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4661190 #
Numero do processo: 10660.001559/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária - MP nº 1.110, de 31.08.95. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo perante a SRF decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Resguarda-se à SRF a averiguação da liquidez e certeza dos créditos postulados pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75072
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4659637 #
Numero do processo: 10640.000156/00-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA - EXCLUSÃO - A Recorrente realiza operações relativas à prestação de serviços de vigilância e limpeza, conservação de obras de qualquer natureza e construção de obras civis por administração de empreitada, calçamentos de vias públicas, dentre outras que impedem a opção pelo SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75331
Decisão: Pr unanimidade de votos, e negou-serovimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4659410 #
Numero do processo: 10630.001006/98-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LUCRO ARBITRADO - No ano-calendário de 1992, o lucro arbitrado, em lançamento de ofício, na pessoa jurídica, diminuído do imposto de renda e da contribuição social era considerado distribuído aos sócios ou ao titular da firma individual da empresa e tributado exclusivamente na fonte com a alíquota de vinte e cinco por cento, não cabendo a tributação prevista no artigo 403 do RIR/80. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92888
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4660419 #
Numero do processo: 10640.005255/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, inicia-se na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a teor do § 4o. do art. 150 do CTN. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção complementar monetária IPC/BTNF existente em 31 de dezembro de 1992, em cota única a alíquota de cinco por cento, o fato imponível da obrigação tributária é todo o estoque existente naquela data, e a partir daí, nasce o direito do Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 101-94.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4659032 #
Numero do processo: 10630.000104/93-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS DEDUÇÃO - Exigência decorrente. Por se tratar de contribuição feita mediante dedução do imposto de renda devido, o cancelamento da exigência daquele imposto acarreta cancelamento da contribuição para o PIS. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92536
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4660251 #
Numero do processo: 10640.002421/2003-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
Numero da decisão: 101-95.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4661133 #
Numero do processo: 10660.001240/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74904
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4662958 #
Numero do processo: 10675.001823/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR EXERCÍCIO 1997. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR no caso de área de reserva legal teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000. ÁREA DE RESERVA LEGAL Constatada a apresentação de laudo técnico que comprova a existência da área de reserva legal e efetuada a sua averbação na matrícula do imóvel, é lícita a redução da incidência do imposto, visto que a lei não estabeleceu como condicionante que a averbação seja providenciada até o momento de ocorrência do respectivo fato gerador. ÁREAS DE PASTAGEM A área menor indicada no laudo de vistoria juntado aos autos deve se sobrepor à área maior informada na declaração do ITR, dada sua condição de procedimento técnico desempenhado por profissional competente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4663211 #
Numero do processo: 10675.004726/2004-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Prevalece a inteligência do parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória 2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de preservação permanente e de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. A ausência do ADA não tem o condão de fazer incidir o ITR sobre as áreas de reserva legal e de preservação permanente declarada pelo contribuinte, ainda mais, quando devidamente comprovadas por ele. A exclusão da área de reserva legal da área tributável do ITR não depende de sua averbação à margem da inscrição da matrícula no registro de imóveis. Área de pastagens. Não comprovada, através de documentação hábil, a existência do total do rebanho declarado, deve ser mantida a glosa parcial da área de pastagens efetuada pela fiscalização. A atribuição do valor da terra nua com base no SPIT deve ser afastada em vista de que os valores constantes do SPIT não são públicos e não permitem o exercício da ampla defesa pelo contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34.240
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Irene Souza da trindade Torres e João Luiz Fregonazzi que negavam provimento quanto a reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4660113 #
Numero do processo: 10640.001865/98-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74427
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire