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4719072 #
Numero do processo: 13833.000169/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até esssa data estavam por ele amparados. PAF. NULIDADE. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de Primeira Instância, devendo outra ser proferida em seu lugar em homenagem a duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e por maioria de votos, declarar nula a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, relatora. Designado para redigir o voto relativo à nulidade o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4718870 #
Numero do processo: 13830.001775/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 Ementa: DCTF/2º TRIMESTRE/2002. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL. Foi ilegal o despacho decisório de exclusão do valor do débito referente à multa, de que se trata neste processo, do âmbito do parcelamento PAES concedido no processo nº 13830.452229/2004-37. Numa visão retrospectiva se conclui que em 2002 a empresa efetivamente restou não enquadrada no SIMPLES, portanto, remanescia o débito referente à multa por atraso na entrega da DCTF focada nestes autos, que embora regularmente incluído em parcelamento PAES concedido em 30.07.2003 com o benefício legal da redução em 50%, foi depois irregularmente excluído do parcelamento por determinação do Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária da repartição de origem sem base legal. NULIDADE DO PROCESSO. Anula-se o presente processo a partir do despacho decisório de fls.14/15, por ser este manifestamente ilegal, tornando sem efeito todos os atos processuais posteriores dele decorrentes, principalmente a exclusão do valor da multa de que trata este processo do âmbito do parcelamento PAES concedido em 30.07.2003. Por conseqüência lógica, deverá ser reativado o parcelamento nas condições em que foi antes concedido, isto é, com o benefício da redução de 50% do valor da multa pelo atraso na entrega da DCTF relativa ao segundo trimestre de 2002. Ato contínuo à reativação do referido parcelamento deve ser o cancelamento de ofício do lançamento objeto deste processo, dada a sua insubsistência.
Numero da decisão: 303-34.924
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do ato que cancelou o parcelamento e dos atos dele decorrentes e a insubsistência do lançamento, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4719926 #
Numero do processo: 13839.002345/00-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. COFINS. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo e quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos incisos IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não caberá lançamento de multa de ofício. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09368
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4721778 #
Numero do processo: 13858.000056/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - Com o advento do Ato Declaratório n° 95, de 26 de novembro de 1999, o Programa de Incentivo à Aposentaria (PIA) equipara-se ao Programa de Demissão Voluntária - PDV. As verbas indenizatórias decorrentes de adesões ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) devem ter o mesmo tratamento jurídico/tributário dispensado ao PDV. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44763
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4722651 #
Numero do processo: 13884.000957/95-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - À falta de exame da Contribuição para o SENAR pelo Julgador Singular, é nulo o processo, a partir da decisão de primeira instância. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-05710
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4722842 #
Numero do processo: 13884.002035/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por suposto erro na classificação fiscal/alíquota cometido pelo remetente dos produtos, quando os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64, art. 64, § 1º e no Código Tributário Nacional, art. 97, V. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08279
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4720943 #
Numero do processo: 13851.000825/2001-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Acolhem-se os embargos de declaração em razão de erro manifesto contido na decisão, pela troca do n° do processo administrativo, resultando na anulação do Acórdão n° 203-09.140. RECURSO DE OFÍCIO - 1) O artigo 34, I, do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo artigo 67 da Lei nº 9.532/97, estabelece que a autoridade julgadora em primeira instância deve recorrer de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos no valor total (lançamento principal e decorrentes) a ser fixado pelo Ministro da Fazenda. De conformidade com o artigo 1º da Portaria MF nº 333/97 e Portaria SRF 1.465/03, o limite de alçada está fixado em R$500.000,00 (quinhentos mil reais). 2) Não é passível de reexame obrigatório, a decisão que exonerar o sujeito passivo de pagamento do tributo e encargos em valor inferior ao limite de alçada. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 203-09760
Decisão: Por unanimidade de votos: a) acolheu-se os embargos de declaração para anular o acórdão; e, b) não se conheceu do recurso de ofício, por ter valor inferior, ao limite de alçada.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4720555 #
Numero do processo: 13847.000458/96-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VTNm. ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. O reajuste da base de cálculo, nos termos da IN SRF nº acarreta majoração de tributos, mas sim, na sua atualização, não constituindo procedimento ilegal, posto que estribado em lei. RETIFICAÇÃO DO VTNm. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. A revisão da base de cálculo do ITR, a prudente critério da autoridade julgadora, só pode ocorrer em face de perícia ou de laudo técnico de avaliação apresentado dentro dos requisitos estabelecidos no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - LEGALIDADE DA COBRANÇA. Os lançamentos das contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuições pagas a sindicato, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência. INCONSTITUCIONALIDADE. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei ou ato normativo sob a alegação de inconstitucionalidade do mesmo , por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. Preliminar de nulidade não acatada, sob este argumento. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4721294 #
Numero do processo: 13855.000181/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- ARBITRAMENTO - CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O arbitramento é procedimento excepcional visando viabilizar o lançamento na hipótese de omissão ou de desonestidade praticados pelo contribuinte em sua declaração, esclarecimentos prestados ou documentos expedidos pelo mesmo ou por terceiro obrigado, nos termos do artigo 148 do Código Tributário Nacional. É improcedente o auto de infração que se utiliza do arbitramento para fixar o custo de construção, que dá origem ao acréscimo patrimonial a descoberto, quando o contribuinte presta todos os esclarecimentos solicitados e apresenta os documentos que comprovam os fatos arbitrados pela fiscalização. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4719528 #
Numero do processo: 13839.000009/93-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício interposto, quando o crédito tributário exonerado situa-se abaixo do limite de alçada fixado pela Portaria MF nº 333, de 11 de dezembro de 1997. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19653
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE ex officio abaixo do limite de alçada
Nome do relator: Edson Vianna de Brito