Numero do processo: 13502.000420/99-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - DIVIDENDOS - Se, na forma da legislação anterior, o IRFONTE sobre lucros ou dividendos recebidos por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real era considerado antecipação da incidência sobre os resultados distribuídos pela pessoa jurídica beneficiária, nos termos da Lei nº. 9.064, de 1995, art. 2º, § 1º, b, e, se, por materialidade factual (inexistência de resultados próprios a distribuir, ou, por posterior obstrução legal - não tributação de dividendos, Lei nº. 9.249, de 1995, art. 10), não mais existiam condições de ressarcimento, via compensação tributária, nem por isso o direito legal assegurado ao contribuinte foi afastado.
IRFONTE - LEI Nº. 8.849, DE 1994, ART. 8º. LEI Nº. 9.064, DE 1995, ART. 2º - Se a própria fiscalização constata o cumprimento da condição objetiva para usufruto do estimulo à reaplicação de lucros e dividendos recebidos, nos termos do art. 8º da Lei nº. 8.894, de 1994, com a redação que lhe foi dada pelo art. 2º da Lei nº. 9.064, de 1995, as condições acessórias, previstas no diploma legal, ainda que descumpridas a prazo, não descaracterizam o fato concreto, condição objetiva.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator), Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto William Gonçalves.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13628.000124/2002-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LIVRO CAIXA - DEDUÇÕES - As despesas escrituradas no livro caixa, devidamente comprovadas, serão deduzidas da respectiva receita se conformadas aos requisitos postos na legislação tributária.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13527.000069/2002-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
Ementa:
DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO - Admite-se a dedução dos valores correspondentes a despesas com tratamentos odontológicos realizados pelo contribuinte e seus dependentes legais, devidamente comprovados através de recibos firmados e pessoalmente reconhecidos pelos profissionais prestadores dos serviços.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13602.000036/95-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - INTEMPESTIVIDADE DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos, quando não há imposto devido, no exercício de 1994, não dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94.
Somente a partir de 1º de janeiro de 1995, por força do artigo 88 da Lei nº 8.981, a apresentação extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido é passível da multa fixada no inciso II do mencionado artigo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16000
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13520.000184/00-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DEDUÇÃO - DEPENDENTE - Havendo comprovação de que a filha, com 23 anos de idade, esteja em curso universitário, lícita é a dedução a título de dependente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a dedução, a titulo de dependente, no valor de R$ 1.080,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13502.000360/2003-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Fisco podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes, sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALORES INDIVIDUAIS INFERIORES A R$ 12.000,00 - Na apuração da base de cálculo de lançamentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, devem ser desprezados os depósitos de valores individuais inferiores a R$ 12.000,00, quando a soma destes não ultrapassar R$ 80.000,00 no ano.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para subtrair da base de cálculo o valor de R$ 5.722,86, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13603.000394/96-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1994 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - Descabida a imposição da multa prevista no art.984 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94, pela falta de declaração de rendimentos.
Somente a Lei pode dispor sobre penalidades. Assim, o dispositivo regulamentar, alínea "a" do inciso II, do art. 999 RIR/94, como é o caso, não poderia dispor sobre nova hipótese de penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15529
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 13617.000059/2003-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13603.000407/94-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - A multa de 300% a que se refere o art. 3º da Lei 8.846/94, não se aplica por presunção, mas tão somente quando restar provado de forma a não deixar dúvidas, o cometimento da infração que a embasa.
Recurso provido
Numero da decisão: 104-15593
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13808.002559/2001-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PENALIDADE - CONCEITO - Penalidade em qualquer circunstância, traduz punição, não sendo sustentável, na ótica tributária, confundir penalidade de mora com o conceito de juros de mora, com o fito exclusivo de ser preservada a exação.
NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - CONFISSÃO DE DÍVIDA - Incabível confissão de dívida que venha a ser paga espontaneamente "ex ante" para configurar a hipótese de que trata o art. 138 do CTN.
DENÚNCIA DE INFRAÇÃO - CTN. ART. 138 - A formalidade de denúncia de infração, a que se reporta o art. 138 do CTN, se processa no momento em que, através de DARF, o contribuinte recolhe tributo/contribuição em atraso, com juros moratórios.
IRFONTE - RECOLHIMENTO A DESTEMPO - ESPONTANEIDADE - PENALIDADE - CTN ART. 138 - LEI Nº 9.430, DE 1996. ART. 44, I - Ante o necessário princípio da hierarquia das leis, não se sujeita à penalidade de mora ou de ofício, à inexistência da primeira, recolhimento de tributo na forma do art. 138 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves