Numero do processo: 13832.000135/99-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, retornando-se os autos a DRJ para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da
Silva que negava provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13884.000918/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA. ENSINO DE IDIOMA ESTRANGEIRO.
A pessoa jurídica cuja atividade econômica seja o ensino de idioma estrangeiro está impedida de optar pelo SIMPLES.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30500
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13886.000566/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes.
RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-36.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO
Numero do processo: 13855.000927/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE.
A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-30793
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13841.000314/85-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – NULIDADE.
A competência para julgar, em primeira instância, de processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrentes.
ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35647
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da Decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13838.000055/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR.
Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade
industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1° e 2° da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do
empregador (Súmula STF n° 196).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Atalina Rodrigues Alves, relatora, Roberta Maria Ribeiro Aragão e José Luiz Novo Rossari, que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro
Otacilio Dantas Cartaxo.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13855.000638/99-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
A Primeira Instância não pode se omitir em proferir decisão com base em ato administrativo que contrarie a legislação relativa ao Processo Administrativo Fiscal.
O despacho decisório prolatado contém nulidade de pleno direito, prevista no Artigo 59 do Decreto 70.235/72, cerceamento do direito de defesa, devendo ser proferida decisão que aborde as questões suscitadas pelo contribuinte, garantindo-se o duplo grau de jurisdição.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DO DESPACHO DECISÓRIO EXARADO EM LUGAR DE DECISÃO, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-35804
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do processo a partir do Despacho Decisório de fls. 21/22, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13846.000102/96-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR ABNT 8.799, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 302-34627
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13853.000200/2003-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32911
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13874.000163/2003-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INTENÇÃO MANIFESTA.
O contribuinte vem desde o ano calendário de 1997 apresentando suas declarações de imposto de renda à SRF na sistemática do SIMPLES, bem como vem procedendo desde então todos os recolhimentos com base no mesmo Programa e em DARF-SIMPLES sem que tenha sido alertado pela administração tributária, antes de 2003, quanto à existência de débito inscrito em dívida ativa não ajuizado em face do baixo valor.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Inconsistentes os débitos originalmente inscritos em dívida ativa, e que por meras dificuldades burocráticas e de comunicação, entre a SRF e PFN, arrastaram-se como se existissem por longo tempo. O ato declaratório da exclusão deve ser anulado por cerceamento ao direito de defesa, e para render homenagem ao princípio da verdade material, posto que não há, e não houve nem mesmo na data suposta de expedição do ADE, qualquer fundamento fático que representasse previsão legal para a exclusão do sistema.Convalidados os pagamentos e declarações apresentadas. Assim não remanesce nenhum óbice a que se reconheça a permanência da interessada no SIMPLES desde a data de sua inclusão inicial, sem solução de continuidade.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
