Numero do processo: 10980.012075/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. PESSOA JURÍDICA PARTICIPA COMO SÓCIA DO CAPITAL DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. É vedado optar pelo Simples à pessoa jurídica que participe, como sócio, do capital de outra pessoa jurídica. Ocorrendo a hipótese excludente prevista na lei, é dever de ofício da autoridade administrativa proceder à exclusão.
SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS. A exclusão da sistemática do SIMPLES surte efeitos a partir do mês subseqüente àquele em que a contribuinte incorreu na situação excludente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32361
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10950.002644/2004-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
EXERCÍCIO: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL APÓS FATO GERADOR DO IMPOSTO
A averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel, nos termos do art. 16, § 8º, do Código Florestal, tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência, como pré-condição ao gozo de isenção do ITR, de que a averbação seja realizada até a data da ocorrência do fato gerador do imposto, não encontra amparo na Lei ambiental (precedentes da CSRF).
ITR - ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXIGÊNCIA.
Não há obrigação de prévia apresentação protocolo do pedido de expedição do Ato Declaratório Ambiental para exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR. A obrigação de comprovação da área declarada em DITR por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº 6.938/1981. É apropriada a comprovação das áreas de utilização limitada e de preservação permanente por meio de laudo técnico, elaborado por Engenheiro Agrônomo com anotação de ART, devidamente apresentado à fiscalização. Aplicação retroativa do § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96, com a redação dada pela MP 2.166-67, de 24/08/01.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34.623
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, vencidos os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, João Luiz Fregonazzi e José Luiz Novo Rossari, que apresentará declaração de voto nos termos do Regimento Interno dos Conselhos de
Contribuintes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10980.002558/00-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CTN, ART. 150, PARÁGRAFO 4º. – APLICAÇÃO – Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
CSLL – DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUÇÃO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO E DE TRIBUTO, CUJAS EXIGÊNCIAS FORAM SUSPENSAS POR MEDIDA JUDICIAL – Sob a égide do art. 8, da Lei 8.541/92, e, posteriormente, do art. 41, § 1º, e art. 57, da Lei nº 8.981/95, vigentes e eficazes à época da ocorrência do fato gerador do tributo, são indedutíveis os tributos ou contribuições cuja exigência estiver suspensa, nos termos do art. 151 do CTN.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-94.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) acolher a preliminar de decadência em relação ao item 2 do auto de infração; 2) acolher a preliminar de decadência em relação ao item 1 do auto de infração, apenas no que tange ao ano 1994 e não conhecer do recurso quanto ao de 1997; 3) afastar a multa de ofício quanto ao ano de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias, quanto às preliminares e à muita de ofício, e a Conselheira Sandra Maria Faroni, apenas quanto à multa de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10945.007297/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10950.002429/2001-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL.
Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31458
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por opção pela via judicial.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10950.000254/95-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - Apurado ter havido pagamento, aplica-se o prazo previsto no § 4º do artigo 150 do CTN. Não havendo recolhimento, o prazo decadencial é o previsto no artigo 173 do CTN. PIS - BASE DE CÁLCULO - Parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira; II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração por cerceamento do direito de defesa e por ter aplicado norma inconstitucional; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10940.000616/98-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO NÃO CUMULADO COM RESTITUIÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DÉBITOS COMPENSADOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO E FORMA DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS.
Reconhecido o direito de crédito por acórdão, a constatação posterior da falta de indicação, no pedido de restituição, dos débitos a serem compensados autoriza a revisão do acórdão para determinar à autoridade de origem a intimação do interessado para manifestar-se a respeito da forma de aproveitamento dos créditos.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-79366
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.002897/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura de ação judicial pelo contribuinte, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, visto a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário.
IRPJ – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Não há decadência do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário quando o lançamento é realizado dentro do qüinqüênio seguinte à ocorrência do fato gerador.
IRPJ - POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO – INOCORRÊNCIA – Não há falar em postergação no pagamento do imposto quando incomprovada a ocorrência de pagamento de IRPJ superior àquele que seria devido caso fosse utilizada a exclusão no Lalur glosada pela fiscalização.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO “SUB JUDICE” – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – MULTA DE OFÍCIO – DESCABIMENTO – A obtenção de liminar ou sentença concessiva em sede de mandado de segurança ou de medida cautelar afasta a exigência de multa de ofício, ainda que a decisão judicial favorável não mais vigore no momento do lançamento.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TAXA SELIC – A teor do art. 13 da Lei nº 9.065/95, ratificado pelo § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96, a partir de 1º de abril de 1995, os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Provimento parcial ao recurso na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-94.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de
cerceamento do direito à defesa e NÃO CONHECER do recurso quanto à constitucionalidade dos itens "trava de 30% na redução do lucro real mediante compensação de prejuízos" e "exclusão indevida dos efeitos do Plano Verão", em face da opção pela via judicial, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral; por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência; e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício, vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10983.000326/97-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESA VENDEDORA DE MERCADORIA - ENERGIA ELÉTRICA - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Sendo a energia elétrica considerada mercadoria, trata-se o recorrente de empresa comercial, vendedor de mercadoria, fazendo jus à restituição. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), ou a compensação dos valores pagos em excesso com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75183
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Serafim Fernandes Côrrea (relator). Designado o Conselheiro Gilberto Cassuli para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente o conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10940.000885/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - ENTRADAS COM ALÍQUOTA ZERO - SAÍDA TRIBUTADA - POSSIBILIDADE DE O CONTRIBUINTE CREDITAR-SE - Diante da possibilidade de creditamento do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção, conforme precedente do STF (RE nº 212.484-2/RS), aplica-se o mesmo entendimento aos insumos tributados à alíquota zero.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro Gilberto Cassuli para redigir o acórdão. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente Maria do Carmo Soares K. de Carvalho
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa