Numero do processo: 10805.002661/93-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - PERÍCIA - DEFERIMENTO A CRITÉRIO DA AUTORIDADE JULGADORA - EMISSÃO DE NOTA-FISCAL COM LANÇAMENTO DE TRIBUTO EM ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIOS PARA VENDA FUTURA ONDE AINDA NÃO HÁ INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM A SER NEGOCIADO - INEXIGÍVEL - OBRIGATORIEDADE DE ANTECIPAR RECOLHIMENTO DO TRIBUTO (art. 236, VII, c/c 239, ambos do RIPI/82). 1 - A autoridade julgadora administrativa é livre em seu convencimento para conceder ou denegar a feitura de prova pericial, desde que bem fundamentada sua decisão. 2 - Não restando provado que houve venda à ordem para entrega futura com cobrança antecipada de imposto, onde há obrigatoriedade de antecipação do recolhimento do tributo, não há que se falar em ocorrência do fato gerador do tributo IPI. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71588
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o advogado da Recorrente, Dr. Oscar SantAnna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10820.001029/96-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a
expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor
autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também
o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito
exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício
formal.
Numero da decisão: 301-29.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, declarar a nulidade da
notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, Íris Sansoni e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10820.001304/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95; primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 28/08/00.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.165
Decisão: Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno à
DRJ, para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10825.001735/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. ENQUADRAMENTO LEGAL.
O lançamento deve reportar-se ao tempo do fato gerador e reger-se pelas leis então vigentes. Correta está a fundamentação legal do auto de infração referente ao ano-calendário de 1996 que utiliza o Decreto nº 87.981/82.
RAZÕES QUE ENSEJARAM O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Ainda que o procedimento fiscal tivesse se iniciado em razão de auto de infração lavrado pela fiscalização estadual, o fato daquele Fisco ter julgado o lançamento improcedente não invalida o lançamento efetuado pelo Fisco federal, onde foram apuradas infrações à legislação tributária federal.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Descabe falar-se em cerceamento do direito de defesa quando há a negativa do pedido de retirada dos autos da repartição, pois há legislação específica regulamentando as situações em que tal retirada é admitida. Não se faz necessária a ciência ao contribuinte do resultado da diligência que tem por fim atestar a veracidade dos documentos trazidos aos autos por este. Inexiste, ainda, o aludido cerceamento quando a autoridade julgadora rejeita pedido de perícia, pois se trata de faculdade desta autoridade.
CUMULAÇÃO DE EXIGÊNCIAS.
A multa do art. 365, inciso II, do RIPI/82, exigida em razão da emissão de nota fiscal cuja saída não corresponde ao que nela foi consignado, pode coexistir com a exigência do tributo que deixou de ser destacado na nota fiscal, ao argumento de que se tratava de IPI suspenso em razão da mercadoria ser destinada à exportação, quando não resolvida tal condição.
RESPONSABILIDADE DO REMETENTE.
Nas saídas dos produtos com suspensão do imposto, quando não resolvida a condição, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do remetente, se não ficar comprovado que houve a efetiva entrega da mercadoria à comercial exportadora, que a operação se destinava à exportação, e ainda, que houve a efetiva exportação.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS AUDITORES-FISCAIS.
A legislação que estabelece as atribuições aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal não faz distinções quanto à área de atuação, de forma que inocorre a nulidade a que se refere o art. 59, inciso II, do PAF, quando a autuação que exige o IPI decorrente de exportações não comprovadas é realizada por Auditor-Fiscal que não atua na área aduaneira.
EXPORTAÇÕES NÃO COMPROVADAS.
Não tendo sido averbados no Siscomex o embarque ou transposição de fronteiras, restam não comprovadas as exportações, sendo devido o imposto que deixou de ser destacado na nota fiscal, emitida com suspensão.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA.
A emissão reiterada de nota fiscal com a suspensão do imposto, sem que tenha sido implementada a condição, importa sonegação fiscal, vez que restou comprovada a intenção de impedir o conhecimento da autoridade fazendária das circunstâncias materiais inerentes ao fato gerador.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Jorge Luiz Kaimoti Pinto.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10830.000220/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE. Para que seja nulo o lançamento há que ficar provada a lacuna que a defesa diz existir. No caso, estando presentes todos os requisitos exigidos pelo Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de perícia em desacordo com o art. 16, IV, § 1º, do Decreto nº 70.235/72. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - A constatação de insuficiência de recolhimento da contribuição enseja o lançamento de ofício para formalizar sua exigência, além da aplicação da multa respectiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75976
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10805.003568/93-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), improcedente o auto de infração neles calcado. REcurso provido.
Numero da decisão: 201-71969
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o advogado da recorrente Dr. Oscar Sant'Anna de F. e Castro.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10820.000114/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. TEMPO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do Senado Federal, ou seja, 10/10/95. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01/03/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76919
Decisão: Acórdão nº 201-76.918
DPM
Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10805.000568/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DEPÓSITOS JUDICIAIS CONDICIONADOS. Não pode o sujeito passivo ser onerado e penalisado por atraso em depósito judicial a que não deu causa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73851
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10783.005861/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – PA 05 e 12/1995 e 1996
CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVA – TRAVA DE 30% – A partir do ano-calendário de 1995, a compensação de bases de cálculo negativas acumuladas em períodos anteriores estará limitada a 30% do lucro real (art. 42 da Lei 8.981/95).
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da constitucionalidade de leis, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10768.030258/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS DE FIRMAS CONSIDERADAS INIDÔNEAS - Operações ocorridas anteriormente á edição da Súmula que divulgou tal condição. As aquisições de mercadorias de empresas, que, posteriormente, foi declarada inidônea, não alcança os fatos ocorridos anteriormente à edição, pela Delegacia da Receita Federal, de "Súmula de documentos tributariamente ineficazes", salvo quando comprovado, especificamente, quanto às respectivas operações. Na espécie vertente, além de tal aspecto, a Recorrente trouxe aos autos documentos cadastrais, contratuais, bancários e contábeis que confirmam a realização das operações a que se referem as notas fiscais elencadas como inidôneas na peça basilar do processo. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73984
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
