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4597565 #
Numero do processo: 13975.000217/2005-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. COMBUSTÍVEIS. PROVA. INSUMO. Não havendo prova da sua aplicação direta no processo produtivo, de venda, de serviço ou qualquer combinação destes; ou a essencialidade deste para processo produtivo, de venda, de serviço ou qualquer combinação destes, não merece provimento o pedido formulado no recurso voluntário. PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. JUROS. CONTRATO DE CÂMBIO. É possível descontar créditos calculados em relação a despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos de pessoa jurídica, contudo, o Contrato de Câmbio não tem natureza jurídica de empréstimo, nem de financiamento, não sendo possível tal aproveitamento.
Numero da decisão: 3201-000.679
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4578595 #
Numero do processo: 10976.000158/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CRÉDITO DE INSUMOS A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes, denota que o legislador não quis restringir o creditamento da COFINS às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada. Precedente da Câmara Superior de Recursos Fiscais. INFORMAÇÕES E PROVAS Na falta de informações e/ou documentos que permitam identificar o papel de cada insumo no processo produtivo, e não sendo as respectivas despesas diretamente associadas ao objeto social do interessado, é de se presumir que não são capazes de gerar crédito para fins de apuração da COFINS não cumulativa. DILIGÊNCIA Os quesitos formulados pelo interessado visam claramente a reforçar a alegação de que os créditos glosados são oriundos de despesas necessárias à manutenção da sua fonte produtora. Entretanto, o conceito de insumos não se confunde com o de despesas necessárias para fins de imposto de renda. Logo, se a premissa que se pretende provar é distinta daquela adotada pelo colegiado julgador, de nada valerá a diligência.
Numero da decisão: 3201-000.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso no tocante aos créditos oriundos de serviços de terceiros e alimentação, bem como ao pedido de diligência. Vencidos os Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, que dá provimento a tudo, e o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes, que dá provimento ao pedido de diligência. No tocante aos créditos oriundos de serviços de despacho aduaneiro, os membros do colegiado acordam, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente). Ainda acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento no tocante aos créditos oriundos de telefonia, e negar provimento no tocante aos créditos oriundos de água, combustíveis e viagens/deslocamento.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4599558 #
Numero do processo: 15540.000417/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. A discussão de questões em processo judicial impede sua análise na seara administrativa, forte na Súmula n° do CARF. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-001.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4574014 #
Numero do processo: 10830.007289/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2004 a 20/07/2004 Normas Gerais de Direito O Carf não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3201-001.012
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4594257 #
Numero do processo: 11128.006251/2002-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. INOCORRÊNCIA. O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua correta classificação tarifária, não é razão suficiente para que a importação seja considerada como tendo sido realizada sem licenciamento de importação ou documento equivalente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.948
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4602015 #
Numero do processo: 10665.003178/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 14/08/2007 a 30/06/2008 Normas Gerais de Direito O Carf não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3201-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4433564 #
Numero do processo: 10715.004521/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/09/2007 a 30/09/2007 MULTA ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO RELATIVA A VEÍCULO OU CARGA NELE TRANSPORTADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ART. 102, § 2º, DO DECRETO-LEI nº 37/66, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 12.350/2010. Uma vez satisfeitos os requisitos ensejadores da denúncia espontânea deve a punibilidade ser excluída, considerando que a natureza da penalidade é administrativa, aplicada no exercício do poder de polícia no âmbito aduaneiro, em face da incidência do art. 102, §2º, do Decreto-Lei nº 37/66, cuja alteração trazida pela Lei n° 12.350/2010, passou a contemplar o instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas. RETROATIVIDADE BENIGNA. Considerando que o dispositivo que autoriza a exclusão de multa administrativa em razão de denúncia espontânea entrou em vigor antes do julgamento da peça recursal, faz-se necessário observar o art. 106, II, “a”, do Código Tributário Nacional e afastar a multa prevista no Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3201-001.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado Daniel Mariz Gudiño. Vencido Conselheiro Mércia Helena Trajano D’Amorim-relatora. O Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão votou pelas conclusões. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. DANIEL MARIZ GUDIÑO - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sérgio Celani, Wilson Sahade Filho e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausência justificada de Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4463511 #
Numero do processo: 11080.006314/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: null null
Numero da decisão: 3201-001.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes declarou-se impedido. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, e Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4433501 #
Numero do processo: 10314.002091/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 12/01/2006 PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. INDÍCIOS DE INTERPOSTA PESSOA EM OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. INTIMAÇÃO NÃO RESPONDIDA. PENA DE PERDIMENTO. A ausência de resposta à intimação realizada no curso do procedimento especial de fiscalização previsto na Instrução Normativa SRF nº 228, de 2002, culmina no encerramento sumário da ação fiscal sem a comprovação de origem, disponibilidade e transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, e, consequentemente, dá azo à aplicação da pena de perdimento de mercadorias ou a sua conversão em multa, dependendo do caso. VIOLAÇÃO DE SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. Se a lei vigente à época da ocorrência dos fatos descreve claramente as hipóteses em que a pena de perdimento deve ser aplicada, ou cobrada a multa decorrente da sua conversão, e restando comprovada a subsunção dos fatos às hipóteses legais, a cobrança da multa não viola a segurança jurídica. VIOLAÇÃO DA LIVRE INICIATIVA E DO DIREITO DE PROPRIEDADE. INOCORRÊNCIA. A livre iniciativa e o direito de propriedade são garantias individuais que devem ser relativizadas quando a atuação do indivíduo não contribui para a realização dos valores tutelados pelo Estado Democrático de Direito. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. O fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadorias estrangeiras no território nacional. Em regra, o mesmo ocorre com os demais tributos aduaneiros. Assim, verificada a ocorrência do fato gerador dos tributos aduaneiros, o pagamento deve ser realizado independentemente de ser aplicada a pena de perdimento sobre as mercadorias importadas. PENA DE PERDIMENTO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. A equiparação da pena de perdimento ao confisco parte do pressuposto de que o art. 23, V, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976 é inconstitucional. Por força da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. As súmulas do CARF devem ser obrigatoriamente observadas pelos seus membros a teor do art. 72 do Anexo II à Portaria MF nº 256, de 2009, e alterações posteriores. DANO AO ERÁRIO. OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. O recolhimento dos tributos aduaneiros é fato irrelevante para a caracterização do dano ao erário de que trata o art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. Para tanto, basta que seja objetivamente verificada a ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação de comércio exterior, mediante fraude ou simulação.
Numero da decisão: 3201-001.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provmento ao recurso, nos termos do voto do relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Daniel Mariz Gudiño – Relator (ASSINADO DIGITALMENTE) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente Participaram do presente julgamento: os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sergio Celani e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4433517 #
Numero do processo: 10665.000898/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/12/2005 a 31/07/2006 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI DE TERCEIROS AMPARADO EM DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CARACTERIZAÇÃO. Verificado que o sujeito passivo declarou ter compensado débitos próprios com créditos de terceiros, mais especificamente créditos-prêmio de IPI, sem estar devidamente amparado por decisão judicial transitada em julgado, a compensação deve ser considerada não declarada por força do art. 74, § 12, inciso II, alíneas “a”, “b” e “d”, da Lei nº 9.430, de 1996, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004.
Numero da decisão: 3201-001.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Por maioria de votos, negada a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de Almeida Moraes. No mérito, por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) Daniel Mariz Gudiño – Relator (ASSINADO DIGITALMENTE) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente Participaram do presente julgamento: os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sergio Celani e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO