Numero do processo: 13678.000043/2002-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI N° 9.779/99. O aproveitamento dos créditos do IPI incidentes sobre a fabricação de produtos somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, materiais de embalagem ou produtos intermediários conforme prescreve a legislação.
TAXA SELIC. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39. § 4° da Lei n° 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto n° 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas quanto à atualização monetária ÍSelic). admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10805.002834/98-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamentos por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo art. 150, § 4º, do CTN. Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, I, do CTN.
Preliminar concedida de ofício.
SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pelo art. 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Esta base de cálculo não sofre correção monetária no período, de modo a ter-se o faturamento do semestre anterior sem correção monetária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em acatar a preliminar de argüição de decadência de oficio; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Relator), Renato Scalco Isquierdo e Maria Cristina Roza da Costa. Designado o Conselheiro Antônio Augusto Borges Torres para redigir o acórdão.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 18471.002085/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo administrativo fiscal. Ausente a lide não cabe manifestação do colegiado.
Numero da decisão: 1301-000.004
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara / 1º Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10945.001091/84-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: TRANSITO ADUANEIRO. Falta de mercadoria apurada na chegada da carga na repartição aduaneira do destino. Mercadoria procedente do exterior destinada ao Paraguai, transportada pela mesma empresa de transporte aéreo, no percurso TAIWAN/Rio e Rio/Foz do Iguaçu. Termo de avaria lavrado na descarga no Rio para registrar o extravio de um volume e avarias noutros. Caracterizada a responsabilidade da transportadora.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-27.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11610.002981/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
IRRF EM PERÍODO ANTERIOR - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE AS RECEITAS CORRESPONDENTES TENHAM SIDO OFERECIDAS À TRIBUTAÇÃO - APROVEITAMENTO INCABÍVEL.
É incabível o aproveitamento de imposto de renda retido na fonte em período anterior, se o contribuinte não comprova que as receitas auferidas, correspondentes ao imposto retido, também foram oferecidas à tributação no mesmo período em que se pretende o aproveitamento do imposto.
IRRF - DIFERENÇA EM RELAÇÃO À DIRF - FALTA DE PROVAS - DOCUMENTAÇÃO PRODUZIDA PELA PRÓPRIA INTERESSADA.
Verificada diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte alegado pelo contribuinte e aquele que consta em DIRF apresentada pela fonte pagadora, deve prevalecer este último, na ausência de provas de que a retenção tenha sido em valor maior e, ainda, se os documentos apresentados são todos produzidos unilateralmente pela própria interessada.
ESTIMATIVAS - COMPENSAÇÃO COM SALDO NEGATIVO APURADO EM ANO ANTERIOR.
Comprovada a correção da compensação de débito de estimativas com
crédito originado em saldo negativo de IRPJ, apurado em ano anterior, o valor correspondente deve ser reconhecido no resultado. Entretanto, se essa modificação é insuficiente para alterar o resultado apurado ao final do ano calendário, o qual permanece com sinal positivo, inexiste direito creditório,
passível de compensação ou restituição, a ser reconhecido.
Numero da decisão: 1301-000.019
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10711.008784/89-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Apurando-se apresentar o produto estrangeiro - importado grau de concentração maior que o declarado cabe a cobrança de tributo sobre essa diferença bem como, por - causa dela, as multas do ART. 524 do R.A. em razão da declaração indevida quanto à quantidade e do ART. 526, 11, do R.A., face à ausência de G.I. que autorizasse essa quantidade excedente.
A base de cálculo dessa multa do ART. 526, cuja matriz é
o ART. 169 do DL 37/66, é o valor ~a mercadoria importada
convertido em moeda nacional à taxa de cambio vigente
no momento do registro da Declaração de Importação, conforme
mandamento inserido no § 6º desse ART. 169, de acordo com a redação a ele dada pela Lei 6562/78.
Não ocorrendo divergência.entre o produto estrangeiro importado declarado e o apurado, descabe falar-se em trazida de mercadoria do exterior ao desamparo de Guia de Importação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-27.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso, quanto à multa do art. 524 do R.A.; por maioria de votos, em dar provimento parcial quanto a multa do art. 526, para declará-la devida apenas sobre a mercadoria vindo a maior, vencidos os Cons. João Holanda Costa, relator e Ronaldo Lindimar José Marton, que negavam provimento integralmente, notando-se que quanto a base de cálculo desta multa, dever-se-á excluir a atualização para o período que antecedeu a lavratura do auto de infração, vencidos os Cons. Sandra Maria Faroni e Ronaldo Lindimar José Marton, na forma do relatório e voto que passam a ihtegrar o presente julgado. Designado para redigir o acórdão o Cons. Paulo Affonseca de Barros Faria Junior.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 16327.001507/2003-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO — IRRF — RENDIMENTOS PAGOS A FILIAL SITUADA EM PAÍS DE TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA — O IRRF sobre rendimentos pagos a filial situada em país de tributação favorecida somente
pode ser compensado com o imposto de renda devido sobre o lucro real da matriz, quando os resultados da filial forem computados na determinação desse lucro.
IRRF — ALÍQUOTA — REMESSA DE JUROS — Para a aplicação da alíquota
de 15% ao IRRF incidente sobre a remessa de juros é necessário que os juros remetidos decorram de colocações no exterior de títulos de crédito internacionais, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
IRRF — PROVA DA RETENÇÃO — Para a compensação do IRRF é
necessário que o contribuinte possua o comprovante da retenção emitido pela fonte pagadora do rendimento.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1301-000.001
Decisão: ACORDAM os membros da 3º câmara / 1º turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 18471.001475/2004-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: JUROS — TAXA SELIC - "A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n°04 do 1° CC).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.051
Decisão: ACORDAM os membros da 3º câmara / 1º turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10670.001936/2002-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de interesse ecológico.
Sobre as áreas de interesse ecológico comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola,
pecuária, granjeira, aqüicola ou florestal não há incidência do tributo, mas a legitimidade dessas áreas deve ser declarada por ato do órgão competente, federal ou estadual.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 15374.000606/00-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OMISSAO DE RECEITA CREDITOS BANCARIOS BÃO COMPROVADOS ORIGEM DOS CREDITOS IDENTIFICADA NO CURSO DA INTRUÇÃO IMPROCEDÊNCIA DO AUTO. Contatada a origem e comprovados os creditos, e de ser afastada a presunção de omissão de receitas decorrentes de lançamentos em conta corrente bancária.
Recurso de Oficio improvido.
Numero da decisão: 103-23.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimide de votos, negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Pelá