Numero do processo: 10467.003661/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Multa moratória. Descabimento, nos termos do art. 138 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dis Dirlei de Assunção. Ausente, justificadamente, a Conselheira Lina
Maria Vieira.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10442.000013/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - REVISÃO DO LANÇAMENTO - A alegação de fato, desacompanhada da respectiva prova, não enseja a revisão do lançamento de ofício efetuado com base na escrituração fiscal do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07894
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10469.004428/92-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - FORMAÇÃO DE LAVOURA CANAVIEIRA - A aplicação de recursos na formação de lavoura canavieira, por não se extinguir com o primeiro corte, e por voltarem a produzir, permitindo um segundo ou terceiro corte, deverá ser classificada no grupo do ativo imobilizado da pessoa jurídica, para que seus custos sejam absorvidos através de quotas de exaustão.
FALTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATVO PERMANENTE - Os gastos com a formação de lavoura canavieira deverão ser classificados no ativo imobilizado, ficando sujeitos á correção monetária.
OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA DE ESTOQUE - Caracteriza-se como omissão de receitas a diferença apurada entre os estoques físicos de álcool a menor e os valores lançados no Livro de Produção.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - Para que as despesas sejam admitidas como dedutíveis é necessário que preencham os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade e que sejam comprovadas através de documentos hábeis e idôneos.
TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18812
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para admitir a recomposição do lucro da exploraão em função da atuação da parcela relativa à cultura canavieira e respectiva correção monetária, bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10530.001017/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivo com a demonstração dos fundamento e dos fatos jurídicos que o embasaram. Caso contrario, é ato que deve ser declarado nulo.
Numero da decisão: 303-30736
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade do Ato Declaratório.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10510.002634/00-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - HORAS EXTRAS - CARÁTER INDENIZATÓRIO - TRIBUTAÇÃO - RESTITUIÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - Na forma das disposições legais vigentes, as importâncias recebidas como horas extras ainda que tituladas, rubricadas ou chanceladas como "indenização" estão sujeitas a tributação do imposto de renda na fonte e na Declaração de Anual de Ajuste, compondo o total dos rendimentos tributáveis, não podendo ser albergada e acolhida como rendimentos isentos ou não tributáveis na forma do disposto no inciso V do art. 6° da Lei n° 7.713/88. Se da retificação da Declaração de Ajuste Anual decorreu a restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte é cabível a exigência fiscal a título de Restituição Indevida de Imposto de Renda - Pessoa Física.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45045
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10480.007002/93-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - EXERCÍCIO DE 1991 - O índice legalmente admitido para efeito da correção monetária das demonstrações financeiras no ano de 1990, incorpora a variação do IPC, vez que o valor do BTN Fiscal, no primeiro dia útil de cada mês, deveria corresponder ao valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN - atualizado monetariamente para este mesmo mês, de conformidade com o § 2º do Art. 5º da Lei nº 7.777 de 19 de junho de 1989 que estabeleceu, imperativamente, que o valor do BTN deveria ser atualizado mensalmente pelo IPC. A adoção desta regra compatível com a legislação vigente à época de sua utilização desautoriza exigência que pretenda penalizar tal procedimento.
Recurso provido.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18607
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10425.001727/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Tendo o contribuinte pleno conhecimento dos motivos que levaram à autuação e dos meios de prova para refutá-la, não se caracteriza cerceamento do direito de defesa. Preliminar negada.
ITR. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. Não constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, diante da ausência de documentos probatórios, impossível a revisão do lançamento pela autoridade administrativa.
ITR. ÁREA DE PASTAGEM. Baseada a autuação na DITR apresentada pelo próprio contribuinte e não havendo provas nos autos que possam validar as alegações do contribuinte para alteração da área, há que ser mantida a autuação neste sentido.
MULTA DE OFÍCIO. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS. Devida, nos exatos termos do artigo 14, §2º, da Lei nº. 9.393/96, c/c artigo 44, inciso I, da Lei nº. 9.430/96.
JUROS DE MORA. Devidos por significarem, tão somente, remuneração do capital.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10435.001781/00-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - PASSIVO NÃO COMPROVADO - A presunção legal de omissão de receita, quando verificadas exigibilidades não comprovadas, somente pode ser afastada com apresentação de provas concretas da existência do passivo exigível no período da autuação.
INCLUSÃO DE DÉBITOS NO REFIS - Matéria de competência da autoridade administrativa incumbida de preparo do processo. Entretanto, incabível a alegação de inclusão no REFIS, quando o auto de infração foi lavrado após a opção feita pelo sujeito passivo.
NULIDADES - Estando a descrição dos fatos em consonância com a norma legal infringida e apontada no auto de infração, improcedente a argüição de nulidade por inobservância do incido IV do art. 10 do Decreto nº 70.235/72.
JUROS DE MORA - SELIC - Na forma do artigo 161 e § 1° do CTN e dispondo a lei que os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, cabe a exigência de juros de mora equivalentes à SELIC.
Publicado no DOU de 20/07/05.
Numero da decisão: 103-21977
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro victor Luis de Salles Freire que dava provimento e apresentará declaração de voto. A contribuinte foi defendida pleo Dr. Glaúcio Manoel de Lima Barbosa, inscrição OAB/ nº 9.934.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10442.000014/98-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - PERÍCIA - À autoridade é lícito rejeitar a realização de perícias quando as considerar prescindíveis ou impraticáveis. Diligência negada. FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta de recolhimento ou recolhimento a menor da COFINS, quando apurada pela autoridade fiscal, enseja lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07449
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de pedido de perícia; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10580.005985/96-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - O Laudo de Avaliação Técnica, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, quando não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados.Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04446
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
