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4721300 #
Numero do processo: 13855.000214/2001-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE – LUCRO REAL MENSAL – É de se acolher a compensação do IRFONTE retido pelas fontes pagadoras sobre receitas financeiras, correspondente aos meses do ano-calendário de 1996, do IRPJ devido com base no lucro real no mês de dezembro de 1996, quando devidamente comprovada a retenção e a sua escrituração regular.
Numero da decisão: 101-95.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4719141 #
Numero do processo: 13836.000192/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a restituição é de 5 (cinco) anos tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4718841 #
Numero do processo: 13830.001593/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória n 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso provido para afastar a decadência e determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4720239 #
Numero do processo: 13841.000277/96-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR- IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO REJEITADA. A notificação eletrônica sem nome e matrícula do chefe da repartição tem vício passível de saneamento. RETIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS. Admite-se apenas a retificação dos dados cadastrais referente à área de 121 ha utilizada através de parceria agrícola, devidamente comprovada. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30553
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4718934 #
Numero do processo: 13831.000399/2003-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção, pelo sujeito passivo, pela discussão judicial de seu direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA. Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional. PIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78639
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4719168 #
Numero do processo: 13836.000261/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4721913 #
Numero do processo: 13866.000122/95-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Incumbe ao autor, ex vi do art. 333, I do CPC, o ônus da prova do direito alegado. O Contribuinte não provou suas alegações de que o Valor da Terra Nua de sua propriedade é inferior ao estipulado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71767
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4720625 #
Numero do processo: 13848.000012/95-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ATOS NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADOS - RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MAIS BENIGNA - A norma tributária, nos casos de ato não definitivamente julgados, admite a retroação benigna apenas quando se tratar de infrações que venham a ser minoradas ou eliminadas por lei posterior. 2) É vocação primeira das leis tributárias serem ditadas para o futuro, e, uma vez que o lançamento é ato que apenas declara a existência da obrigação tributária, nele devem estar configuradas as situações de fato existentes ao tempo da ocorrência do fato gerador, que, submetidas à norma jurídica, propiciaram o nascimento da obrigação tributária. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - 1) Considera-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.532/97). 2) Para ser considerada efetiva, além de atender ao requisito da tempestividade a impugnação precisa guardar simetria com o lançamento, enfrentar de forma ostensiva as imputações atribuídas ao autuado. 3) Somente a impugnação válida é capaz de invocar o poder do Estado para dirimir a controvérsia surgida com a exigência fiscal, instaurando a fase litigiosa do procedimento. 4) Não tendo sido instaurado o litígio, é descabido o recurso, na parte não impugnada, pela perda do seu objeto. ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNINO - INSTRUÇÃO NORMATIVA - 1) A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN, apurado no dia 31 de dezembro do exercício anterior. O Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, fixado pela Secretaria da Receita Federal ouvido o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos, terá como base levantamento de preços do hectare da terra nua, para os diversos tipos de terras existentes no Município. (Art. 3º, § 2º, Lei nº 8.847/94). 2) A Instrução Normativa SRF nº 16, de 27/03/95, veiculou os Valores da Terra Nua mínimos - VTNm aptos a embasar os lançamentos de ITR referente ao Exercício de 1994. 3) No sistema jurídico brasileiro, as normas complementares devem estar sempre subordinadas à lei à qual se referem, não lhes sendo permitido criar direito novo, mas apenas estabelecer normas que permitam explicitar a forma da execução da lei, devendo ser exclusivamente intra legem e secundaum legem, não havendo restrições à norma complementar que em nada extrapolou os limites determinados pela lei. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73110
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4719217 #
Numero do processo: 13836.000310/99-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ARGÜIÇÃO DE NULIDADE- É válido o lançamento efetuado a partir de elementos e informações fornecidas pelo sujeito passivo, em atendimento a regular intimação, independentemente de ação fiscalizatória direta no seu domicílio. COMPENSAÇÃO DE MATÉRIA TRIBUTADA COM PREJUÍZOS APURADOS PELO CONTRIBUINTE- Na lavratura do auto de infração, a autoridade fiscal deve levar em conta os prejuízos declarados pelo contribuinte, compensando-os com a matéria tributável apurada na ação fiscal, constituindo o crédito pela diferença ou lavrando auto de infração para redução do prejuízo compensável. DIFERENÇA IPC/BTNF- Ao lavrar o auto de infração relativo à diferença IPC/BTNF excluída a maior em determinado exercício o autuante deve, se for o caso, dar-lhe o tratamento de postergação. Recurso provido
Numero da decisão: 101-93092
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4718890 #
Numero do processo: 13831.000048/98-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997 Ementa: EMBARGOS INOMINADOS. RECURSO. ADMISSIBILIDADE. ARROLAMENTO DE BENS. AUSÊNCIA. MEDIDA JUDICIAL. REVOGAÇÃO. FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO AOS AUTOS. ACÓRDÃO NULO. É nulo o acórdão que julgou incorretamente a admissibilidade do recurso à vista da falta de juntada aos autos de documentação relativa à revogação de medida judicial que autorizava o seguimento do recurso, independentemente de arrolamento ou depósito recursal. Embargos acolhidos. GARANTIA DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA AUTORIZADA POR MEDIDA JUDICIAL. REVOGAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. A falta de regularização do depósito ou arrolamento de bens, após revogação de medida judicial que autorizava a sua dispensa para o seguimento do recurso, implica ausência de requisito de admissibilidade do recurso.
Numero da decisão: 201-79932
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade, que apresentou declaração de voto. O conselheiro Antônio Carlos Atulim(suplente) declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: José Antonio Francisco