Numero do processo: 10768.014726/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO – Confirma-se a decisão de 1° grau que restabelece a compensação prejuízo fiscal, no montante já reconhecido pela autoridade lançadora, no primeiro lançamento.
MULTA DE MORA – Reduzindo-se o valor do imposto devido, impõe-se a redução da multa de mora já que proporcional ao imposto devido.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93158
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10825.000014/00-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10805.002794/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, conforme estampado no CTN.
OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS. IMUNIDADE.
O Eg. STF já sedimentou o entendimento no sentido de que a imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 não alcança as contribuições sociais.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AÇÃO JUDICIAL . FALTA DE RECOLHIMENTO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Afastada a substituição tributária por decisão judicial, a contribuição volta a ser devida conforme a legislação anterior aplicável.
BASE DE CÁLCULO.
Durante o período em que a Lei Complementar nº 7/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição ao PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico, não corrigido monetariamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade e à decadência.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10825.001684/2003-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - O ato declaratório que determinou a exclusão do contribuinte do SIMPLES é peça fundamental do processo administrativo, com o fim de se verificar a regularidade do ato praticado. Não sendo possível sua juntada nos autos, o ato é inexistente por ausência de conteúdo e forma.
PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-32616
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10820.002094/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: INTRIBUTABILIDADE DE ITR DE 1998. PRESENÇA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ADA JUNTADO AOS AUTOS. Da análise do Ato Declaratório Ambiental juntado aos autos, tem-se que a área de reserva legal encontra respaldo probatório, enquanto o mesmo não ocorre com a área de preservação permanente, que se anota em quantidade inferior à declarada.
REGISTRO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL FEITA POSTERIORMENTE AO FATO NÃO IMPEDE A ISENÇÃO DA ÁREA.
PASTAGEM. ALÍQUOTA APLICADA SOBRE GRAU DE UTILIZAÇÃO DETERMINADO. LEGALIDADE. Para a propriedade em análise, levando em consideração sua área entre 1000 e 5000ha, com Grau de Utilização apurado de 64,6, tem-se alíquota de 3,4.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.519
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10805.000387/99-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO
PRELIMINAR – LANÇAMENTO – NULIDADE – A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional dos auditores fiscais e o artigo 63 da Lei n° 9.430/96, interpretando o artigo 142 e o inciso IV do artigo 151 do CTN autoriza o lançamento para prevenir a decadência. Não é nulo o lançamento efetivado na vigência de liminar em Mandado de Segurança.
JUROS DE MORA - Os juros de mora serão devidos, inclusive durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada em fundamento jurídico do Mandado de Segurança, com fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada.
Rejeitada a preliminar e não conhecido o mérito.
RECURSO DE OFÍCIO
Numero da decisão: 101-92984
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e conhecer do recurso voluntário para rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e não conhecer do mérito face à opção do sujeito passivo pela via judicial.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10825.001550/91-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/91 - As intimações referente à notificação de lançamento de tributos devem ser interpretadas restritivamente. Não havendo nos autos prova do atendimento dos requisitos legais, considera-se não intimado o contribuinte. As normas referente ao lançamento do ITR até o exercício 1990, inclusive, regiam-se pelo Decreto-Lei nr. 57/66. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72633
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10783.004855/98-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO – TRAVA – IRPJ – O saldos acumulados de prejuízos fiscais sofrem a limitação de compensação de 30 % do lucro real antes das compensações, imposta pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10820.001198/95-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - O Conselho de Contribuintes não constitui o Colegiado competente para a análise de matéria referente à inconstitucionalidade. Recurso que afronta só a inconstitucionalidade, não abordando matéria de mérito, é de não ser provido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71912
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10825.000451/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. Durante o período em que a Lei Complementar nº 7/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição ao PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. OUTUBRO A DEZEMBRO DE 1995. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. O Egrégio Supremo Tribunal Federal afastou a aplicação do dispositivo que intentou aplicar os ditames trazidos com a MP nº 1.212//1995 a partir de 01/10/1995, em sede de liminar na ADIn nº 1417-0, com relação à MP nº 1325, e decidiu, no mérito, declarar a inconstitucionalidade do art. 18 da Lei nº 9.715/1998, que converteu em lei a MP nº 1.212, após suas sucessivas reedições. Assim, pela aplicação do princípio da anterioridade mitigada, os novos ditames trazidos com a MP nº 1.212/1995 passaram a ser aplicados após o período nonagesinal, vigendo a partir de fevereiro e 1996. No caso, não restaram valores a serem restituídos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76593
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gilberto Cassuli