Numero do processo: 10830.000485/93-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Inexigibilidade, no período de 04 de fevereiro a julho de 1991, à míngua de previsão legal e IN SRF nr. 32/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-03079
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10665.000326/92-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - ISENÇÕES (ESTÍMULO À INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL) - Sendo incentivo setorial, revogado a partir 05.10.90, em decorrência da determinação contida no art. 41 do ADCT. Uma vez não revalidados, os incentivos setoriais estão automaticamente revogados por força de disposição constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02406
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10680.004543/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a intes ar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10725.002012/92-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO INCORRETO, CORRIGIDO PELA DECISÃO SINGULAR - INSUBSISTENTE A EXIGÕNCIA DE JUROS E MULTA DE MORA - Incabe a exigência de juros e multa de mora, relativamente aos novos valores - estabelecidos na decisão singular, quando, por erro do Fisco, restarem incorretos os valores do imposto contidos no lançamento original. Todavia, procedente a atualização monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-01662
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10715.006000/93-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Multa administrativa por infração ao controle das importações.
Descabimento da multa do inciso II do art. 526 do RA no caso de
descumprimento do prazo de 15 dias previsto nas Portarias DECEX 08 e
15/91. A GI foi apresentada e consta do despacho.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 303-28070
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO
Numero do processo: 10830.005582/99-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
PIS. SEMESTRALIDADE. ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LC Nº 7/70. Segundo iterativas jurisprudências administrativa e judicial, o PIS deveria ser calculado, no regime da Lei Complementar nº 7/70, com base no faturamento do sexto mês antecedente à competência considerada no lançamento.
Numero da decisão: 203-10982
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10640.002309/91-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI - O 2º Conselho de Contribuintes não é competente para apreciar legalidade ou constitucionalidade da lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00496
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 10680.004239/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03330
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10831.001452/95-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADE. Decisão proferida por autoridade incompetente, em processo de Vistoria Aduaneira. Processo anulado a partir da decisão, inclusive.
Numero da decisão: 303-28816
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10630.000430/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03307
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
