Numero do processo: 10469.720553/2007-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003 e 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Não procede o arbitramento do lucro, no caso de contribuinte optante pelo lucro presumido, quando a fiscalização exige a apresentação de livros comerciais e fiscais inerentes ao lucro real.
Recurso de ofício Negado provimento.
Numero da decisão: 101-97.047
Decisão: Acordam os Membros da PRIMEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado; vencidos os conselheiros Caio Marcos Cândido e José Sérgio Gomes, que davam provimento ao recurso, entendendo
que a única forma de adesão ao regime do lucro presumido se dá com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada
ano-calendário. Ausente, justificadamente, o conselheiro João Carlos Lima Junior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10580.003102/2004-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LEI DE INFORMÁTICA. ISENÇÃO. ATO DECLARATÓTIO EXECUTIVO DE DELEGADO DA RECEITA FEDERAL. CONTESTAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA SUSPENSÃO POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS ADMINISTRATIVOS. RENÚNCIA ÀS ESFERAS ADMINISTRATIVAS. A opção pela discussão judicial da legalidade de ato administrativo importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. IPI. LEI DE INFORMÁTICA. ISENÇÃO. APLICAÇÕES EM CENTROS DE PESQUISA E ENTIDADES DE ENSINO. NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES LEGAIS. Descumpridas as condições legais, quanto à aplicação mínima em centros de pesquisa e entidades de ensino, sem a regularização no ano-calendário seguinte da situação, de acordo com a previsão legal, importa a perda do benefício, com a exigência do imposto, acrescido de juros e multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78660
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto e presente o Conselheiro Roberto Velloso ( Suplente).
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10480.002996/97-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO.
A dispensa da constituição de crédito pela Fazenda Nacional, a inscrição como dívida ativa da União, o ajuizamento da respectiva execução, bem assim o cancelamento do lançamento e da inscrição, relativamente à contribuição para o FINSOCIAL, exigida das empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, com fundamento no art. 9º da Lei nº 7.689/88, relativamente às alíquotas superiores a 0,5%, não implicará restituição ex offício da quantia paga.
PRELIMINAR DE NULIDADE.
O expurgo pela autoridade julgadora, de valores indevidamente deduzidos da base de cálculo pelo contribuinte a título de ICMS sobre as vendas realizadas no período objeto de questionamento, não caracteriza julgamento ultra petita.
DECADÊNCIA. AJUSTE EM RAZÃO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
Quando o ajuste efetuado em auto de infração resultante de diligência, a partir de questionamento do contribuinte, não resultar situação fática que enseje a constituição de novo crédito tributário, não cabe a argüição de decadência a título de que um novo auto de infração fora lavrado intempestivamente.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES.
A Contribuição para o FINSOCIAL incidirá sobre a venda de mercadorias e serviços e do Imposto Único sobre Minerais do País, observadas as exclusões autorizadas no art. 32 do Dec 92.689/86.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10480.015434/2001-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1996
DECADÊNCIA Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Esse termo não se altera pela circunstância de não ter havido pagamento. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência da CSLL, do PIS e da COFINS se submete às regras do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS.-RECEITAS DE COMISSÕES AUFERIDAS.
As receitas de comissões a que faz jus a empresa que intermedeia operações de compra e venda são consideradas auferidas no momento em que a empresa compradora procede ao pagamento das mercadorias adquiridas à empresa fornecedora (representada).
A diferença, constatada em procedimento fiscal, entre o total de receitas auferidas pela pessoa jurídica e o valor informado em declaração de rendimentos, caracteriza omissão de receitas.
MULTA DE OFÍCIO - O Conselho de Contribuintes não pode negar aplicação a lei vigente.
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos ocorridos até setembro de 1996, e DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o valor do principal exigível para o período de apuração de novembro de 1996, para os seguintes montantes (acrescidos de juros de mora e de multa de oficio): IRPJ- RS 5.836,60; PIS — R$ 217,00; COFINS- R$ 667,71; CSLL- R$ 2.473,01, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10580.006619/2001-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – LEI 8.200/91 (ART. 3º, I, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.682/93). CONSTITUCIONALIDADE. A Lei 8.200/91, (1) em nenhum momento, modificou a disciplina da base de cálculo do imposto de renda referente ao balanço de 1990; (2) nem determinou a aplicação, ao período-base de 1990, da variação do IPC; (3) tão somente reconheceu os efeitos econômicos decorrentes da metodologia de cálculo da correção monetária. O art. 3º, I (Lei 8.200/91), prevendo hipótese nova de dedução na determinação do lucro real, constituiu-se como favor fiscal ditado por opção política legislativa. Inocorrência, no caso, de empréstimo compulsório. (STF – Recurso Extraordinário nº 301.465-5 Minas Gerais).
DIFERIMENTO CONTÁBIL DE RECEITAS AUFERIDAS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS – Inaplicável à espécie, a autorização do artigo 360 do RIR/94, que permite à contribuinte, prestadora de serviços a entidades governamentais, diferir a tributação do lucro até a sua realização. No caso, a pessoa jurídica diferiu integralmente a receita até a sua realização pelo regime de caixa, deduzindo indevidamente, os custos correspondentes pelo regime de competência.
IRPJ – DIFERIMENTO FISCAL DE LUCROS AUFERIDOS EM CONTRATOS FIRMADOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS – Nos termos do artigo 360 do RIR/94, é permitido à contribuinte, no caso, empresa prestadora de serviços fornecidos através de contratos com base em preço unitário, para pessoa jurídica de direito público; empresa sob seu controle; empresa pública; sociedade de economia mista ou sua subsidiária, diferir a tributação do lucro até a sua realização.
EXCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS A PROPAGANDA ELEITORAL / HORÁRIO GRATUITO – BENEFÍCIO FISCAL – GLOSA – Para ser admitida a glosa pelo aproveitamento indevido do benefício fiscal em valor maior que o admitido pela legislação, é mister que a fiscalização demonstre, com base nas grades de programação da empresa, os valores indevidamente utilizados a título de exclusão. Caso contrário, o lançamento não deve ser mantido em razão da fragilidade e incerteza, não condizentes com o princípio da verdade material que rege o processo administrativo tributário.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS/REPIQUE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos lançamentos decorrentes relativos ao PIS/Repique e a CSLL.
Numero da decisão: 101-93881
Decisão: Por maioria dar provimento parcial nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10510.000578/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - Constatado o não recolhimento ou o recolhimento a emnor do tributo, outro não poderia ser o comportamento da administração tributária senão buscar os valores devidos mediante procedimento de ofício, agravando com as penalidades legais . MULTA DE OFÍCIO - Em conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei nr. 9.430/96, necessário se faz reduzir a mult ade ofício de 100% para 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72118
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10580.001054/93-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - VALOR DE ALÇADA - Compete ao Conselho de Contribuintes julgar recursos de ofício decorrentes de crédito tributário, principal e decorrentes, cujo lançamento do tributo e multa ultrapasse a 500.000 (quinhentas mil UFIR). FINSOCIAL - PARCELAMENTO. Havendo parcelamento deferido e devidamente cumprido recolhendo o FINSOCIAL à alíquota de 0,5%, anulável o auto de infração que exige o tributo em percentual superior ao citado. Inteligência do artigo 77 da Lei nº 9.430/96 e do artigo 3º do Decreto nº 2.194/97, combinado com o artigo 106, II, "a", do CTN. Recurso de ofício não conhecido e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-73820
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de ofício, por falta de alçada. E deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10580.006223/96-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
OMISSÃO DE RECEITAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Ficando constatada a errônea utilização de coeficientes de produção, os valores tributáveis devem ser ajustados aos novos índices e, do mesmo modo, ao valores efetivamente comprovados devem ser excluídos de tributação.
DECORRÊNCIA - Se dois ou mais procedimentos fiscais apresentam o mesmo suporte fático, a decisão de mérito proferida em um deles deve ser estendida aos demais, guardando-se, assim, uniformidade nos julgados.
IRFONTE- Tratando de sociedade anônima deve ser afastada a incidência do imposto de renda na fonte, quer em função de decisão do Supremo Tribunal Federal, quer em função de atos administrativos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92936
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10510.003056/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL. ÁREA DE PASTAGENS.
Comprovada, por meio de Laudo Técnico, a existência de área de pastagem que no ano anterior ao da entrega da DIAT foi, efetivamente utilizada para a criação de animais de grande e médio porte, cabe a alteração dos dados informados na DITR/97 relativos à distribuição das áreas do imóvel, para fins de apuração do grau de utilização da sua área aproveitável.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31490
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10467.001874/97-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% ( meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. DECADÊNCIA - O direito à restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT Nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e em vigor na data do requerimento, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74370
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
