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4673465 #
Numero do processo: 10830.002198/99-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4, DE 1999 - O Parecer COSIT nº 4, de 1999, estabelece o prazo de cinco anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4673397 #
Numero do processo: 10830.002038/97-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega espontânea, embora a destempo, da declaração de rendimentos, exclui a imposição de penalidade face ao disposto no artigo 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16464
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4671374 #
Numero do processo: 10820.000843/97-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO - VALOR DE MERCADO - Indeferido o pedido de retificação da declaração de bens do exercício de 1992 para alterar o valor de mercado de bem declarado em quantidade de UFIR, em 31/12/1991, deve ser dado o mesmo tratamento ao pedido de retificação da declaração do exercício de 1996, tendo em vista que lhes são comuns o objeto e a causa de pedir. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4669838 #
Numero do processo: 10783.001755/94-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EX. DE 1995 - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não se instaura o litígio se o contribuinte deixa de impugnar tempestivamente o lançamento. Recurso conhecido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16524
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR provimento, por intempestiva a impugnação.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4672717 #
Numero do processo: 10830.000022/2004-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Ano-calendário> 1992 IMPOSTO DE RENDA – RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO – RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL – Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 104-22.138
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4672369 #
Numero do processo: 10825.001105/99-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A partir do ano calendário de 1989, por força do disposto no artigo 2º da Lei nº. 7.713, de 1988, o demonstrativo de variação patrimonial deve ser levantado mensalmente para fins de apuração de omissão de rendimentos. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se a tributação o acréscimo patrimonial a descoberto devidamente apurado pela autoridade lançadora, cuja presunção legal somente é elidida mediante a apresentação de provas hábeis. JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4671117 #
Numero do processo: 10820.000169/2001-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional - CTN. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n.º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4663630 #
Numero do processo: 10680.001683/96-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EX. 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, fixado este valor, a partir de 1995, em no mínimo 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15684
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4668516 #
Numero do processo: 10768.007273/95-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SOCIEDADES CIVIS - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PARA OS SÓCIOS DOS LUCROS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NA FONTE - Os lucros apurados, nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, serão considerados automaticamente distribuídos às pessoas físicas dos sócios e ficará sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, mediante aplicação da tabela na data em que este for considerado distribuído. DESPESAS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, em tese, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. Como, também, se faz necessário, quando intimado, comprovar que estas despesas correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e pagos ao fornecedor/prestador. O simples lançamento na escrituração, pode ser contestado, através de prova inequívoca, que não houve o recebimento do valor contratado, que, em contrapartida, leva crer, que não houve a efetiva prestação dos serviços. CUSTOS/DESPESAS INEXISTENTES - DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFÍCIO" AGRAVADA - FRAUDE - Cabe à autuada demonstrar que os custos/despesas foram efetivamente suportadas, mediante prova de recebimento dos bens a que as referidas notas fiscais aludem. À utilização de documentos ideologicamente falsos - "notas fiscais frias" -, para comprovar custos/despesas, constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada 300%, conforme previsto no art. 992, inc. II, do RIR/94, reduzida a 150% em virtude do disposto no art. 44, inc. II, da Lei n° 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16596
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4664425 #
Numero do processo: 10680.005391/00-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - A aquisição de quotas de capital de empresas, integralizadas por incorporação de lucros e reservas apuradas de 1º de janeiro de 1994 a 31 de dezembro de 1995, tem seu custo considerado igual a zero, não podendo, portanto, ser considerado como dispêndio na apuração de acréscimo patrimonial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19060
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento