Numero do processo: 10814.005306/92-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISITA ADUANEIRA.
Falta de Apresentação de Conhecimento Aéreo.
Não caracterizada a infração capitulada no art. 522, III, do
Regulamento Aduaneiro
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32712
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10814.000146/92-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ISENÇÃO. A isenção prevista no Decreto-lei n. 2434/88 (art. 1., II,
"l") foi confirmada pela Lei n. 8032/90 (art. 2., II, "j"). A
isenção ao material importado se enquadra no dispositivo indicado
conforme Parecer CST-GTCEx n. 976/88. Recurso provido.
Relator: José Theodoro Mascarenhas Menck.
Numero da decisão: 301-27264
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK
Numero do processo: 10711.003569/92-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. Os produtos descritos nos autos como sendo "
carrinhos de movimentação de cargas, de aço inoxidável, para uso em
equipamento de esterilização" e "bandejas perfuradas, de aço
inoxidável, para uso exclusivo nos carrinhos de movimentação de
cargas" classificam-se, respectivamente, nos códigos TAB
87.16.80.01.99 e 87.16.90.00.00. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27297
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10814.012276/92-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Importação, Processo Administrativo Fiscal.
1. A simples argumentação, desacopanhada de provas ou pedido de sua
produção pela parte acusada, é insuficiente para contraditar a
presunção "juris tantum" da Autoridade Fiscal.
2. Não cabe também à segunda instância produzir prova, "sponte sua",
em favor de quais quer das partes.
Recurso negado
Numero da decisão: 301-27703
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10831.000310/93-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. PAÍS DE
PROCEDÊNCIA. MULTA DO ART. 526, IX, DO RA. No conceito do Comunicado
CACEX nr. 133/85, Anexo H, país de procedência é "aquele onde a
mercadoria se encontra e de onde virá para o Brasil, independentemente
de declaração do país de origem, quer das matérias primas, quer dos
artefatos, qualquer que seja, ainda, o ponto de embarque final".
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-32752
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10711.001007/96-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Infração administrativa ao controle das importações.
Divergência de país de origem devidamente corrigida por Aditivo à Guia
de Importação emitida em tempo hábil e por DCI.
Descaracterizada a infração.
Desprovido o recurso de ofício.
Numero da decisão: 303-28525
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10715.000237/94-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Subfaturamento e Superfaturamento - A apresentação de fatura comercial
com valores divergentes em relação à G.I., no pedido de trânsito
aduaneiro, não configura a infração prevista nos arts. 524 e 526, III
do R.A.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-28323
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10831.000626/93-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ISENÇÃO E REDUÇÃO. Nao cabe pretender restringir a aplicabilidade do
benefício, se a restrição não é explicitada no dispositivo
concessório. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32771
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10831.001744/94-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3o. do Decreto nr. 91.030/85.
2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI
e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de
prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33252
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10814.008844/91-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: Otacílio Dantas Cartaxo.
Numero da decisão: 301-27121
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
