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4701151 #
Numero do processo: 11610.000024/2001-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Possibilidade de exame por este Conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo superior Tribunal Federal = prescrição do direito de restituição/compensação - início da contagem de prazo - medida provisória nº 1.110/95, publicada em 3 1/08/95. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4698949 #
Numero do processo: 11080.017098/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO - MULTA DE MORA - INEXIGÊNCIA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE - Por ser a multa de mora, indiscutivelmente, uma multa de pena, descabe sua exigência nos recolhimentos em atraso, quando presentes os requisitos dos art. 138 do CTN (pagamentos do tributo e dos juros de mora). Assim, é insubsistente a multa isolada, aplicada em relação aos valores da multa de mora indevida. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08549
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4700043 #
Numero do processo: 11131.001452/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DA MULTA MORATÓRIA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE RESSARCIMENTO AO FUNDAF SUPERIOR A TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENSÃO. A cobrança da Multa de Mora por atraso no pagamento referente ao ressarcimento das despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias da fiscalização aduaneira prestadas em Portos organizados (IN SRF 048/1996), deverá observar os critérios estabelecidos na legislação específica em vigor, e que se encontra legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional. Pagamentos efetuados após a data de seu vencimento ficarão sujeitos as mesmas penalidades legais aplicáveis aos tributos e contribuições federais, respaldada no artigo 61, §§ 2º e 3º da Lei 9.430 de 27/12/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32782
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4701780 #
Numero do processo: 11831.006292/2002-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: É inadmissível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com créditos que, ainda que se admita que tenham natureza tributária, não são administrados pela Secretaria da Receita Federal, ante a expressa previsão legal nesse sentido. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32640
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4702048 #
Numero do processo: 12466.000960/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 31/10/1998, 09/11/1998, 10/11/1998, 16/11/1998, 10/02/1999 AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. A ciência do acórdão DRJ, pelo contribuinte, se deu em 30.06.2004 (quarta-feira), entretanto, o recurso voluntário somente foi protocolado perante a Alfândega do Porto de Vitória/ES em 02.08.2004(segunda-feira) quando já havia expirado o prazo legal no dia 30.07.2004 (sexta).
Numero da decisão: 303-34.140
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4698990 #
Numero do processo: 11080.101286/2004-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. EXTRATOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO. A utilização de informações bancárias no procedimento fiscal, com vistas à apuração do crédito tributário relativo a tributos e contribuições, tem respaldo no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 11 da Lei nº 9.611, de 24 de outubro de 1996. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: LUCRO ARBITRADO. APLICABILIDADE. Cabível o arbitramento do lucro quando as receitas omitidas decorrentes da movimentação bancária não contabilizada superam em proporção significativa a receita declarada. LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Comprovada nos autos a intenção de fraude, caracterizada pela utilização de conta corrente de interpostas pessoas na movimentação de recursos financeiros pertencentes à empresa, cabível a qualificação da multa, nos termos do inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade/de votos JEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4703425 #
Numero do processo: 13063.000350/98-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇAO - IRPJ EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - MICROEMPRESA - Atendidos os pressupostos legais, a pessoa jurídica com atividade de representação comercial se enquadra como microempresa para gozar da isenção do imposto de renda. Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21649
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4698612 #
Numero do processo: 11080.010625/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR PELA DIFERENÇA IPC/BTNF/90 - O saldo devedor poderia ser deduzido à razão de 25%, em 1993, e 15% de 1994 a 1998, devendo, pois, ser admitida a dedução acumulada de 70%, até o ano-calendário de 1996. Hipótese de postergação não comprovada. CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - Créditos havidos de empresa ligada, por empresa "holding", em operação autorizada pelo Banco Central do Brasil, integram a base de cálculo da provisão. Em 1996, os créditos habilitados em processo falimentar podem constituir a provisão para CLD até o limite de 50%. TAXA SELIC - Legítima sua aplicação no cálculo dos juros moratórios, tanto a favor dos contribuintes quanto da Fazenda Nacional (Lei nº 8981/95, art. 84, inc. I e Lei nº 9065/95, art. 13, "caput").(Publicado no DOU em 30/12/2002 Seção 1)
Numero da decisão: 103-21110
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a dedução da correção monetária da diferença IPC/BTNF, em 1996, de exercícios anteriores até o limite de 70% (setenta por cento), vencidos nesta o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que admitia a dedução integral; e admitir a dedução da provisão para devedores duvidosos, exceto a parcela de créditos habilitados em processo falimentar no que exceder ao percentual de 50% (cinquenta por cento).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paschoal Raucci

4701597 #
Numero do processo: 11618.003575/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se constituindo em cerceamento do direito de defesa o exercício de tal faculdade. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. A apreciação da inconstitucionalidade das leis é da competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. PIS - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórios, não se enquadram no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributáveis. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas para a consecução de objetivos sociais. A partir das disposições contidas nas Leis nºs 9.532/97, 9.715/98 e 9.718/98 e na Medida Provisória nº 1.858-10, de 26 de outubro de 1999, a Contribuição é exigida sobre o faturamento das Sociedades Cooperativas, correspondendo este à receita bruta, a totalidade das receitas auferidas pela sociedade cooperativa, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09335
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade, por cerceamento do direito de defesa e argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4699739 #
Numero do processo: 11128.005936/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE. Não se declara a nulidade do lançamento quando a decisão do mérito puder favorecer o sujeito passivo (art. 59, § 3º, PAF). CLASSIFICAÇÃO FISCAL — Mercadoria de nome comercial "SARKOSIL O", reconhecido pelo LABANA como inibidor de corrosão, apresenta classificação tarifária 3811.29.0000. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros João Holanda Costa e Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Irineu Bianchi