Numero do processo: 10880.006670/99-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
Ementa: SIMPLES – ENSINO FUNDAMENTAL
Empresas que se dediquem ao ensino Infantil e Fundamental podem optar pela sistemática de tributação do SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.882
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10825.001548/00-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Observados os requisitos do procedimento administrativo fiscal, improcede a alegação. Descabe falar-se em cerceamento do direito de defesa quando há a negativa do pedido de retirada dos autos da repartição, pois há legislação específica regulamentando as situações em que tal retirada é admitida. Não se faz necessária a ciência ao contribuinte do resultado da diligência que tem por fim atestar a veracidade dos documentos trazidos aos autos por este. Inexiste, ainda, o aludido cerceamento quando a autoridade julgadora rejeita pedido de perícia, pois se trata de faculdade desta autoridade. AUDITOR-FISCAL. COMPETÊNCIA. O auditor-fiscal possui competência legal para praticar o ato administrativo de lançamento tributário, executar procedimentos de fiscalização, inclusive os relativos ao controle aduaneiro, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo. RESPONSABILIDADE DO REMETENTE. Nas saídas dos produtos com suspensão do imposto, quando não resolvida a condição, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do remetente, se não ficar comprovado que houve a efetiva entrega da mercadoria à comercial exportadora, que a operação se destinava à exportação, e ainda, que houve a efetiva exportação. PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO. Sendo a imunidade condicionada à destinação do produto, uma vez caracterizada a não-concretização da exportação, é exigível o pagamento do tributo, como se a imunidade não existisse, independentemente das penalidades e dos acréscimos legais. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei. MULTA DE OFÍCIO MAJORADA. Configurada a sonegação e demonstrado o evidente intuito de fraude, é cabível a aplicação da multa qualificada. PERÍCIA. Indefere-se o pedido de perícia que vise a demonstrar fato irrelevante para o deslinde das questões controvertidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16162
Decisão: Por unanimidade de votos, afastou-se as preliminares e, no mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13842.000313/99-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1991 a 30/06/1994
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS EFETUADOS SOB A ÉGIDE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos
efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é
de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se
tornaram indevidos com efeitos erga omnes, ou seja, na data da
publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em
10/10/1995.
SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a vigência da Medida Provisória n2
1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao de
ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Jurisprudência consolidada no Egrégio Superior Tribunal de
Justiça e, no âmbito administrativo, na Câmara Superior de
Recursos Fiscais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.278
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial para afastar a decadência e reconhecer o direito de o recorrente apurar o indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC. Vencida a
Conselheira Nadja RodfigUe-s—Romero (Relatora) quanto à decadência. Designado o Conselheiro Antonio Zo6er para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13153.000241/95-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, e somente demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa. ENCARGOS MORATÓRIOS - JUROS E MULTA - Incidem sobre o débito não integralmente pago até a data do vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação ou recurso. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09291
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11030.000563/2002-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/1997 a 31/08/1997
Ementa: PIS. ALÍQUOTA.
Aplica-se a alíquota de 0,75% no cálculo da Contribuição para o PIS, de acordo com a Lei Complementar nº 17, de 1973, para os períodos compreendidos entre janeiro de 1989 e fevereiro de 1996.
MULTA DE OFÍCIO.
Cabível a aplicação da multa de 75% sobre a totalidade da contribuição devida, nos casos de falta de recolhimento.
JUROS DE MORA
O montante de contribuição consignado em auto de infração deve ser exigido acompanhado da aplicação de juros de mora previstos na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17538
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13150.000108/91-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - TERRA INAPROVEITÁVEL - Mesmo que alegada e seguida de laudo pericial, não afasta a propriedade estabelecida no art. nº 29 do CTN, daí a exigência do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06335
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 11065.000787/91-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. nº 138 do CTN, Lei Complementar, não derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05609
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 12466.000133/94-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Comprovado nos documentos acostados ao processo, que o veículo
HI-TOPIC AM 715 A SLX se classifica no código 87.02.10.00 da Tarifa
Externa do Mercosul (TEC), e no código TIPI 87.02.10.99.00.
Numero da decisão: 302-33273
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11065.000816/91-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Quando o sujeito passivo, mesmo a destempo, toma a frente do Fisco e voluntariamente entrega os formulários; cumpriu a prestação e está excluída a responsabilidade e afastada a exigência da multa. É o comando gravado no ânimo do art. 138, parágrafo único do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04792
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 11080.008979/91-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: AVARIA APURADA EM VISTORIA ADUANEIRA. Comprovada a responsabilidae
solidária do agente marítimo nos termos do artigo 500, inciso II do
Regulamento Aduaneiro em vigor com a redação dada pelo Decreto-lei
n. 2472/88. Caso em que ficou caracterizada a responsabilidade
tributária do transportador, nos termos do artigo 478 do Regulamento
Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n. 91.030/85.
Relator: Luiz Carlos Viana de Vasconcelos.
Numero da decisão: 302-32291
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
