Numero do processo: 10665.001125/2002-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997.
Ementa: CONTAGEM DE PRESCRIÇÃO PARA PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
O período prescricional para que o contribuinte faça o pedido de ressarcimento é de cinco anos, contados a partir do dia do fechamento do trimestre-calendário que ocorreu o fato gerador.
aplicação da Portaria MF no 38/1997.
Obstante a Portaria no 38/1997 tenha sido publicada no dia 03 de março de 1997, o legislador fez questão de ressalvar que seus efeitos atingiriam os créditos encerrados a partir de janeiro daquele ano.
Aplicação DE JUROS SOBRE TAXA SELIC.
O Ressarcimento é o principal, enquanto que os juros são acessórios, não cabendo ressarcimento não há juros.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13030
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10814.014221/93-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ART. 150, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO
ABRANGE O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E, NEM O I.P.I.
Numero da decisão: 303-28068
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO
Numero do processo: 10665.000085/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI, CRÉDITO PRESUMIDO. MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO. RESTRIÇÃO. LEGALIDADE.
Para integrar a base de cálculo do crédito presumido do IPI, é legítima a restrição feita às aquisições de matéria-prima e produto intermediário relacionada ao consumo no processo de industrialização, nos termos do Parecer CST nº 65, de 1979.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
Sobre o valor objeto de ressarcimento, incide a taxa Selic a partir da data da protocolização do pedido até o dia da efetiva satisfação da pretensão do contribuinte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11487
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10650.000432/95-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionaais as leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. Não contestados os valores nem apresentados argumentos que, no mérito, invalidem a exigência, é de se manter a cobrança. As contribuições sindicais são exigidas nos termos da Lei nr. 8.022/90; Decreto-Lei nr. 1.166/71; Decreto-Lei nr. 1.989/82, c/c o art. 5 do Decreto-Lei nr. 1.146/70; e Lei nr. 8.315/91. Aplicabilidade, no caso, do art. 10, § 2, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03851
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10830.006394/2001-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A propositura de ação judicial sobre a mesma matéria e com o mesmo objeto importa renúncia à instância administrativa, não se podendo conhecer do recurso na parte submetida à tutela jurisdicional.
Recurso não conhecido em parte.
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. Somente geram direito ao crédito do IPI as aquisições de matéria-prima ou de produto intermediário que integre o produto final ou que sofra alterações em virtude de ação direta sobre o produto final no processo de industrialização.
COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
É defeso ao sujeito passivo proceder a compensação de débitos com créditos oriundos de decisão judicial não transitada em julgado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11490
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10680.008201/91-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Processo Fiscal - Nulidade da Decisão - Preterição do Direito de Defesa - É nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão na qual não são apreciados os argumentos apresentados pelo contribuinte, contrários ao lançamento impugnado. Anula-se o processo a partir da Decisão Recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-00352
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10820.002097/2002-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1o do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-lei no 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11457
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10825.001454/92-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Consulta formulada em desacordo com os artigos 47 c/c o art. 54, III, c, do Decreto nr. 70.235/72, não produz efeitos. Mesmo se válida só teria efeitos para a Recorrente após a ciência da decisão pela entidade consulente (art. 51 do Decreto acima citado). ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI - Este não é o foro competente para apreciar tal alegação e sim o Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01910
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10840.001687/00-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/COFINS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. A Restituição de COFINS e de PIS pagos sob regime de substituição tributária, na aquisição de óleo diesel e de gasolina automotiva, está condicionada à comprovação de que o adquirente é consumidor final do produto e que as notas fiscais de aquisição têm lançamento da base de cálculo da restituição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10613
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10650.000433/95-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionaais as leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. Não contestados os valores nem apresentados argumentos que, no mérito, invalidem a exigência, é de se manter a cobrança. As contribuições sindicais são exigidas nos termos da Lei nr. 8.022/90; Decreto-Lei nr. 1.166/71; Decreto-Lei nr. 1.989/82, c/c o art. 5 do Decreto-Lei nr. 1.146/70; e Lei nr. 8.315/91. Aplicabilidade, no caso, do art. 10, § 2, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03811
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
