Numero do processo: 10166.004343/2004-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR.
Os artigos 6º ao 9º, da Lei 9.393/96, apontados como base legal ao lançamento, em nada se referem a valor do imposto (ITR), mas tão somente ao da multa por atraso na entrega da declaração, pelo que se rejeita por completo a interpretação pretendida pelo recorrente. A lei estabeleceu que se do cálculo de 1% sobre o valor do imposto devido, resultar valor inferior a R$ 50,00, este valor será o mínimo atribuível à multa pelo atraso na entrega da DIAC.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10140.001225/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIAS - DCTF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O recurso que é interposto fora do prazo legal não apresenta requisito essencial para sua admissibilidade.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35784
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10166.001813/99-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
É nulo o procedimento fiscal cuja constituição do crédito tributário não é formalizada por Auto de Infração ou Notificação de Lançamento.
Anulado o processo AB INITIO
Numero da decisão: 302-34832
Decisão: Por unanimidade de votos anulou-se o processo por “ab initio”, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10166.010371/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE IMPEDITIVA. É vedada por lei a opção pelo SIMPLES por pessoa jurídica que exerça atividade assemelhada à de fisicultor.
SIMPLES. EXCLUSÃO.EFEITOS. A exclusão do Simples tem seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente ocorrer antes de 31/12/2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32209
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10215.000087/2001-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR
EXERCÍCIO: 1997.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Estando devidamente comprovada nos autos, por documentos idôneos, a existência de área de Preservação Permanente, a mesma deve ser excluída da base de cálculo do ITR incidente sobre a propriedade territorial rural.
RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996.
MULTA DE OFÍCIO
O art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a área de Preservação Permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado que negava provimento e Paulo Roberto Cucco Antunes que excluía também a área de reserva
legal.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10120.006859/2003-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ADA
Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área mesmo que fora do prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF nº 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10215.000054/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR.
A existência de vegetação nativa não explorada pelo homem não é indicativo de área produtiva de imóvel rural, para fins de cálculo do ITR.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-29795
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: IRIS SANSONI
Numero do processo: 10166.024036/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - GARANTIA DA INSTÂNCIA PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensando o depósito recursal sob o argumento de isenção tributária. Tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da isenção tributária, caracterizada está a ausência de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-30276
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso voluntário.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 10218.000123/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL —ITR
Exercício: 1998
ITR/1998. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial do direito de a Fazenda constituir o crédito tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, é regido pelo art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN), ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador, o qual, a partir da vigência da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, se perfaz em 1º de janeiro de cada ano.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.070
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade d- votos, declarar a decadência do direito da Fazenda Nacional, nos termos do voto do relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10183.002488/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ DE ORIGEM PARA EXAME DO RESTANTE DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
