Numero do processo: 11065.000302/90-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 303-00.462
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira C~mara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência à CTIC, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MALVINA CORUJO DE AZEVEDO LOPES
Numero do processo: 10875.000480/90-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: SUBFATURAMENTO. O valor declarado nos documentos de importação (G.I. e D.I.) há de ser o mesmo constante da Fatura Comercial. Irrelevante o valor indicado no Contrato de Câmbio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-27.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10845.007382/90-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Comprovado não ter ocorrido divergência entre o exportador efetivo das mercadorias e o que figura nos documentos de importação, não subsiste a multa do artigo 526, IX, do R.A. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 10845.007381/90-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 303-00.487
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência à repartição de origem, vencida a Conselheira Relatora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir a Resolução à Cons. Sandra Maria Faroni
Nome do relator: MALVINA CORUJO DE AZEVEDO LOPES
Numero do processo: 13819.003617/2003-65
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VIA JUDICIAL.
A opção pela via judicial importa renúncia à via administrativa.
Cabe à parte na via judicial, questionar todos os reflexos, ainda
que eventuais, decorrentes da matéria litigiosa, inclusive
penalidades e juros moratórios.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 391-00.051
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por renúncia da via administrativa em razão da via judicial, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PRISCILA TAVEIRA CRISOSTOMO
Numero do processo: 10746.001113/2005-85
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR
Exercício: 2001
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando
comprovado que ao contribuinte foram concedidas diversas
oportunidades de contestar as imputações contra ele realizadas.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do
ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas
por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo
IBAMA ou por órgão público competente.
Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente,
por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende
de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se
"memorial descritivo", "plantas aerofotogramétricas", "laudo
técnico" adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório
Ambiental emitido pelo IBAMA.
ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA
Para efeito de isenção do ITR, não serão aceitas como de
preservação permanente ou de interesse ecológico as áreas
declaradas em caráter geral, por região local ou nacional, como
situadas em APA. Sua comprovação deve ser feita por ato de
órgão ligado à proteção ambiental, federal ou estadual, em caráter específico para o imóvel rural objeto da tributação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 391-00.033
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PRISCILA TAVEIRA CRISOSTOMO
Numero do processo: 10860.001875/2004-94
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. AUSÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. NULIDADE DO PROCESSO. A SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA VEDAÇÃO/EXCLUSÃO À OPÇÃO PELO SIMPLES - SRS NÃO CONSTITUI DOCUMENTO ADEQUADO, POR SI SÓ, PARA GARANTIR A EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE, ASSIM, FAZ-SE NECESSÁRIA A JUNTADA DO COMPETENTE ATO DECLARATÓRIO DE
EXCLUSÃO - ADE.
Desta feita, não juntada aos autos a P Via do ADE e sendo impossível a emissão de sua 2' Via, o ato administrativo deixa de
existir, juntamente com todos os seus efeitos, não havendo mais
que se falar em exclusão ou impedimento ao regime simplificado.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 391-00.043
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, nos termo do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PRISCILA TAVEIRA CRISOSTOMO
Numero do processo: 10768.004196/2001-82
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR
Exercício: 1995
PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Afastada, porque houve clara possibilidade de produção de
provas por parte do Contribuinte, que, contudo, preferiu
permanecer inerte, sem trazer aos autos material probatório das
suas alegações.
DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
Nos termos do art. 173, inciso I, do CTN, o direito da Fazenda
Pública constituir o crédito tributário extingue-se em 5 anos
contados do primeiro dia do exercício seguinte Aquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado, o que no caso concreto, se
trata do ano de 1995. Tendo o tributo sido lançado em 1996, foi
tempestiva a atuação da Fazenda.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Correto o entendimento de que a interposição de reclamação
administrativa em face do lançamento interrompe o prazo
prescricional.
BASE DE CALCULO. VTNm - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor for inferior ao VTN mínimo (VTNm) fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Não sendo comprovados os fatos alegados na impugnação, deve-se manter a exigência fiscal relativa à impugnação
Numero da decisão: 393-00.080
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ANDRE LUIZ BONAT CORDEIRO
Numero do processo: 10840.000564/2004-46
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2002
SIMPLES. SERVIÇO DE POSSIBILIDADE DE OPÇÃO. IMPERMEABILIZAÇÃO.
O serviço de impermeabilização não consisle em construção de
imóvel e não impede o ingresso ou a permanência da pessoa
jurídica no Simples Federal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 393-00.097
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Redator ad hoc
Numero do processo: 10726.000204/99-12
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 1999
NULIDADE DO ADE DE EXCLUSÃO.
O ADE de exclusão não informa, nem em anexo, a que débito se
refere, não discrimina a matéria tributável nem o montante do
tributo devido e o período de apuração , o que caracteriza
cerceamento ao direito de defesa. Aplicação da Súmula n° 2 do
Terceiro Conselho. Ato nulo não produz efeito, pelo que se
mantém o enquadramento da empresa no SIMPLES.
PROCESSO ANULADO
Numero da decisão: 391-00.053
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, nos termo do voto da relatora.
Nome do relator: PRISCILA TAVEIRA CRISOSTOMO
