Numero do processo: 10630.001110/2002-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GLOSA DE DESPESAS- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA- Legítima a glosa quando a fiscalização identifica indícios graves, precisos, definidos e concordantes apontando e convergindo num único sentido, que autoriza a presunção de que, efetivamente, não ocorreu a prestação dos serviços.
MULTA QUALIFICADA- Demonstrado, mediante prova indireta, que não ocorreu a prestação de serviços, tendo sido formalizados documentos exclusivamente para justificar a transferência de recursos e contabilização da despesa, fica caracterizado o evidente intuito de fraude, a justificar a penalidade agravada.
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.690
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10630.000693/93-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - DEPÓSITO EM AÇÃO JUDICIAL - O ônus da prova de que o depósito judicial foi efetuado é da impugnante. Não será aceita como prova o depósito realizado em nome de associação que engloba valores de vários associados. Para ser aceito como prova o depósito há de ser feito em nome do contribuinte. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72120
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10675.001505/2002-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS/PIS. COMPENSAÇÃO. A compensação entre tributos de espécies distintas só podia ser efetuada pelo sujeito passivo mediante pedido prévio à Secretaria da Receita Federal, exigência que só desapareceu com a instituição da declaração de compensação por meio da Lei nº 10.637, de 30/12/2002. DECADÊNCIA. Nos pleitos de compensação/restituição de PIS, formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de decadência do direito creditório é de 5 (cinco) anos, contado da data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, de 10 de outubro de 1995. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na LC nº 7/70 na cobrança da contribuição ao PIS, ou seja, à alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, a qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77609
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator), Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, quanto à compensação. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10670.000655/2001-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO.
O Recurso Voluntário apresentado fora do prazo acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de segundo grau de conhecer as razões de defesa.
RECURSO NÃO CONHECIDO, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31076
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10670.000928/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Superior Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária (no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75918
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração e voto, nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10675.003559/2002-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADES.
O Conselho de Contribuintes não tem competência para decidir sobre a inconstitucionalidade de norma legal ou de ato praticado em afronta à lei como tal acusada.
PIS. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplicam-se ao PIS as regras do CTN relativas à decadência (artigos 150, § 4º, e 173).
MULTA NA SUCESSORA.
A exegese do art. 132 do CTN deve ser alcançada em interpretação sistemática com o art. 129 do mesmo diploma legal, de forma que se aplica à sucessora a multa de ofício ainda que o lançamento tenha sido constituído posteriormente ao evento sucessório. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE PESSOAL.
A responsabilidade pessoal atribuída aos relacionados no inciso III do artigo 135 não representa a sua inserção obrigatória como sujeitos passivos do auto lavrado, se tal responsabilidade, quando da prática do referido ato, não se mostrar necessariamente aplicável.
TAXA SELIC.
A taxa Selic, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para: I) reconhecer a decadência no período até novembro de 1997. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Gaivão, Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco (Suplente); e II) negar provimento quanto à exclusão da multa, em relação à sucessora. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gaivão para redigir o voto vencedor nesta parte.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10670.000758/2003-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. VALORES NÃO DECLARADOS EM DCTF. FALTA DE EXPRESSA IMPUGNAÇÃO. Somente se estabelece o litígio administrativo relativamente às matérias expressamente contestadas na impugnação. VALORES DECLARADOS EM DCTF. VINCULAÇÃO À COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIRO, DECLARADA EM DCTF. POSTERIOR ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO, AFASTANDO A NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. IRRETROATIVIDADE. É regular o lançamento efetuado com expressa previsão legal (art. 90 da MP nº 2.158-35, de 2001), ainda que a lei tenha sido posteriormente alterada, excluindo das hipóteses de lavratura de auto de infração os fatos apurados. MULTA DE OFÍCIO. FATO QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADO INFRAÇÃO POR LEI POSTERIOR. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a lei (Lei nº 10.833, de 2001) que tenha limitado a aplicação de multa de ofício, relativamente à compensação informada em DCTF, aos casos de dolo, fraude ou simulação. COMPENSAÇÃO INFORMADA EM DCTF. EFETIVIDADE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Anteriormente à instituição da declaração de compensação, somente seria possível a realização de compensação de débitos informados em DCTF, nos casos de apresentação específica de pedidos de compensação, que, no mínimo, identificassem o tributo a ser compensado e o período de apuração, hipótese que, anteriormente à efetivação do lançamento, exigiria da autoridade administrativa o prévio saneamento do pedido. PENDÊNCIA DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. EXTINÇÃO SOB CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. Os débitos compensados com créditos de terceiros consideram-se extintos sob condição resolutória, até que haja indeferimento do direito creditório pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIRO. MEDIDA JUDICIAL AUTORIZADORA DA COMPENSAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. INEXIGIBILIDADE. Incabível a aplicação de multa de ofício na vigência de medida judicial autorizadora da compensação entre débitos da Cofins e créditos de terceiros. Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-77839
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso voluntário quanto aos créditos não declarados em DCTF e compensados com base em decisão judicial; II) deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, na parte conhecida; e III) negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10670.000337/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10620.000323/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95. ALÍQUOTA MAJORADA. GRAU DE UTILIZAÇÃO. ÁREA DE PASTAGEM NATIVA. USO EFETIVO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMAMENTE. COMPROVAÇÃO.
A utilização do imóvel em percentual que implica na majoração da alíquota é mantido quando existe área de pastagem nativa sem utilização e simples alegação da existência de área de preservação permanente.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29952
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10675.001953/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Somente através de Laudo Técnico circunstanciado e elabarado de acordo com as normas técnicas é possível rever o Valor da Terra Nua - VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72220
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
