Numero do processo: 11020.000364/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS E COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nº 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos ao PIS e à COFINS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73889
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10980.011354/94-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - As questões postas ao conhecimento do Judiciário impossibilitam discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Mas, para tal, deve a autoridade administrativa trazer aos autos administrativos as peças fundamentais do processo judicial. Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não ao mérito litigado no Judiciário. 2 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da contribuição para o FINSOCIAL, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº 7.689/88; artigo 7º da Lei n 7.787/89; artigo 1º da Lei nº 7.894/89 e do artigo 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 3- Em conseqüência, é incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5% com as alterações ocorridas anteriormente à Constituição Federal de 1988, entre as quais aquela introduzida pelo artigo 22 do Decreto-Lei n 2.397/87, para adequá-lo à decisão do STF. Em observância ao Decreto n 2.346/97, as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. 4 - Tendo emvista o disposto no art. 63 e § 1º, da Lei nº 9.430/96, considerando a analogia "in bonam parte", é de ser cancelada a multa de ofício, já que houve ação judicial com depósito do valor integral antes do início do procedimento de ofício a ele relativo. De igual sorte, tendo os depósitos sido efetuados dentro dos prazos de vencimento, não há falar-se em mora, pelo que não podem ser exigidos os encargos que dela decorram. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73170
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10980.012605/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - UFIR - Período de apuração 07/88 a 12/89. Constatado erro de cálculo em função da não conversão de cruzados em cruzados novos, é de se proceder à sua correção. A Lei nr. 8.383/91 não restaurou a correção monetária; apenas deu continuidade a seu regime ao instituir um novo índice, a UFIR. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-71797
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário e ao de ofício.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10980.001010/97-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO VIA COMPENSAÇÃO COM TDAs - A extinção do crédito tributário através da compensação depende de autorização legal específica, nos termos do artigo 170 do CTN. Os TDAs somente são compensáveis com os valores elencados no artigo 11 do Decreto nr. 578/92. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72262
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10945.013799/2004-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2004
Ementa: DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em duplicidade de lançamento fiscal. O Termo de Responsabilidade não possui liquidez e certeza a ponto de substituir o Auto de Infração. Preserva-se, com a lavratura do Auto, todo o processo administrativo válido, com observância ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do Decreto n° 70235/72.
SOLIDARIEDADE. POLO PASSIVO DA AÇÃO. Constatado o descumprimento do Regime Especial, a legislação alfandegária é transparente em possibilitar a futura liquidação do Termo de Responsabilidade e a responsabilização solidária de beneficiários e transportadores envolvidos na operação de trânsito aduaneiro. Neste sentido, anotam os artigos 274, 275 e 276 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 91030/1985.
JUROS E MULTA. Por expressa determinação legal, são devidos os juros e multa, sendo esta originada de descumprimento contratual. O transportador foi notificado pelo Fisco a fazer prova da saída das mercadorias para o exterior, mas não ofereceu resposta. Em decorrência de sua inadimplência, aplica-se multa de ofício agravada de 50%, nos termos do §2, do art. 44, da Lei 9430/1996, e juros de mora, nos termos do §2, do art. 2, da Lei n 6830/1980.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33732
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade
No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11020.000401/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRIBUTAÇÃO DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO – O momento da tributação se dá contra a realização. Tendo esta só acontecido em 1995 não poderia ter sido tributada em 1994.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93448
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10952.000013/2003-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. Procede a exclusão do SIMPLES quando constatada a existência de débitos da contribuinte inscritos na Dívida Ativa da União quando da época da expedição do Ato Declaratório correspondente.
RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32202
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10980.011528/98-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nº 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos ao PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73168
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10940.000438/96-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ISENÇÃO. São isentas de tributação e do pagamento do Imposto Territorial Rural as áreas dos imóveis rurais consideradas de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei nr. 4.771/65, com a nova redação dada pela Lei nr. 7.803/89. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72353
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10950.001402/96-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE - As instâncias administrativas de julgamento não se constituem em foros adequados e suficientes para apreciarem reclamações que dizem respeito a constitucionalidade das matérias questionadas, por se tratar de assunto de competência privativa do Poder Judiciário. AÇÃO JUDICIAL - É inquestionável o direito da Receita Federal lançar mão de procedimentos administrativos objetivando a constituição do crédito tributário concernente a fatos geradores que se encontram sub judice, com o fim de resguardar interesses do Fisco, máxime no que se refere ao instituto da decadência. A opção pela via judicial, instância autônoma e superior, importa em renúncia das instâncias administrativas tornando definitivo, o que ali for decidido com respeito a matéria objeto da ação judicial. MULTA DE OFÍCIO - Não cabe lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nr. 5.172/66 (art. 63, Lei nr. 9.430/96). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71584
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Correa que reduzia a multa e mantinha os juros, e Rogério Gustavo Dreyer que dava provimento total. Os demais votaram com o relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
