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4610744 #
Numero do processo: 10380.008736/2006-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROvAçÃo - Devem ser excluídos da base de cálculo da autuação os depósitos de origem comprovada. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. ONUS DA PROVA. Se o ônus da playa, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. MULTA QUALIFICADA DEPÓSITOS BANCÁRIOS - simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1° CC n° 14) ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n" 2). JUROS - TAXA SELIC -A partir de 1' de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no periodo de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, (Súmula CC n° 4) Multa de oficio desqualificada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.723
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para CANCELAR a exigência relativa ao item 02 do auto de infração (omissão de rendimentos por deposito de origem no comprovada), bem como DESQUALIFICAR a multa de o ficio, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4463523 #
Numero do processo: 10280.002385/2003-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1999 IRRF. VALOR INFORMADO EM DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO. Na vigência do art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, era exigível, mediante lançamento de ofício, o tributo declarado em DCTF e não recolhido, sendo do contribuinte o ônus de comprovar o recolhimento dos valores declarados. DCTF. TRIBUTO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE E RECOLHIDO COM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Nos termos da Súmula 360/STJ, "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação e regularmente declarados, mas pagos a destempo." É que a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando outras providências por parte do Fisco. Se o crédito foi assim previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN) o seu posterior recolhimento fora do prazo. Decisão do STJ (Resp nº 886.462/RS e 962.379/RS submetidos ao regime do art. 543-C do CPC). MULTA DE OFÍCIO. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. Aplica-se retroativamente a legislação que deixe de considerar determinada conduta como infração tributária ou que lhe comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. É o caso da Lei nº 10.833, de 2003, que deixou de prescrever multa de ofício no caso falta de recolhimento de tributo declarado em DCTF, que tinha previsão no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 25/10/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4463603 #
Numero do processo: 11831.002726/2001-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE Para o período de competência de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º a Lei Complementar nº 7, de 1970, era o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária, nos termos da Súmula 15 do CARF. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à unidade preparadora para conferência dos valores. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Maria Teresa Martínez López - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4594368 #
Numero do processo: 13116.000876/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/1998 a 20/12/1998 NULIDADES. MOTIVAÇÃO. PROC. JUD. NÃO COMPROVA. LANÇAMENTO. Anula-se o auto de infração eivado de vício na motivação. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Rodrigo da Costa Pôssas, que o acompanhou pelas conclusões, e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martínez López. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Henrique Pinheiro Torres - Relator Maria Teresa Martínez López - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4688445 #
Numero do processo: 10935.002316/97-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX. 1994 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, constatada a entrega intempestiva da declaração de rendimentos de pessoa física, por não se tratar de penalidade específica. DENÚNCIA ESPONTÂNEA EX.: 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16617
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4685261 #
Numero do processo: 10909.000272/95-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - FUNDAMENTO DA EXAÇÃO - À exceção de ficções legais expressas, a exigência tributária não pode se pautar ao arrepio da realidade fática, efetiva disponibilidade econômica/jurídica do contribuinte. IRPJ - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ERROS - CORREÇÃO - A exigibilidade do imposto de renda não pode se fundar em erros materiais, constantes da Declaração de Rendimentos. Daí, a admissibilidade de sua correção a qualquer tempo, quer por iniciativa do sujeito passivo, quer da administração (Decreto-lei n 1.967/82, artigo 21; Lei n 4.506/64, artigo 34, § 3, e C.T.N., artigos 138, 142 e § único, e 147, § 2); mesmo depois de iniciado o procedimento de ofício, hipótese em que, diferença a maior de tributo que venha a ser apurada, ainda que em declaração retificada, não eximirá o sujeito passivo das penalidades de ofício ( CTN, artigo 138, § único; Decreto-lei n 5.844/43, artigo 63, § 5). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16300
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4685844 #
Numero do processo: 10920.000796/2003-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4685849 #
Numero do processo: 10920.000804/96-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS OMITIDOS - Legítima é a cobrança do imposto dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, a título de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício se corresponderem aos valores informados em declarações apresentadas por contribuinte sob ação fiscal. OMISSÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - A determinação dos rendimentos mensais, com a utilização de sistemática de distribuição, por rateio, pela qual os valores constantes da declaração de rendimentos do contribuinte, são distribuídos eqüitativamente pelos 12 (doze) meses do ano, constitui presunção dos recursos a serem considerados em cada mês, no cálculo do acréscimo patrimonial. Nesta hipótese, não pode prosperar o crédito constituído, uma vez que na apuração dos rendimentos omitidos, utilizou o fisco de critério equivocado e não previsto em lei. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - No hipótese de falta de entrega da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado, é de se excluir da base de cálculo a multa de 1% por mês ou fração de atraso, prevista no artigo 17 no Decreto-lei n° 1967/82, tendo em vista que a entrega da declaração feita posteriormente ao início de procedimento de ofício fiscal suprime a espontaneidade do sujeito passivo e enseja lançamento com a respectiva multa de ofício calculada sobre a totalidade do imposto devido, o que afasta a aplicação simultânea da multa de 1% (um por cento) incidente sobre a mesma base de cálculo. JUROS DE MORA - TRD - A taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, somente pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, com a vigência da Lei n° 8.218/91, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16236
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA : I - EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL RELATIVO AOS EXERCÍCIOS DE1992 E 1993; II - A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO; III - O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO ANTERIOR A AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4683614 #
Numero do processo: 10880.030743/96-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A Notificação de Lançamento, como ato constitutivo de crédito tributário, deverá conter os requisitos previstos no artigo 142 da Lei n 5.172, de 1966 (CTN) e no artigo 11 do Decreto n 70.235, de 1972. A ausência de qualquer daqueles elementos acarreta a nulidade do ato. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16999
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, ao recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4688196 #
Numero do processo: 10935.001181/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - DECADÊNCIA - No caso de rendimentos trabalhistas recebidos acumuladamente, referentes a períodos pretéritos, o fato gerador ocorre no momento do recebimento, devendo ser essa data a referência para a contagem do prazo decadencial, seja na hipótese de aplicação do art. 150, § 4º, seja na hipótese de aplicação do art. 173, I, do CTN. IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE - No caso de imposto sujeito ao ajuste anual, a falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não afasta a obrigatoriedade de o contribuinte oferecer esses rendimentos à tributação, quando da apresentação da declaração de ajuste anual. RENDIMENTOS TRABALHISTAS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - PARCELAS ISENTAS OU TRIBUTADAS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE - TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - No caso de verbas trabalhistas, de diferentes rubricas, recebidas acumuladamente, em decorrência de decisão judicial, devem ser excluídos, para fins de tributação na declaração de ajuste anual, as rubricas referentes a rendimentos isentos e aquelas sujeitas à tributação exclusiva de fonte. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo do imposto para R$ 134.992,96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa