser feita por ato de órgão ligado à proteção ambiental, federal ou estadual, em caráter específico para o imóvel rural objeto da tributação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 391-00.033
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PRISCILA TAVEIRA CRISOSTOMO

4679894 #
Numero do processo: 10860.001875/2004-94
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. AUSÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. NULIDADE DO PROCESSO. A SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA VEDAÇÃO/EXCLUSÃO À OPÇÃO PELO SIMPLES - SRS NÃO CONSTITUI DOCUMENTO ADEQUADO, POR SI SÓ, PARA GARANTIR A EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE, ASSIM, FAZ-SE NECESSÁRIA A JUNTADA DO COMPETENTE ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO - ADE. Desta feita, não juntada aos autos a P Via do ADE e sendo impossível a emissão de sua 2' Via, o ato administrativo deixa de existir, juntamente com todos os seus efeitos, não havendo mais que se falar em exclusão ou impedimento ao regime simplificado. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 391-00.043
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, nos termo do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PRISCILA TAVEIRA CRISOSTOMO

4617513 #
Numero do processo: 10768.004196/2001-82
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR Exercício: 1995 PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Afastada, porque houve clara possibilidade de produção de provas por parte do Contribuinte, que, contudo, preferiu permanecer inerte, sem trazer aos autos material probatório das suas alegações. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. Nos termos do art. 173, inciso I, do CTN, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se em 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte Aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, o que no caso concreto, se trata do ano de 1995. Tendo o tributo sido lançado em 1996, foi tempestiva a atuação da Fazenda. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Correto o entendimento de que a interposição de reclamação administrativa em face do lançamento interrompe o prazo prescricional. BASE DE CALCULO. VTNm - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor for inferior ao VTN mínimo (VTNm) fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Não sendo comprovados os fatos alegados na impugnação, deve-se manter a exigência fiscal relativa à impugnação
Numero da decisão: 393-00.080
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ANDRE LUIZ BONAT CORDEIRO

4611217 #
Numero do processo: 10840.000564/2004-46
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2002 SIMPLES. SERVIÇO DE POSSIBILIDADE DE OPÇÃO. IMPERMEABILIZAÇÃO. O serviço de impermeabilização não consisle em construção de imóvel e não impede o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no Simples Federal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 393-00.097
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Redator ad hoc

4667032 #
Numero do processo: 10726.000204/99-12
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 1999 NULIDADE DO ADE DE EXCLUSÃO. O ADE de exclusão não informa, nem em anexo, a que débito se refere, não discrimina a matéria tributável nem o montante do tributo devido e o período de apuração , o que caracteriza cerceamento ao direito de defesa. Aplicação da Súmula n° 2 do Terceiro Conselho. Ato nulo não produz efeito, pelo que se mantém o enquadramento da empresa no SIMPLES. PROCESSO ANULADO
Numero da decisão: 391-00.053
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, nos termo do voto da relatora.
Nome do relator: PRISCILA TAVEIRA CRISOSTOMO